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auxilio doença e ferias de empregada domestica

Fatima Adriana Almeida Guinzani

Fatima Adriana Almeida Guinzani

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 17:46

Olá Pessoal,

Tenho duvida quanto ao periodo que terá direito de gozo de ferias emregada domestica tendo recebido auxilio doença durante o periodo de: 07/03/2012 a 25/09/2012. Isto é ficou afastada de suas funçoes nesse periodo e recebeu do INSS auxilio doença.Retornando ao trabalho em 26/09/2012.
a Empregada foi admitida em 01/04/2010, gozou férias referente ao periodo de 2010/2011 estando em aberto o segundo periodo 2011/2012 com data limite para gozo em 13/03/2013. Terá direito de férias integrais de 30 dias mesmo tendo sido afastada por auxilio doença no periodo informado a cima? ou terá suas ferias reduzidas a 20 dias? e o 13º salário recebe integral? 1º parcela em novembro e a 2º parcela em dezembro normal?

Grata pela atenção, aguardo respostas.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 19:30

O funcionário perde o direito do gozo de férias, por afastamento de auxilio doença por mais de seis meses art.133 da CLT
O 13ºsalário parte é concedida pelo INSS período afastamento e outra pela Empregador,os 15 primeiros dias de auxílio doença é do empregador, neste caso citado acima 6/12 avos pago pela empresa.
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 23:42

Fatima, o período a ser considerado para a perda das férias é seu periodo aqusitivo, os 180 dias devem estar compreendidos dentro deste período.

Como a empregada usufruiu as Férias ref 01/04/2010 a 31/03/2011, restam ainda as férias de 01/04/2011 a 31/03/2012 a serem concedias até 02/03/2013 (para que o ultimo dia dos 30 dias de férias recaia no máximo em 31/Mar ,evitando a dobra) , pois este período aquisitivo de férias não teve redução nem perda de direito, pois dentro deste período aquisitivo ela ficou apenas 25 dias afastadas, sendo 15 dias pela empresa e 10 dias pelo INSS.

O período aquisitivo iniciado em 01/04/2012 tmb continua valendo pois o afastamento foi de apenas 178 dias ( abr=30 + mai=31 + jun-30 + jul=31 + ago=31 + 25=set ).

Conclusão, a emprega mantêm integralmente o direitos às férias vencidas ref 2011/2012, e até o momento o mesmo se dá com as férias 2012/2013.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 00:33

Boa dia Kenya

Ela se afastou em 7 de março de 2012 é isso mesmo???

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 01:06

Sim, ela se afastou em 07/Mar ainda dentro do 2º período aquisitivo (no finalzinho), e a licença foi até 25/Set, e de 01/04 (inicio do 3º período aquisitivo) até o fim da licença ela QUASE perdeu o direito às férias. ... por 2 cabeças(dias)!!!! rsrsrs

Sortuda, a menina!!!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 01:15

Nesse caso vc começa á contar de março correto??

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 01:40

Anya, para que se perca o direito às férias os 180 dias devem estar dentro do período aquisitivo das férias em questão. Como no caso em tela o período aquisitivo se inicia em 01/Abril, os dias de licença entre 07/Mar até 31/Mar não podem ser computados dentro desse 180 dias.

Por isso que a partir de 01/Abr até 25/Set a empregada deu sorte de somar apenas 178 dias.

Por isso eu disse: sortuda!!!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 01:50

obrigada Kennya
Agora entendi á história da sortuda
um ótimo dia pra vc,

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