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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO NA FONTE - PIS/COFINS/CSL

Giulianno

Giulianno

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 10:30

Nossa empresa prestou serviços a terceiros sujeitos a retenção de Pis/Cofins e CSLL. A empresa tomadora do serviço fez a retenção dos impostos. Nossa contabilidade apurou e pagou os impostos em duplicidade, pois deveria ter descontado o valor retido naquela operação. Minha duvida é de como proceder para pedir a compensação desses impostos pagos em duplicidade via programa do perdcomp. Como fica as demais obrigações dctf, sped, dacon?

Outra dúvida, eu posso pedir a compensação com base nas retenções que foram sofridas (código 5952) ou necessariamente tenho que pedir em cima das guias que nós recolhemos em duplicidade?

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:23

Bom dia a todos,

Gostaria da ajuda de meus colegas para a seguinte situação:
Meu cliente de CNPJ X (RJ) está efetuando uma compra junto à minha empresa (industria lucro real) e este meu cliente tem o REB, porem eles querem que faturemos para a sua filial em SP (CNPJ diferente). Já li a legislaçao do REB porem não sei se o REB se estende também às filiais. Alguém saberia me informar?

Eu como lucro real posso tomar credito do PIS/COFINS/IPI nas compras dos meus insumos importados e nacionais?

Aguardo resposta,

Obrigada

Eufrásia

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:55

Cleyton, nesse caso basta solicitar ao fornecedor o valor da retenção.

No caso da primeira NF = 232,03
Segunda NF = 4,65

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:19

Olá Pessoal!

Tenho um cliente que no ano passado teve retidos valores de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ com o código 6190 pelos tomadores de serviço.
Como não foram mencionados no documento fiscal, os mesmos não foram retidos e compensados com seus respectivos débitos no momento
da apuração dos impostos.

Uma dúvida, eu poderia usar estes valores e compensá-los no mês de agosto de 2014 por exemplo, ou teria que retificar todas as declarações de 2013 em diante?

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
eliana gerhardt

Eliana Gerhardt

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:54

Olá
Boa tarde

Estou em duvida sobre que fazer na seguinte situação:

Uma empresa prestou os serviços no mes 07/2014 e o tomador reteve os impostos federais (pis, cofins, csll e IR), so que a mesma na apuração do pis e cofins nao abateu os valores retidos e ja efetuou os devidos pagamentos. Agora nao sei o que fazer. Li aqui no forum que poderia abater em meses posteriores, mas como? Com relação ao DCTF e EFD contribuições como ficaria? O DCTF e EFD mes 07/2014 ainda vou enviar.
Eu deveria fazer Perdcomp como pagamento a maior para entao enviar as respectivas Declarações?
Estou realmente em duvida.
Se alguem souber e puder me ajudar...

Desde ja

Meu muito obrigado.

ELIANA

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 15:37

Olá Eliana!

A minha dúvida é a mesma que a sua. Vou pelo princípio de que como não aproveitei o crédito que tenho, em decorrência das retenções, vou fazer a compensação agora.
Na EFD Contribuições, você só precisa informar o tomador e os valores, não fala de "quando" foi a retenção.

Se encontrar uma solução diferente, poste aqui pra gente.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Thiago Germano da Silva

Thiago Germano da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 00:08

Galera uma dúvida,

Foi emitida uma Nota Fiscal de Serviços no valor acima de $5.000,00 então nesse caso houve a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IR. Só que ao importar a nota e lançar no programa que usamos para fazer a escrita, o programa colocou como se tivesse retido o IRRF e não colocou a retenção dos outros tributos e eu emiti as DARFs sem fazer a conferência. O cliente já pagou essas DARFs, eu gostaria de saber o que fazer nesse caso, trará problemas futuros ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 07:31

Bom dia Thiago

Foi emitida uma Nota Fiscal de Serviços no valor acima de $5.000,00 então nesse caso houve a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IR. Só que ao importar a nota e lançar no programa que usamos para fazer a escrita, o programa colocou como se tivesse retido o IRRF e não colocou a retenção dos outros tributos e eu emiti as DARFs sem fazer a conferência

Se ao importar a Nota Fiscal, não foi registrada a retenção da CSRF e se você é a fonte pagadora (tomador dos serviços) tem a obrigação de pagar as contribuições retidas.

Se não o fez deve pagar agora acrescida (se for o caso) da multa e dos juros devidos.

...

Enoque A. Oliveira Junior

Enoque A. Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 07:59

Bom dia Tiago

Pelo que entendi você emitiu os Darf's corretamente e eles foram pagos, certo? Vejo que na sua contabilidade irá ficar errado, pois a nota foi escriturada sem o CSRF retido.

Você poderia excluir o lançamento da nota e relançá-la, ou fazer algum tipo de lançamento manual na contabilidade dos tributos que não foram contabilizados na escrita.

"Não é preciso entrar para a História para fazer um mundo melhor". (Mahatma Ghandi)
[email protected]
[email protected]
Ligia Federici Rubini

Ligia Federici Rubini

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 09:22

Boa tarde pessoal,

Recebi a nota de um fornecedor e na hora do pagamento retive IR e PCC pois ele emitiu a nota no código "31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres." E entendo que se trata de um serviço técnico, sendo assim cabe a retenção. Acredito que ele se enquadre o artigo 647 referente a analises técnicas:

Mesmo argumentando isso com ele, ele acredito que não tem a retenção e me cobra a devolução dos impostos.
Concordo em não reter mais por ser uma solicitação dele, porem não concordo em devolver os valores já retidos pois sei que ele pode recuperar.


A questão é que estou perdida para argumentar. Você tem uma ideia pra me ajudar?

Ligia Federici Rubini
BRUNO VIANA MACEDO

Bruno Viana Macedo

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:24

Olá irmãos,

Estou com dúvidas sobre a retenção dos tributos federais na seguinte situação:

Se cooperativa que presta serviços médicas para órgão público, deverá haver a retenção dos tributos federais? a partir de que valor? Há alguma isenção? E para empresa previda?

Luís Felipe Nascimento

Luís Felipe Nascimento

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 08:57

Bom dia, pessoal

Espero que possam me ajudar.

Tenho um consultorio odontológico. Emito notas a planos de saúde diversos (PJ's diferentes), inferiores a R$.5.000,00, assim não tendo obrigação de reter o Pis e Cofins. Estou obrigado a pagar o PIS e o COFINS, separadamente através dos DARF´s, correto? Faço isso por NF ou somo os valores (mesmo de PJ's - tomadores - diferentes) do mês e pago em um só DARF?

Aguardo retorno,
Luís Felipe

Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 09:30

Bom dia!

Estou precisando de uma ajuda para resolver uma questão onde um MEI prestou serviços para o Banco do Brasil e como eles gostam de tudo mastigado o MEI não mandou o comprovante de opção pelo simples e assim algumas notas fiscais de serviços eles reterão INSS, ISS, IRF, CSLL, PIS, COFINS e assim o banco pediu ao MEI que o contador tomasse as providencias para o ressarcimento destas retenções e assim como ele e MEI ate o momento não achei o que posso fazer para resolver este caso assim peço que se alguem souber e poder me ajudar fico grato.

Desde já muito obrigado a todos.

MwD
Alessandro Francisco da Silva

Alessandro Francisco da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 15:44

Prezados, trabalhamos aqui com empresas prestadoras de serviços, quando recebemos notas fiscais de tomadores que contenham impostos federais retidos, conforme a Instrução Normativa, somamos o PIS/COFINS/CSLL e emitimos o DARF com o código 5952. Até aí normal!

Mas, quando encontramos uma nota fiscal de um fornecedor de serviços que destaca o PIS e a COFINS, mas não retém CSLL? Como emitir o DARF? Somo o PIS e a COFINS retido e coloco num DARF apenas ou cada um com o seu respectivo DARF?

Alessandro Silva

Analista em Setor Fiscal no Espaço Contábil
João Pessoa - PB.
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 17:37

Boa tarde Alessandro!

Para dar um parecer a respeito à sua questão, solicito que você passe uma informação importante:

Discrição do serviço, de preferência, o código do serviço tomado.

Só para adiantar:

Existem serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, inclusive medida judicial, de uma ou mais das contribuições, o pagamento sofrerá a retenção das demais não beneficiadas, individualmente.
O recolhimento da contribuição social retida será efetuado em DARF, por meio dos seguintes códigos:
- 5987 - CSLL;
- 5979 - PIS;
- 5960 - COFINS.
Base Legal: Art. 2°, §2° da Instrução Normativa SRF n° 459/2004

— Não haverá a retenção de CSLL nos atos cooperados de cooperativas.
Base Legal: Art. 5° da Instrução Normativa SRF n°459/2004

— O valor da retenção deve ser informado no documento fiscal.
Base Legal: Art. 1°, §10° da Instrução Normativa SRF n° 459/2004

— O prestador do serviço deverá informar no documento fiscal os valores a serem retidos pela fonte pagadora, inclusive, as condições de isenção, não incidência, alíquota zero ou medida judicial, com o respectivo enquadramento legal para não sofrer a retenção de todos os tributos conforme a natureza do serviço.
Base Legal: Art. 2º, §§ 1º a 3º, da Instrução Normativa SRF nº 459/2004


"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 14:48

Judison, boa tarde.

Aconselho o nobre colega a ler aqui neste mesmo tópico, as formas, o momento da retenção (FG), prazo de recolhimento e apuração dos ditos (Pis/Cofins/CSLL), pois em algum momento alguém já questionou a respeito.

Esse exercício será de grande valia para você, pois terá a oportunidade de ver situações que possivelmente irás passar.

Quanto ao Sicalc, siga o conselho do amigo Cristiano Goulart.

Abç,

MARCELO ROCHA MENDES

Marcelo Rocha Mendes

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 15:31

Boa tarde a todos,

Como não encontrei nada sobre minha dúvida, gostaria de questionar aqui.

Em relação a apuração de PIS e COFINS de uma empresa sobre Lucro Presumido, ela prestou serviço em fevereiro de 2015, no qual teve a retenção de PIS e COFINS, porém, seu cliente, o tomador do serviço irá lhe pagar em março de 2015. Minha dúvida é, em que período de apuração o prestador irá descontar os valores retidos em sua apuração.

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:42

Boa tarde!

Temos um cliente que emitiu uma nota em 02/2015 no valor de 3900,00, não houve a retenção devido o valor ser inferior a 5.000,00.

Esta nota foi informada no faturamento do mês de 02/2015 para efeitos dos calculo de pis e cofins (pagos hoje em 25/03/2015)

Mas ele só recebeu pagamento desta nota agora no mês de março. Hoje fomos informados que neste mês foi emitida um outra nota e ele recebeu o pagamento no valor 2.187,74 para o mesmo CNPJ, ou seja somando os dois pagamentos 6.087,74 (> 5000,00).

E agora o fazemos com valor de PIS e COFINS já recolhido, já que não houve retenção da nota no mês anterior?

Desde já muito obrigada!

Ana Rose Alves Santana
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 16:04

Boa tarde Ana,


O valor total das retenções (PIS/COFINS) ocorridas em março/2015, podem ser compensados com os valores devidos de PIS/COFINS referente ao mês de março/2015, com vencimento datado para 24/04/2015.


Base legal: Artigo 7º da IN SRF nº 459/2004, transcrito abaixo:


TRATAMENTO DOS VALORES RETIDOS

Art. 7º Os valores retidos na forma do art. 2º serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.
§ 1º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
§ 2º O valor a ser deduzido, correspondente a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor bruto do documento fiscal, das alíquotas respectivas às retenções efetuadas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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