Meus prezados colegas tenho um caso diferente dos já discutidos, que inclusive já tentei em outro tópico continuar a nossa comunicação, mas não consigo enviar a resposta, mas vamos tentar aqui:
1) Fui a um cliente, que o mesmo tem em 31/12/2012 em balancete já fechado e conciliado, um valor na conta IRRF S/Aplicações a Recuperar, no valor de R$ 30.000,00 +/-, cujo valor se acumulou durante o ano.
Desta feita, a empresa entregou sua ECD - Escrituração Contábil Digital em atraso, gerando multas de no mínimo R$ 5.000,00.
Questiono, é possível compensar esta multa de R$ 5.000,00 com o valor acumulado dos IRRF S/Aplicação, lançada no ativo circulante no valor de R$ 30.000,00?
Qual a legislação que ampara, e se é possível fazer PERD/Comp?