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Rescisão após auxilio doença e licença maternidade

Aline Mattana

Aline Mattana

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:54

Olá
Preciso saber como fica uma rescisão que inclui diversas variáveis:
DATA DE ADMISSÃO: 19/09/2011
FÉRIAS COLETIVAS: 16/12/2011 a 02/01/2012 (as ferias foram apenas gozadas, não foram pagas em dinheiro ainda e o salário de dezembro foi pago integralmente);
AUXÍLIO DOENÇA: 26/01/2012 á 30/05/2012 (sendo 15 dias pagos pela empresa e o restante pelo INSS)
LICENÇA MATERNIDADE: de 20/07/2012 á 21/11/2012.
Funcionária informou que vai pedir demissão no dia 21, quando se encerrar sua licença...
Como devo proceder, são tantas variáveis a serem levadas em consideração que fiquei bem perdida.
Salário: R$ 1.100,00

Tenho dúvidas em relação a quantos dias de férias a funcionária tem direito, como calcular as férias, 13º sobre o período de licença?

Agradeço desde já a ajuda dos colegas.

Aline Mattana
"Não procure um problema! Encontre uma solução!" Henry Ford
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 01:04

Aline, há uma grave irregularidade no seu relato. As férias devem ser pagas 2 dias antes de se iniciarem, isso serve tanto para as Individuais como para as Coletivas.

O fato é que esta funcioinária tinha direito a apenas 7,5 dias de férias (admissão 19/09/2011 até 15/12/2011) até o início das Férias Coletivas. O que torna obrigatório ao empregador a concessão de licença remunerada pelos 10,5 dias compreendidos na paralização (f. coletivas).

No retorno das férias coleitvas a empregada tem reiniciado seu período aquisitivo, portanto, a partir de 03/01/2012. De 26/01/12 até 30/05/12 contam 126 dias, desses foram 111 dias em licença previdenciária. Portanto, ela não perde o direito as férias no atual preríodo aquisitivo. O que resulta em 10 meses e 25 dias, o que equivale a 11/12 ávos.

Isso caso o empregador tenha agido corretamente, caso tenha feito de modo informal, ao meu ver, ela teria direito a 1 Feiras integral vencida mais a Proporcional de 3/12 ávos. Afinal, dispensar o empregado e pagar por esses dias é o mesmo que conceder licença remunerada de 18 dias (f. coletivas), pois não se é permitido descontar nada das férias, nem compensar licenças.

O 13º ela receberá em parte pelo INSS e em outra pelo empregador. Este deverá pagar na rescisão 7/12 ávos, enquanto o INSS deverá pagar 4/12 ávos pela licença doença.

Lembrando ainda que se o último dia de licença for dia 21/Nov, ela não poderá se demitir neste dia, somente no dia seguinte ao retorno da licença, portanto, dia 22.

Recomendo que recorra a seu supervisor para proceder com os cálculos, pois se vc ainda é iniciante em DP irá precisar tmb dessa orientação para realizar todos os tramites do desligamento.

Espero ter ajudado.

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