Rosana Craveiro
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Elisangela,
aqui vai a portaria onde da a orientaçao que lhe falei ok?
Comunicado CAT - 46 de 28-9-2007
(DOE de 29-09-2007)
Esclarece sobre a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor em substituição ao Cupom Fiscal na situação que especifica
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto nos artigos 132-A e 135, § 6°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, esclarece que:
1 - na eventual impossibilidade de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF para emitir Cupom Fiscal que contenha o número de inscrição do consumidor no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, quando assim solicitado, o contribuinte deverá emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em substituição ao Cupom Fiscal;
ate mais...