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sociedade civil de advogados

SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 23:01

Alessandra, boa noite!

A sociedade de advogados apenas tem sua diferenciação na constituição, onde se registra o contrato social na OAB, no mais, é como as demais empresas.

Portanto, é tributada normalmente, sujeita a DCTF, DACON, GFIP, enfim obrigações tributárias e sociais das demais empresas.

è obrigatório a manutenção de escrituração contábil, ou seja, com Livro Diário e demonstrações contábeis.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO

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