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Escrituração de Faturas de Locação

Andrea Mello

Andrea Mello

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 12:02

Olá, Bom dia!

Sou nova por aqui, criei o meu cadastro agora, e, gostaria de saber se podem me ajudar com relação a uma dúvida na escrituração fiscal (livro de registro de entradas)

No caso, o meu cliente, anda me mandando ao invés de notas fiscais de entradas, fatura de locação, devido a ser uma locação de bens móveis como balcão, fruteira, etc, já que o ramo da sua atividade é serviços de alimentação para eventos e recepções buffet, gostaria de confirmar se posso lançar estas faturas no registro de entradas, ou refere-se somente a parte contábil.

Aguardo retorno urgente, e, agradeço a atenção.

Andrea Mello

Andrea Mello

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:23

Brígido, boa tarde!

na verdade o modelo não é nota fiscal, e, sim fatura de locação. conforme observação descrita na mesma, consta assim: dispensado da nfs-e.

E, obrigada Leandro, pela informação.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 23:01

Olá Andrea.

As faturas de locação não incidem o ISS, mas os demais impostos devem ser apurados.

Existem escritórios que não lançam as faturas de aluguel nos registros fiscais, mas eu aconselho a lança-las.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Andrea Mello

Andrea Mello

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 13:46

Oi Paulo Henrique, Boa tarde!

No caso, vc diz que os impostos federais como Pis, Cofins, IRPJ e CSLL devem apurar sobre essas faturas? E, no caso, qdo a empresa é optante pelo Simples Nacional tb incide no valor do faturamento para cálculo do DAS???

No caso não é fatura de aluguel, e, sim o cliente é do ramo de alimentação, buffet, e, ele locou fruteiras, balcões entendeu???

Aguardo seu retorno,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 23:16

Exatamente Andreia, seu raciocinio esta correto.

Só uma dúvida seu cliente tem cadastrado na Receita Federal estas atividades de locação?

Se não as possuir seria bom você fazer esta alteração contratual.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Andrea Mello

Andrea Mello

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 10:32

Olá Paulo, Bom dia!

Obrigada pelas informações, foram bem utéis!!!!
Sobre esse cadastramento com essa atividade, vou pedir para a menina do jurídico verificar pra mim, obrigada mais uma vez.

Agora, no caso, se for nota de compra como fatura de locação, lançamos no registro de entradas normalmente também??? Você sabe me dizer?

Aguardo,

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