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Extinção de Matriz e elevação de Filial a Matriz

gilberto

Gilberto

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 15:34

Prezados, sabe-se que perante a Receita Federal é possivel extinguir a matriz sem extinguir as filiais, indicando então uma das filiais a condição de matriz.

Como citado, perante a Receita Federal, entendi que isto é possivel, "com o código de evento 246 no CNPJ (indicação de estabelecimento matriz)", o que não consegui informações é como proceder perante a Junta Comercial.

Vi algumas postagens aqui no site que deveria transferir o endereço da matriz para o endereço da filial e ao mesmo tempo transferir o endereço da filial para o endereço da matriz (inverter os endereços).

Só que entendo que isto não seja uma indicação de filial a condição de matriz, seria meramente uma alteração de endereço das duas empresas (matriz e filial).

O que realmente vou fazer é extinguir o CNPJ 0001 (matriz), não extinguindo a filial CNPJ 0002 (que hoje é filial e então se tornaria matriz).

Em consulta a Junta Comercial, a mesma orientou tal como alguns dos posts que li (inversão de endereços), porém elas sequer sabiam da existencia deste procedimento chamado "indicação de filial a condição de matriz", o que me deixou inseguro com relação a informação.

Alguem por acaso ja fez algum processo como este, que possa auxiliar, confirmar se o procedimento perante a junta é este mesmo (inverter endereços). E se for este, porque não usar no CNPJ o evento de alteração de endereço, e como ficaria a questão da extinção da matriz, porque mesmo mudando o endereço, ainda continuaria precisando extinguir o CNPJ 0001 e não a filial, pelo simples fato de ter mudado de endereço.

Espero ter conseguido ser claro com relação a minhas duvidas.

Abraços a todos

GILBERTO FELIX

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:01

Felix Contabilidade
Acredito que deva inverter os endereços (Matriz x Filial) e extinguir essa filial mantendo a sociedade somente com a Matriz.

Juarez Marinho

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 18:33

Boa tarde, Gilberto Felix!

Como colocou o colega Juarez e a informação obtida na junta comercial, desconheço esse procedimento de extinguir o CNPJ 0001 (matriz), assim, também sugiro a inverter os endereços, e continuar a sociedade como matriz.
Vale lembrar que se existir funcionários registrados nessa filial, os mesmo pode ser transferidos para a matriz sem problema nenhum.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Mauricio Figueiredo dos Santos

Mauricio Figueiredo dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 15:03

Prezado;

Precisa primeiramente abrir uma clausula no contrato de alteração "CLAUSULA PRIMEIRA - Indicação de Filial na consição de Matriz", dando a redação que a filial assume a condição da matriz e invertendo seus endereços, após isso no mesmo ato de alteração, abrir uma segunda clausula como "CLAUSULA SEGUNDA - Cancelamento da Matriz", dando a redação que a Matriz que agora tem como condição de Filial encerra suas atividades.

Feito esta minuta, deve seguir tambem o mesmo contesto no "PGD" informando no CNPJ que o CNPJ final 0001-00 é Filial e a Filial que era 0002-01 è MATRIZ, depois que alterado, entrar com o evento de Baixa da Filial 0001-00.

att
Mauricio F. dos Santos
Analista / Assit. Administrativo
Abertura, Alterações e Cancelamento de empresas
Adalece Magna

Adalece Magna

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:18

Bom dia Márcio, tudo bem?

Porque devo inverter os endereços se a filial irá ficar na condição de matriz, porém no mesmo endereço?

Adalece Magna

Encarregada de despachante documentarista
Contabilidade Colini
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:30

Adalece Magna, se o endereço da filial é o que vai continuar trabalhando é mais pratico você extinguir a filial e colocar a matriz no endereço dela.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 14:20

Boa tarde,

Porque devo inverter os endereços se a filial irá ficar na condição de matriz, porém no mesmo endereço?


Deve inverter para que se possa fazer a extição da filial, pois não tem como extinguir uma matriz e continuar operando somente a filial,
fazer alteração é o processo correto .

att...

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:31

Bom dia, Bruno Kenji !

Não, esse procedimento não pode ser feito, O estabelecimento matriz da pessoa jurídica, sempre será o que tem o número de ordem no CNPJ "0001".
Assim se é a filial que vai continuar trabalhando é mais pratico você extinguir (baixar) a filial e transferir a matriz no endereço dela.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Diego Oliveira

Diego Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 13:45

Boa Tarde Valdemir;

Conforme Ato Declaratório Executivo RFB 34 de 23/08/2007 não há vinculação entre a extensão 0001 à condição de matriz; Então entendo que uma filial com extensão 0002 ou 0003 pode ser elevada a condição de matriz sem problema algum utilizando o evento no CNPJ/Cadsinc. 246 - Indicação de Estabelecimento Matriz;

Agora o que eu não consegui descobrir ainda é como: Como proceder tal alteração junto a JUCESP?

Se álguem puder ajudar?

Att

Oliveiragomes Assessoria Contábil Ltda
https://www.oliveiragomes.com.br
Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 17:29

Boa tarde!

Estou fazendo uma alteração nessa situação que vocês estão mencionando, encerramento das atividades da filial e transferindo então a matriz para o endereço da filial.

Fiz a redação da JUCESP e tenho algumas dúvidas, se puderem me esclarecer:

1) O Capital social estava distribuído parte matriz, parte filial.
Preciso redigir uma cláusula sobre esse capital, ficando agora somente para a matriz ou na consolidação tiro a parte que mencionava a distribuição para giro matriz e para giro filial?

2) no Cadastro Sincronizado da Receita Federal qual os códigos que precisarei utilizar?

Fico no aguardo de um retorno de vocês.

Muito obrigada!

Priscila
Assistente de Legalização

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