Gilberto
Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Administrativo Prezados, sabe-se que perante a Receita Federal é possivel extinguir a matriz sem extinguir as filiais, indicando então uma das filiais a condição de matriz.
Como citado, perante a Receita Federal, entendi que isto é possivel, "com o código de evento 246 no CNPJ (indicação de estabelecimento matriz)", o que não consegui informações é como proceder perante a Junta Comercial.
Vi algumas postagens aqui no site que deveria transferir o endereço da matriz para o endereço da filial e ao mesmo tempo transferir o endereço da filial para o endereço da matriz (inverter os endereços).
Só que entendo que isto não seja uma indicação de filial a condição de matriz, seria meramente uma alteração de endereço das duas empresas (matriz e filial).
O que realmente vou fazer é extinguir o CNPJ 0001 (matriz), não extinguindo a filial CNPJ 0002 (que hoje é filial e então se tornaria matriz).
Em consulta a Junta Comercial, a mesma orientou tal como alguns dos posts que li (inversão de endereços), porém elas sequer sabiam da existencia deste procedimento chamado "indicação de filial a condição de matriz", o que me deixou inseguro com relação a informação.
Alguem por acaso ja fez algum processo como este, que possa auxiliar, confirmar se o procedimento perante a junta é este mesmo (inverter endereços). E se for este, porque não usar no CNPJ o evento de alteração de endereço, e como ficaria a questão da extinção da matriz, porque mesmo mudando o endereço, ainda continuaria precisando extinguir o CNPJ 0001 e não a filial, pelo simples fato de ter mudado de endereço.
Espero ter conseguido ser claro com relação a minhas duvidas.
Abraços a todos
GILBERTO FELIX