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Contabilizar Parceria

Martins

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Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 10:12

Bom dia..

Pesquisei, consultei e não consegui definir como registrar a seguinte situação:

-Empresa "A" e "B" fazem parceria num empreendimento imobiliario,
-É constituida a empresa "C" com socios "A" e "B"
-Empresa "A" destina lotes (valor xxx) de seu estoque para capital da "C"
-Os lotes estão bloqueados e não podem ser transferidos
-Empresa "B" transfere recursos para "A" aplicar na liberação dos lotes e outros

Simplesmente deu um nó e não sei como demonstrar contabilmente:

-Os lotes não pertencem mais ao estoque, porem continuam na empresa "A" comprometidos com a empresa "C"
-O capital da empresa "C" são os lotes da "A" que não são transferidos, então como lanço esta participação na empresa "A"

Agradeço qualquer ajuda

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Martins

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Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 15:03

Gostaria de opiniões se estão corretos para os seguintes lançamentos na empresa "A" que montei:

- Pela reserva e indisponibilidade dos imóveis
D - Imóveis resevados s/ contrato de parceria (ANC)
C - Estoque de imóveis destinados à venda (AC)

- Pelos recursos futuros de tranferencia dos imóveis
D - Créditos/Recursos s/ Imóveis resevados p/ contr. parceria (AC)
C - Receita Diferida s/ Imóveis resevados p/ contr. parceria (PNC)

- Pelo registro da Participação na empresa "C"
D - Participações socitárias (ANC)
C - Obrigações por conta de participações societárias (PC)

- Pela entrada de recussos da empresa "B"
D - Caixa/Bancos - Recursos de uso Restrito (AC)
C - Recursos de Terceiros por contrato de parceria (PC)

- Pelo uso dos recursos
D - (-)Utilização de recursos em contrato de parceria (PC)
C - Caixa/Bancos - Recursos de uso Restrito (AC)

Suas opiniões serão de grande valia e ajuda

Obrigado

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 15:28

Martins,

Neste caso, entendi que a empresa C é uma SPE e não parceria, pois perceba que houve a constituição de uma empresa e não ficou apenas no contrato de parceria, sendo a empresa A proprietária legítima dos lotes, onde está desfazendo desta gleba para integralizar o capital da SPE e a empresa B entrerá com os recursos financeiros.

Como a gleba sofre algum tipo de bloqueio, você não registrar a integralização do capital da SPE (empresa C), pois falta a parte da empresa A, mesmo ela tendo se comprometido a desfazer.

Sugiro os seguintes lançamentos na empresa A como investidora da empresa C:

D - Investimentos (ANC)
C - Investimentos a Pagar (PNC)
Histórico: participação societária de XX% da empresa C, registrado na JUCESP sob nº xxxxxx.

D - Imóveis resevados s/ contrato (ANC)
C - Estoque de imóveis destinados à venda (AC)
Histórico: Reserva de imóveis para constiuição de sociedade da empresa C.

Assim que regularizar a situação dos imóveis e transferir para a empresa C, proceda o seguinte lançamento:

D - Investimentos a Pagar (PNC)
C - Imóveis resevados s/ contrato (ANC)
Histórico: Integralização do capital da empresa C.


Na empresa B sugiro o seguinte lançamento:

D - Investimentos (ANC)
C - Caixa/Bancos (AC)
Histórico: participação societária de XX% da empresa C, registrado na JUCESP sob nº xxxxxx


Na empresa C, sugiro o seguinte lançamento:

D - Caixa
D - Capital a Integralizar
C - Capital Social
Histórico: Constituição da empresa C

Quando receber os lotes da empresa A:

D - Estoque
C - Capital a Integralizar

Abs

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:18

Antes de tudo, Obrigado pelo retorno, Leandro Gonçalves Rodrigues.

Esta correto, a empresa "C" é uma SPE, no caso trabalho somente para a empresa "A", entendi sua colocação o que facilitaria em muito o trabalho.

Minha dúvida é se a transferencia dos imoveis não geram receitas e estas as devidas tributações na medida em que as transferencia forem feitas.

Estou contabilizando os ultimos 6 anos, e o contrato de parceria foi feito 1 ano antes da constituição da SPE.

Grato

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:25

Martins,

Toda a receita gerada pela SPE, será tributada dentro da SPE, não cabendo aos participantes da SPE tributá-la, pois o dinheiro vindo da SPE é distribuição de dividendos e não deve ser tributado na empresa A, pois seria bi-tributação.

A SPE é uma entidade individualizada das suas sócias e tem que ter tratamento próprio e individualizado.

Como você é da A, deve somente contabilizar o investimento por Equivalência Patrimonial ou pelo método direto de reconhecimento de investimento.

Sugiro você fazer uma leitura sobre assuntos relacionados a equivalência patrimonial, coligadas, contraladas e investimentos.

Abs

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:34

A transferência do imóvel não geraria receita, pois estes imóveis estão destinados para integralização de capital e não para venda.

Esse imóvel não foi desfeito visando lucro incialmente e sim visando um investimento, então desde que esteja tudo certo com os contratos em gerais, não há que se questionar.

Na prática, há uma tranferência de produto de uma empresa A para a coligada C e essa coligada que fará as vendas, então a coligada C que será tributada, consegue perceber que não se trata de venda da empresa A?

Somente não entendi a colocação de você estar contabilizando os últimos 6 anos.

Martins

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Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:39

Leandro,

Reconheço que meus conhecimentos contábeis são básicos, sendo a primeira vez que vejo este tipo de operação, mas graças a voce vejo luz no fim do tunel, vou sim estudar os assuntos sugeridos, e mais uma vez muito..

Obrigado

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:44

Não quis dizer que seus conhecimentos são básicos e eu também não expert em contabilidade, é que também trabalho em empresa de empreendimentos imobiliários e meio que fiquei especialista nesse assunto, mas se eu fugir disso, também vou ter que procurar material de apoio e procurar.

A sugestão de leitura, foi apenas para que facilite o seu trabalho em relação a esse assunto, pois eu mesmo já fiz e foi muito bom para esclarecer algumas coisas do meu dia a dia, não quero que pense que estou questionando sua qualidade técnica, pois tenho certeza que em determinados assuntos, com certeza você é bem melhor que eu.

Abs

Martins

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Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:58

Sei que não quiz dizer, eu mesmo qualifico meus conhecimentos como básicos, visto que munha área de atuação sempre foi e é a fiscal, porem tive que assumir tambem o dpto contábil aqui no escritório, e a cada nova atividade ou abacaxi que apareçe tenho que me dedicar a horas de consultas e estudos, mas sempre acabo recorrendo a este incrivel forum e seus participantes sempre dispostos a ajudar.

Abs

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