Alison Dutra de Faria
Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário Bom dia Srs.(as), gostaria muito da valiosa opinião de vocês.
Tenho um cliente optante pelo Lucro Real (supermercado varejista). Este cliente utiliza os serviços de energia elétrica para o supermercado (câmara fria, padaria, etc) porém a conta não está em nome da empresa e sim do proprietário.
Além disso nesta conta existe um parcelamento de uma multa devida à CEMIG.
Gostaria de saber, mesmo estando a conta em nome do proprietário posso utilizar os créditos para fins de deduzir no débito de PIS e COFINS?
E o valor de parcelamento da multa destacado na conta eu posso declarar como despesa da empresa?
Desde já obrigado, abraços.