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Cemig - Despesa

ALISON DUTRA DE FARIA

Alison Dutra de Faria

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:03

Bom dia Srs.(as), gostaria muito da valiosa opinião de vocês.

Tenho um cliente optante pelo Lucro Real (supermercado varejista). Este cliente utiliza os serviços de energia elétrica para o supermercado (câmara fria, padaria, etc) porém a conta não está em nome da empresa e sim do proprietário.
Além disso nesta conta existe um parcelamento de uma multa devida à CEMIG.

Gostaria de saber, mesmo estando a conta em nome do proprietário posso utilizar os créditos para fins de deduzir no débito de PIS e COFINS?

E o valor de parcelamento da multa destacado na conta eu posso declarar como despesa da empresa?

Desde já obrigado, abraços.

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:10

alison

como o documento fiscal esta em nome do socio nao se pode aproveitar neim como despesa neim para efeito de pis e cofins, o documento tem que estar em nome da empresa,para serdedutivel

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:16

Alison,

Pelo que foi explicado, essa conta não pode ser deduzido para fins da apuração da BC do IR e CSLL, bem como seus créditos de PIS e Cofins não poderão ser utilizados.

Sobre a multa, também deve ser considerado como indedútivel neste caso.

Embora de fato a despesa seja do supermercado, o supermercado não tem documento hábil para comprovar tal despesa.

Fica a sugestão de providenciar a alteração do nome na conta de energia para o supermercado, para que ele consiga fazer esses aproveitamentos.

Se as documentações estiverem ok, não será complicado fazer esse processo.

Provavelmente a CEMIG não repassará a multa para o Supermercado, pois a PF do sócio já havia assumido essa multa, devendo o sócio continuar fazendo o pagamento da multa, por mais que o desembolso esteja sendo feito pelo mercado.

ALISON DUTRA DE FARIA

Alison Dutra de Faria

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:17

Mas o serviço é prestado à empresa e pago por ela.
Apesar do documento não estar em nome desta, é esta quem sofre a despesa.

Mesmo assim só é possível utilizar do crédito quando o documento estiver em nome da empresa?

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:23

Como informado anteriormente, o que falta é documentação hábil e o documento hábil é a conta em nome do supermercado. Em tempo de SPED, não é aconselhável tentar fazer o contrário.

Quando o documento estiver em nome da empresa, aí é possível a utilização desse crédito, mas lembrando que o crédito para efeito de PIS e COFINS é somente o que for utilizado na operação do mercado, não podendo haver utilização do crédito sobre o consumo de energia nos departamentos improdutivos do supermercado (Administração, Contabilidade, etc).

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