Calos Henrique
Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager Caros colegas;
Funcionário admitido em 17/12 tem direito a 13 salário?
Se for feito o pagamento no dia 20/12 e após esta data ele tiver faltas?
Obrigado pela ajuda de todos...
Att;
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Calos Henrique
Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager Caros colegas;
Funcionário admitido em 17/12 tem direito a 13 salário?
Se for feito o pagamento no dia 20/12 e após esta data ele tiver faltas?
Obrigado pela ajuda de todos...
Att;
Calos Henrique
Iniciante DIVISÃO 2, Account ManagerAlguém pode ajudar, o vencimento do décimo terceiro é hoje....
Caroline Fernanda Monteiro
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioSe o funcionário trabalha menos de 15 dias no mês, não tem direito :)
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Bom dia!
O 13º salário é o nome mais conhecido da gratificação de Natal, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. É um salário extra oferecido ao trabalhador no final de cada ano, calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão.
Toda pessoa que trabalhar o mínimo de 15 dias com carteira assinada tem direito ao 13º salário.
No caso de trabalhador que não tenha completado um ano de serviço, o 13º salário é proporcional, calculado dividindo-se o valor da remuneração no mês de dezembro por 12 e multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Em qualquer caso, se um trabalhador apresentar mais de 15 faltas não justificadas num mês, esse mês não é contabilizado como trabalhado.
Fonte: Direitos do Trabalhador
Feliz Natal e Prospero Ano Novo a todos!
Obrigado pela participação no Forum Contábeis.
Sds..
Gustavo Botelho Rosa
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade nesse caso o mês de dezembro tem 31 dias eles começaram a trabalhar do dia 17 até 31 daria 15 dias de serviço, por que o mês comercial são 30 dias só que quando admite no decurso do mês paga-se os dias efetivamente trabalhado então daria 1/12 avos de 13º salário.
Me corrija se eu estiver errado...
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia.
Sim, ele tem direito. Paga-se a parcela no dia 20 (hoje) e caso ele venha a ter falta, perdendo então o direito, na folha de dezembro será feito o ajuste, ocorrendo a devolução da parcela.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal Bom dia
Levando-se em conta que trabalhou no dia 17, considerando-se ao menos domingo como DSR, se houverem faltas posteriores, não alcançariam 15 dias, portanto, pode-se pagar 1/12 sem preocupaçoes.
Att
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalConcordo com o Paulo.
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