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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e cofins menor que R$ 10,00

GUILHERME FERREIRA

Guilherme Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 09:41

Bom dia a todos,

Tenho uma empresa optante pelo lucro presumido, onde no mês de dezembro teve Pis no valor de R$ 0,65 e cofins no valor de R$ 3,00.
Pela lógica eu deveria deixar acumular esse valor para recolher nos meses seguintes, porém essa empresa passará a ser simples nacional a partir de janeiro.
Devo recolher uma guia de R$ 10,00 para cada tributo para evitar problemas? ou posso ficar tranquilo que nunca será cobrado esse valor com multa e juros pela receita federal?


desde já grato.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 09:58

Guilherme,

O problema existirá se houver o recolhimento de R$ 10,00, onde a RFB vai querer saber ao que se refere os R$ 10,00 e você não conseguirá compor esse valor.

No caso esse valor terá que ficar no passivo, até a data que você voltar para o presumido e tiver acumulado o valor minimo de R$ 10,00 para recolhimento.

Se isso não ocorrer após 5 anos, ou na sua prescrição, pode dar baixa nesse valor contra seu resultado, diminuindo o impossto s/ o faturamento.

Abs

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 10:40

Bom dia Guilherme

Essa situação ja ocorreu comigo..

eu fiz o recolhimento de 10,00 reais da darf para nao ter problemas.
porque a receita federal nao vai querer saber se voce pagou o imposto a maior. o que nao pode é deixar de pega-los. entao por experiencia eu te auxilio a pagar o das pis e cofins no valor de 10,00 reais assim voce podera ficar tranquilo...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 14:58

Boa tarde Guilherme

As orientações deixadas pelo Leandro estão indiscutivelmente corretas, portanto irretocáveis.

Não tem lógica e não faz sentido pagar mais imposto do que devido apenas com o intuito de "resolver" a situação e evitar o trabalho contábil.

...



JEFFERSON ADRIANO GARBARI

Jefferson Adriano Garbari

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 11:27

Tenho uma dúvida referente ao EFD Contribuições, minha guia do PIS deu R$ 7,02. Como não há recolhimento de DARF inferior a R$10,00. sempre acumula para o período seguinte.

Mas no EFD Contribuições não tem esta opção para acumular ao mês seguinte. Pergunto: Faço o zeramento da base de cálculo e valor a recolher do PIS, ou deixo na declaração este valor de 7,02?
No mês seguinte meu DARF não vai bater com a declaração do mês seguinte.

Att. Jefferson Garbari

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 11:52

Bom dia Jefferson,

Não importa o valor devido de PIS/COFINS em cada período de apuração, assim sendo, mesmo que seja inferior a R$ 10,00, os mesmos devem ser demonstrados na EFD-Contribuições.


Na DCTF é que ira informar os devidos recolhimentos e informar em "Pagamentos com DARF", como foram recolhidas estas contribuições.


Exemplo:


PIS de Janeiro = R$ 2,00
PIS de Fevereiro = R$ 5,00
PIS de Março = R$ 8,00

Assim sendo, na EFD-Contribuições, deve demonstrar em cada período de apuração o PIS/COFINS;


Na DCTF de Janeiro e Fevereiro, informar os débitos normalmente e não vincular "Pagamento com DARF";

Na DCTF de Março, informar o débito de R$ 8,00 e vincular "Pagamento com DARF" no valor de R$ 15,00 (R$ 2,00 + R$ 5,00 + R$ 8,00) e na coluna "Valor Pago do Débito", informar R$ 8,00.

O saldo remanescente, ou seja R$ 7,00 a Receita Federal alocara nas competências de Janeiro e Fevereiro.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 12:10

Caro Mário Gilberto vc foi perfeito na sua explanação, bem detalhada e explicada nos detalhes, pois muita gente tem dúvida hoje quando preenche a DCTF nessa situação, optando as vezes por pagar os R$ 10,00 do que fazer o CERTO. parabéns meu amigo,

Apenas gostaria de entender com seria feito os lançamentos contábeis de acordo com a colocação do Leandro, a saber: "Se isso não ocorrer após 5 anos, ou na sua prescrição, pode dar baixa nesse valor contra seu resultado, diminuindo o impossto s/ o faturamento".

Amigo Leandro poderia demonstrar com ficaria os lançamentos na contabilidade?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 12:38

Bom dia Sérgio,

Apenas gostaria de entender com seria feito os lançamentos contábeis de acordo com a colocação do Leandro, a saber: "Se isso não ocorrer após 5 anos, ou na sua prescrição, pode dar baixa nesse valor contra seu resultado, diminuindo o impossto s/ o faturamento".

Amigo Leandro poderia demonstrar com ficaria os lançamentos na contabilidade?



Visto estarmos na sala "Legislação Federal", peço a gentiliza de postar novamente sua consulta na sala "Contabilidade em Geral" em obediência as "Regras do Fórum"

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 11:44

Bom dia Fernanda

O Leandro está certo.

Se o valor do PIS de Fevereiro deveria ser somado (e pago) no mês de Março e não foi, deve ser pago acrescido da multa e juros pelo atraso desde o mês de Março.

...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 17:50

Michael Schettiny
Boa tarde!

Deverá respeitar o principio da competência e recolher individualmente referente cada período a guia atualizada.

Caso contrário a Receita Federal não reconhecerá o recolhimento.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
TAURINO DE MELO GONÇALVES

Taurino de Melo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 12:30

Gostei muito desse tópico, os comentários dos moderadores foram bem explicativos, aprendi bastante. pois eu recolhia os 10 R$ ao invés de acumular o valor devido... parabéns ao site..

TAURINO DE MELO GONÇALVES
São Félix do Xingu-PA
Antonio Carlos Saletti

Antonio Carlos Saletti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 16:53

Srs,
Meu problema é parecido. Preciso estornar retenções que utilizei a crédito para pgto de PIS e COFINS de janeiro /2013, com isso precisaria emtir darfs para PIS R$ 1,80, e cofins R$ 8,33. O problema da darf-cofins se resolveu sózinha com as correções ultrapassou o valor de R$ 10,00.

Mas a darf do PIS ficaria assim :
principal - 1,80
multa 0,36
jcm 0,21
-----------------
total 2,37

para a apuração do mes de maio / 2014 - o valor a ser a pago é de R$ 1.800,00 por exemplo.

Devo gerar uma darf de R$ 1802,37 - e informar nas respectivas dctfs os valores devidos. Na Dctf de janeiro somente demonstrar que faltou R$ 1,80?

Obrigado.

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 9 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 09:05

Prezados,

Gostaria da ajuda de vocês para a resolução da seguinte situação:

Foi recolhido o valor referente ao PIS de empresa que nos presta serviço, R$ 2,34(dois reais e trinta e quatro centavos) a menor, destaco, que esse valor não foi abatido do total da NOTA, portanto, não foi descontado do fornecedor. Consequentemente, o DARF( Código 5952) foi paga menos 2,34. Lembrando que o período de apuração foi 1 a 15/04, como faço para normalizar essa situação? Não posso recolher um DARF separado pelo valor, e se somar em um próximo pagamento, o período de apuração ficaria diferente e não seria pago a multa.

Desde já agradeço a atenção.

Bruno Brandão

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 17:36

Boa tarde colegas
Andei lendo o tópico e só para esclarecer tenho a seguinte situação: empresa lucro presumido no mês de Dezembro 2014 obteve PIS e COFINS abaixo de R$ 10,00 reais, porém virou simples nacional em Janeiro de 2015. Conforme esclarecimentos dos colegas desse tópico, eu não recolho esses DARFs inferiores a R$ 10,00, seria isso? Aguardo a mudança do regime tributário para recolher e caso a empresa permaneça por mais de 5 anos no regime do simples, devo desconsiderar esse débito de PIS e COFINS? Seria mesmo esse procedimento?

Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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