x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 20

acessos 27.245

DBE - Dúvida - Transformação - porte 222

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 16:06

Boa tarde a todos,

Desde que saiu essa nova versão do DBE(3.5) que estamos com um problema por aqui, toda vez que tem q fazer transformação é aquela dor de cabeça...

É que agora no DBE, ao jogar o Código 225 (alteração de natureza jurídica) ele coloca automaticamente o código 222 (enquadramento/porte). Só que por aqui, quando abrimos a empresa, em 99% dos casos nós ja fazemos o enquadramento.

E o que é q isso tem a ver?

É que, se vc bater um novo documento pedindo o enquadramento da empresa (me / epp / etc..), a junta comercial recusa e dá exigência dizendo que a empresa já está enquadrada. E se você não manda, dá exigencia no DBE dizendo que o documento não foi encaminhado.

Então como fazer?

Bem, pelo menos aqui estamos dando entrada primeiro na junta comercial sem passar o DBE, e só depois que o processo sai da junta comercial nós fazermos o DBE e colocamos o evento 222 com a data do enquadramento antigo, e mandamos a cópia dele autenticada junto com o DBE e a cópia do contrato para a RFB.

Eu gostaria muito, mas muito mesmo que alguem me explicasse, se é que tem como, dar entrada no processo de transformação junto com o DBE.
Já busquei esta informação na Junta Comercial e na Receita Federal e ninguém me explica nada, fica um jogando pro outro...

Desde já agradeço a todos.

Rogerio Messias da Mota

NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 09:11

Nossa estou com o mesmo problema em uma transformação que estou fazendo!
na minha DBE deu todos esses problemas! se alguém puder ajudar; Qual o procedimento?

O evento 225, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA.

A soma dos percentuais de participação no capital social coletados é menor que 100%.

Responsável perante o CNPJ não consta no Quadro de Sócios e Administradores.

Sócio inexistente no QSA da base CNPJ (026.893.091-06)


Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 17:47

Nobres colegas, boa tarde!
Estou também o mesmo problema. Na transformação de Empresário Individual para Sociedade LTDA estou colando os seguintes eventos:
225-Alteração da natureza jurídica,222-Enquadramento, 220-Alteração de nome empresarial, 230-Alteração de qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ e 247-Alteração de capital social. Todos DBE's que enviei foram indeferidos.
Estou fazendo assim: na FCPJ - Identificação do responsável da Pessoa Jurídica para este ato de cadastro, estou colocando os dados do novo sócio que será o administrador. No QSA estou informando entrada do sócio novo, informando com sócio-administrador. O sócio remanescente, estou informando entrada de sócio, colocando apenas como sócio.
Fiquei com dúvidas se na hora de informar o sócio remanescente se coloca entrada de sócio ou alteração de sócio.
Estou muito confuso com esta situação.
Marcelo.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 08:43

Marcionil Carlos, bom dia!
Fiz a alteração e enviei o pedido. Coloquei assim no DBE:
Na FCPJ - Identificação do responsável da Pessoa Jurídica para este ato de cadastro, coloquei os dados do novo sócio que será o administrador. No QSA coloquei a entrada do sócio novo, informando com sócio-administrador. O sócio remanescente, coloquei alteração de sócio, colocando apenas como sócio.
Mas ainda fiquei com dúvida se na FCPJ - Identificação do responsável da Pessoa Jurídica para este ato de cadastro, se coloca o sócio atual ou o novo sócio. Falo isso porque um dos DBE's que enviei informando o novo sócio, a resposta da Receita Federal foi: o Responsável informado é diferente do constante na base CNPJ.
Valeu pela atenção e colaboração. Tenha um ótimo dia!

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 09:16

Acabei de ter a resposta da Receita Federal. Vejam:
RFB - Responsável informado é diferente do constante na base CNPJ. (649.200.036-68)
RFB - O evento 225, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA.
RFB - A soma dos percentuais de participação no capital social coletados é menor que 100%.
RFB - Responsável perante o CNPJ não consta no Quadro de Sócios e Administradores.
RFB - Sócio inexistente no QSA da base CNPJ (793.731.516-49.
Pelas respostas que já obtive com as transmissões de vários DBE's, chego a conclusão que para o evento 225, o sócio remanescente deve continuar com sócio-administrador, não permitindo alteração.
Se alguém tiver outra posição, gentileza enviar.

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 09:18

Pessoal, alguumas dicas, quando forem passar o DBE:

- já que por enquanto não achei jeito de mandar o DBE pra junta, junto com o processo, eu so mando para a RFB depois que o processo sai da junta;


- Caso a empresa ainda não tenha sido enquadrada em ME/EPP/ETC... Deve-se enviar a solicitação de enquadramento junto com o processo para a Junta Comercial (sei que essa dica é meio que inútil, já que 99% das empresas são enquadradas no ato de sua abertura, mas tudo bem...)

- Coloque os códigos:

202 - alteração de pessoa responsável pelo CNPJ (caso o novo administrador seja o sócio que está entrando);

220 - Alteração de nome ( Adicionando " & CIA LTDA " ao final do nome original da empresa, em caso de transformação de individual(213-5) para LTDA(206-2), ou simplesmente RETIRE o termo LTDA e deixe apenas do NOME DO SÓCIO remanescente como nome da empresa em caso de transformação de LTDA para Individual.

225 e 222 - Alteração de natureja jurídica e Porte (Códigos obrigatórios na transformação na versão 3.5 do DBE) ***A data do enquadramento deve no vento 222 de ser a data do enquadramento antigo da empresa devendo ser enviando junto com o DBE a Cópia autenticada do aluído enquadramento, Salvo caso em que a empresa foi enquadrada junto com o processo de transformação. Neste caso a data deste evento(222) será a mesma data de despacho constante no enquadramento;

247 - Alteração de Capital (Me disseram que não se pode alterar o valor do Capital Social, mas que deve-se colocar o código, porque quando se transforma de Individual para LTDA o capital passa a ser de quotas e vice-e-versa, por isso deve-se constar tal evento no DBE;

- ***Não utilize o Evento 257 (alteração de NIRE), porque ele não permite a alteração no QSA.

- Não se esqueça de enviar o DBE para a RFB, e não para a Junta Comercial!, para isso quando o programa perguntar se "Seu ato constitutivo alterador já foi registrado no respectivo orgão de registro?" clique em "SIM", então automaticamente o programa irá abrir o espaço em IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA pra você colocar o NIRE, neste espaço coloque o NOVO NIRE da empresa, que consta na etiqueta da Junta Comercial, que geralmente fica na última folha do Contrato de Transformação(no caso de transformação Individual para LTDA) e no Requerimento de empresário (no caso de LTDA para Individual).

- Não se esqueça que você está mandando o DBE para a RFB, portanto as datas dos eventos não devem ser a data de assinatura do documento, e sim a data de despacho da Junta Comercial que consta na etiqueta da Junta Comercial, - Salvo a data do envento 222, caso a empresa já tenha sido enquadrada em data anterior à transformação, colocar a data de despacho do antigo enquadramento e não se esquecer de enviar sua cópia autenticada para a RFB.

Fiz todos desta forma até o momento, e não deram pendência.(o DBE, ao ser analisado na RFB vai dar um aviso dizendo o o evento 222 já foi efetuado anteriormente, mas vai ser aprovado)

Espero ter ajudado.

Mas continuo buscando uma forma de enviar o DBE para a Junta Comercial junto com o processo de Transformação... =.="



Rogerio Messias da Mota

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:25

Rogério, bom dia!
veja bem se entendi sua colocação. Neste primeiro momento faremos o processo sem elaborar o DBE. O processo passará somente pela JUCEMG, fazendo as alterações, inclusive o responsável pela administração, o novo sócio.
Depois do processo aprovado, faremos o DBE, e quando o programa perguntar se "Seu ato constitutivo alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?" clique em "SIM".
Até tudo bem, meu receio é sobre a FCPJ - Identificação do responsável da Pessoa Jurídica para este ato de cadastro, pois todos DBE's que fiz colocando o novo sócio como responsável, a resposta da Receita Federal foi: "Responsável informado é diferente do constante na base CNPJ".
Será que não é melhor fazer a transformação sem alterar o sócio-administrador e, só depois fazer novo processo alterando apenas a posição dos sócios?
Marcelo.


Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 27 janeiro 2013 | 11:41

Rogério, bom dia!
Desculpe por estar insistindo neste assunto. Então, fazendo o processo de alteração de natureza jurídica sem passar primeiro pela Receita Federal, apenas pela junta dá certo?
Entendi assim o seu comentário, veja se está correto meu raciocino: Depois de aprovado o processo pela Junta, é só elaborar o DBE, informando que o "seu ato constitutivo alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?" clique em "SIM". Desta forma, quem irá analisar o DBE será a Receita, confortando com o Contrato Social vinda da Junta, com o novo Nire.
E em relação à resposta da Receita: RFB - Responsável informado é diferente do constante na base CNPJ, será que não vai mais acontecer?
Falo isso porque em uma das resposta da Receita veio assim: "RFB - O evento 225, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA".
Marcelo.

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:38

em resposta á:

Rogério, bom dia!
veja bem se entendi sua colocação. Neste primeiro momento faremos o processo sem elaborar o DBE. O processo passará somente pela JUCEMG, fazendo as alterações, inclusive o responsável pela administração, o novo sócio.
Depois do processo aprovado, faremos o DBE, e quando o programa perguntar se "Seu ato constitutivo alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?" clique em "SIM".
Até tudo bem, meu receio é sobre a FCPJ - Identificação do responsável da Pessoa Jurídica para este ato de cadastro, pois todos DBE's que fiz colocando o novo sócio como responsável, a resposta da Receita Federal foi: "Responsável informado é diferente do constante na base CNPJ".
Será que não é melhor fazer a transformação sem alterar o sócio-administrador e, só depois fazer novo processo alterando apenas a posição dos sócios?
Marcelo.

-----------------------------------------------------


Marcelo Soares Vieira

Quando você passar o DBE da transformação, no caso de 213-5 para 206-2, você coloca os códigos que já mencionei.

No QSA você coloca ambos os sócios entrando. E o Sócio novo, ingressando com qualificação 49. Se você colocar o evento 202, não vai dar e pendencia dizendo que ele não existe no QSA, pq vc está incluindo ele e colocando ele como responsável na mesma data. Portanto não há problemas....

É bem melhor e mais prático que fazer duas alterações.

XD

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:52

em resposata á :

Rogério, bom dia!
Desculpe por estar insistindo neste assunto. Então, fazendo o processo de alteração de natureza jurídica sem passar primeiro pela Receita Federal, apenas pela junta dá certo?
Entendi assim o seu comentário, veja se está correto meu raciocino: Depois de aprovado o processo pela Junta, é só elaborar o DBE, informando que o "seu ato constitutivo alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?" clique em "SIM". Desta forma, quem irá analisar o DBE será a Receita, confortando com o Contrato Social vinda da Junta, com o novo Nire.
E em relação à resposta da Receita: RFB - Responsável informado é diferente do constante na base CNPJ, será que não vai mais acontecer?
Falo isso porque em uma das resposta da Receita veio assim: "RFB - O evento 225, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA".
Marcelo.

----------------------------------------------------------------------

Marcelo Soares Vieira

o problema do "RFB - Responsável informado é diferente do constante na base CNPJ" e muito simples de ser resolvido, como já mencionei acima....

de fato, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA, porém nós não iremos ALTERAR e nem EXCLUIR nenhum Sócio...

O que você vai fazer no QSA do DBE é o SEGUINTE:

1- natureza do evento: entrada de sócio adm.
- data = A que consta no despacho da junta (contrato de Transformação)
- preencher com nome e CPF do novo Sócio
- qualificação = 49
- colocar o percentual com o qual ele ficou na transfomação ( geralmente 99%, mas pode ser que você tenha feito diferente, verifique seu contrato)

2 - natureza do evento: entrada de sócio adm.
- data = A que consta no despacho da junta (contrato de Transformação)
- preencher com nome e CPF do antigo Sócio
- qualificação = 22
- colocar o percentual com o qual ele ficou na transfomação ( geralmente 01%, mas pode ser que você tenha feito diferente, verifique seu contrato).

---> Representante/Preposto: colocar dados do novo sócio.

Não esquecer de colocar o Evento 202.

É claro, isso se você tiver colocado desta forma do contrato. Deixando a administração apenas para o sócio que está entrando.
Se você deixou a administração para ambos a qualificação do antigo continua 49. Mas pode colocar o novo como representante/preposto sem problemas.


Qualquer duvia é só falar.

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 09:30

Possíveis Erros no DBE(transformação) e soluções:

>A soma dos percentuais de participação no capital social coletados é menor que 100%.

- Você deve ter se esquecido de colocar o Sócio Antigo no QSA, ele deve ser colocaco como sócio Ingressante também (natureza do evento: entrada de sócio)


>Responsável perante o CNPJ não consta no Quadro de Sócios e Administradores.

- Você deve estar querendo colocar o sócio ingressante como novo responsável pelo CNPJ, mas com certeza se esqueceu de colocar o evento 202.


>Sócio inexistente no QSA da base CNPJ (999.999.999-99)

- Idem anterior. Ou isso ou você errou na digitação do CPF, o que eu acho muito difícil, já que o programa sempre confere o digito verificador.

---------------------------------------------------------------


Após análise pela RFB:


>Data do ato contituvo/alterador diverge da data constante no DBE:

- Você não colocou a data de despacho que consta na etiqueta da junta como data dos eventos no DBE.


>Documentação referente a o ato não encaminhada para RFB (ou algo parecido com isso, não me recordo bem, desculpem assim que me lembrar eu edito isso).

- Você esqueceu de enviar a cópia do Contrato de Transformação/Enquadramento (me/epp/etc..) para a RBF junto com com o DBE.

--------------------------------------------------------------------

O restante dos erros é meio óbvio e não precisa de maiores explicações como p/ ex.: Nove diverge do constante na RFB, A soma do capital supera 100%, Endereço constante no DBE diverge do constante no Ato constitutivo/alterador, etc...

Qualquer duvia é só falar.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:27

Rogério Messias da Mota, boa tarde!

Li todas as suas explicações com bastante atenção. Ao preencher o Cadastro Sincronizado, colocando o evento 225 - Transformação de forma jurídica, não vi a opção de colocar o evento 202 - alteração da pessoa física responsável pelo CNPJ. Acredito que o processo aqui em Minas Gerais seja diferente daí, pois quem analisa todo o processo é a JUCEMG. Pelas respostas que obtive dos órgãos que consultei, quando se coloca o evento 225, impossibilita a inclusão de outros eventos. Permite apenas esses: alteração de nome empresarial, enquadramento ME/EPP, e inclusão de sócios. Se aqui, em Minas Gerais, fosse possível fazer a alteração sem passar pela Receita Federal primeiro, seria uma boa, assim não precisaríamos elaborar dois processos, pois o grande entrave foi na tentativa de alterar a pessoa física que responsável pela empresa. Isso só será possível em outra alteração (processo), pelo o menos aqui é assim.
Mais uma vez obrigado pela atenção e colaboração, sua ajuda foi bastante valiosa. Este fórum é excelente para troca de experiências e atualização contábil.
Marcelo S. Vieira

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:44

Rogério e colegas do fórum,
sobre abertura de uma microempresa que pertente fabricar lajes pré-moldadas, alguém sabe quais são os trâmites legais? Pode ser como empresário individual ou deve ser como sociedade? Sei que deve ter um responsável técnico-engenheiro, para responder pela parte de construção civil? tenho dúvidas também nos demais procedimentos.
Desde já agradeço a atenção e colaboração dos nobres colegas.
Marcelo S. Vieira.

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:11

em resposata á :

Li todas as suas explicações com bastante atenção. Ao preencher o Cadastro Sincronizado, colocando o evento 225 - Transformação de forma jurídica, não vi a opção de colocar o evento 202 - alteração da pessoa física responsável pelo CNPJ. Acredito que o processo aqui em Minas Gerais seja diferente daí, pois quem analisa todo o processo é a JUCEMG. Pelas respostas que obtive dos órgãos que consultei, quando se coloca o evento 225, impossibilita a inclusão de outros eventos. Permite apenas esses: alteração de nome empresarial, enquadramento ME/EPP, e inclusão de sócios. Se aqui, em Minas Gerais, fosse possível fazer a alteração sem passar pela Receita Federal primeiro, seria uma boa, assim não precisaríamos elaborar dois processos, pois o grande entrave foi na tentativa de alterar a pessoa física que responsável pela empresa. Isso só será possível em outra alteração (processo), pelo o menos aqui é assim.
Mais uma vez obrigado pela atenção e colaboração, sua ajuda foi bastante valiosa. Este fórum é excelente para troca de experiências e atualização contábil.
Marcelo S. Vieira



----------------------------------------------------------------------

Prezado colega Marcelo Soares Vieira,

Não sei se o DBE aí de MG é diferente do daqui do DF, mesmo porque o programa e federal, e é baixado pela RFB, e creio que seja identico em todos os estados( é claro, eu posso estar enganado). Mas peço que verifique se seu programa encontra-se na versão 3.5.

Segue abaixo roteiro de imagens autoexplicativas em 8 passos para transmitir DBE de transformação com alteração de responsável pela pessoa jurídica ao mesmo tempo, de forma simples e de fácil entendimento.

(JÁ QUE AINDA NÃO APRENDI A POSTAR IMAGENS NO FORUM, COLOQUEI-AS DIPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO LINK ABAIXO.)

http://www.4shared.com/rar/6a_KL213/DBE_-_TRANSFORMAO.html

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:19

lool !!! acabamos nos desviando do motivo de criação do tópico.

Então, apenas retomando, minha dúvida era:

Eu gostaria muito, mas muito mesmo que alguem me explicasse, se é que tem como, dar entrada no processo de transformação junto com o DBE ao mesmo tempo.
Já busquei esta informação na Junta Comercial e na Receita Federal e ninguém me explica nada, fica um jogando pro outro...



Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:35

Boa tarde pessoal,

Transformei um SMEI em Ltda, fiz todo procedimento ja JUnta e td OK, porem, ao passar a DBE e enviar os dctos tive a seguinte pendencia:


RFB

Ato constitutivo/alterador/extintivo referente a evento informado na FCPJ não encaminhado.

coloquei os eventos:
220
222
225
244
247

Sera que pode ser por não enviar algo onde mencionava o desenquadramento do SMEI?

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 17:07

Em Resposata á Rodrigo Mattos:

Conforme mensagem que já postei neste tópico em Quarta-Feira, 30 de janeiro de 2013 às 17:27:53


..."Documentação referente a o ato não encaminhada para RFB (ou algo parecido com isso, não me recordo bem, desculpem assim que me lembrar eu edito isso).

- Você esqueceu de enviar a cópia do Contrato de Transformação e/ou Enquadramento (me/epp/etc..) para a RBF junto com com o DBE. "

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 17:21

..."Documentação referente a o ato não encaminhada para RFB (ou algo parecido com isso, não me recordo bem, desculpem assim que me lembrar eu edito isso).

- Você esqueceu de enviar a cópia do Contrato de Transformação e/ou Enquadramento (me/epp/etc..) para a RBF junto com com o DBE. "


Sim sim, enviei o RE com os atos 002 e 046, o contrato pro transformação de empresario e tbem a declaração de enquadramento como ME...

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 20:24

Para Rogério:

Pela resposta que tive da JUCEMG não tem como enviar o processo de transformação sem o DBE, pelo o menos aqui em Minas Gerais é assim. OBS. como aqui que recebe e analisa toda documentação é JUCEMG, deve ser por isso que o DBE é indispensável no processo. Não sei se é o caso seu caso, se aí for a Receita Federal, acredito que é possível sim levar o processo primeiro na Junta e depois de aprovado, levar na Receita Federal juntamente com o DBE, e aí sim, neste caso marcar a opção "Seu ato constitutivo alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?" clicar em "SIM".
Marcelo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.