Boa tarde a todos!
Conforme havia dito, procurei o posto fiscal aqui da cidade para sanar minhas dúvidas. Conversei com o fiscal e ele, extra-oficialmente falando me informou que não via nenhum problema em fracionar essas quantidades visto que, logo na sequência outro cupom consumiria o saldo para o inteiro. A única coisa que ele citou foi que isso não é algo normal e, quando um fiscal visse, provavelmente ele iria vasculhar os cupons em busca de inconsistências. No entanto, como citei anteriormente, ele não poderia me dar uma resposta oficial. Para uma resposta oficial, eu deveria enviar um email ao Posto Fiscal Eletrônico e aguardar a resposta. Assim eu o fiz:
Pergunta:
Por favor, estou desenvolvendo um sistema ECF para restaurante e tenho uma dúvida:
Exemplo: Num restaurante, sentam-se 2 pessoas em uma mesa e essas consomem 3 cervejas. No final, cada um vai pagar metade da conta e querem um cupom fiscal para cada um. Como eu gero esses cupons? Posso fracionar a quantidade, ex. 1,5 Cerveja em cada?
Resposta:
Não poderá fracionar o item, a cerveja no caso.
Os antigos ECF para restaurante tinham a conta dividida.
Voce poderá dividir o valor final em tres.
Então, para resumo da ópera, não podemos fracionar a quantidade. Assim, ou alguém ficará sem o cupom para comprovar sua despesa ou esqueça essa história de dividir a conta: um paga 66% da conta e outro só 34% e sem discussão! rsss
Estamos meio engessados hein?!
Um abraço a todos!