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Cupom Fiscal Restaurante - Conta Dividida

João Paulo Rubia

João Paulo Rubia

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 16:37

Boa tarde senhores!

Estou desenvolvendo um aplicativo para emissão de cupom fiscal em restaurante e estou com um problema que não encontro a resposta. Vou exemplificar:
Numa mesa sentam-se 2 pessoas e essas consumem 3 cervejas. Ao fechar a conta, cada um irá pagar metade e ambos necessitam do cupom fiscal. Como eu emito esse cupom? Posso fracionar a quantidade? Ex: 1,5 Un Cerveja em cada cupom?

Desde já agradeço a atenção.

João Paulo Rubia

João Paulo Rubia

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 17:31

Obrigado pela resposta Rejane.

Eu também não vi nada que impeça esse procedimento. No entanto, consultei o escritório de contabilidade de meu cliente e ele me disse que não poderia fracionar esse tipo de produto já que o mesmo é vendido inteiro.

Mas acho que ele está equivocado... de repente, até para justificar tal procedimento, , posso incluir no cupom fiscal a observação "CONTA DIVIDIDA".

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 17:45

Olá boa tarde!

As notas fiscais ou cupons fiscais devem ser emitidos de forma que os ítens da nota fiscal devem ser descritos exatamente como são fisicamente.

Pergunto: O restaurante vende 1,5 unidade de cerveja?

Se o estabelecimento vender, pode emitir a nota fiscal de 1,5 unidade.

Outra pergunta: Se o proprietário quiser comprar 1,5 unidade o fornecedor irá vender?

Negativo, os produtos foram fabricados em unidades para serem vendidas como tal, o fracionamento não pode ser feito, com isso a nota fiscal também deve ser emitida da mesma forma.

Produtos que podem ser fracionados em suas unidades de medidas podem ser feitos notas fiscais nas quantidades vendidas, mas existem produtos que não tem como fazer o fracionamento para venda.

As vendas são feitas por unidade inteira e as notas fiscais devem ser emitidas da mesma forma.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 17:56

Olá João Paulo!

Como eu disse acima, os produtos que são vendidos como unidades inteiras não se pode fracionar na emissão das notas fiscais.

As pessoas que tem que fazer um acordo na forma de pagamento.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
João Paulo Rubia

João Paulo Rubia

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 18:07

Olá Gilberto, obrigado pela resposta.

Eu compreendo o seu ponto de vista. Contudo, essa é uma situação bem específica, e, de certa maneira, o restaurante está vendendo 1,5 Cerveja para cada um.

Quanto aos clientes fazerem um acordo quanto aos pagamentos e respectivos cupons, o restaurante pode até tomar essa posição mas será difícil algum cliente compreender. Imagine, por exemplo, se eles necessitam prestar contas desse consumo e o restaurante o impedir.

Me sugeriram até criar um produto diferente para usar na emissão dos cupons nessa situação. Contudo, acho isso ainda pior.

Mais uma vez agradeço.

João Paulo Rubia

João Paulo Rubia

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 11 anos Sábado | 19 janeiro 2013 | 22:27

Gilberto, vou incluir aqui algumas questões para pensarmos:
Vamos pensar num mercado, ele compra uma peça de mussarela que pesa X Kg. Contudo, ele a fatia e vende em 200 Gr (por ex.). O fornecedor também só vende peças para ele, não vende fracionado.
Voltando ao caso da cerveja, o fornecedor também não vende unidades de cerveja, ele só vende duzia.

Um abraço a todos e aguardo mais informações.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 08:28

Bom dia João Paulo!

Este último exemplo está correto, são produtos que podem ser fracionados, mas você vender 3 garrafas de cerveja e emitir duas notas fiscais de 1,5 garrafa, isso não existe e nem pode ser feito.

A unidade deste produto é uma garrafa fechada, pode ir em qualquer lugar do mundo que você não vai conseguir comprar 1,5 garrafa de cerveja.

Repito, tem produtos que podem ser fracionados mas outros que não podem, ou melhor já foram embalados para serem comercializados sem serem fracionados.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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rejane cristina

Rejane Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 09:38

Olha ainda não vi nada na legislação que impeça de você fracionar a cerveja para emitir o cupom, se não há impedimento fiscal fica a critério do contribuinte, como eu disse eu não vi nada a respeito disso na legislação , o a legislação não proibe é permitidose existe alguma lei que impede eu desconheço

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 10:32

Olá Rejane, a questão vai muito além de apenas "emitir uma nota fiscal com item fracionado".

Veja a questão do Estoque desta mercadoria, a questão física, você deu entrada em unidades de garrafas de cerveja, como você vai fisicamente vender 1,5 cerveja?? É impossível!!!

Bebidas que são vendidas fracionadas é outra história, mas a cerveja não se vende de dose.

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 11:18

Concordo com o Gilberto, mesmo entendendo o que a Rejane quiz dizer, mas podem existir outras hipoteses como a venda de 5 cervejas para 3 pessoas, daria um valor que não teria como "arredondar".


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
João Paulo Rubia

João Paulo Rubia

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 12:31

Olá Reinaldo!
Para arredondar, sempre dá. Através de um sistema, você vai distribuindo as quantidades nos cupons e no último você coloca a diferença. Nesse exemplo que você utilizou ficaria assim:
5 UN Cerveja x R$ 5,50 = R$ 27,50

1º Cupom -> 1,667 UN Cerveja x R$ 5,50 = R$ 9,17
2º Cupom -> 1,667 UN Cerveja x R$ 5,50 = R$ 9,17
3º Cupom -> 1,666 UN Cerveja x R$ 5,50 = R$ 9,16

Tenho a saída de 5 Cervejas do estoque e o faturamento de R$ 27,50. Fechou!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 14:27

Olá boa tarde!

Aqui no Fórum tratamos de assuntos respaldados pela Legislação Tributária e para tal deve haver base legal e autorização do Fisco.

Tenho experiência em atendimento à fiscalização e neste aspécto a movimentação da empresa se baseia nas entradas e saídas de produtos e a contagem física é ponto fundamental, onde os produtos são cadastrados pelas suas respectivas unidades, onde as entradas são registradas pelas notas fiscais de compras e as saídas pelas notas fiscais de vendas.

Se o comerciante compra 10 garrafas de cerveja inteiras, ele emite uma nota ou cupom fiscal de uma venda de 1,5 garrafas, o seu estoque tem que ter 8 garrafas e meia de cerveja, como se comprova isso?

Não podemos nos basear simplesmente pelo exemplo aqui posto, mas de uma forma geral, se utilizar desta prática rotineiramente não só deste produto mas de outros que são unidades inteiras e não são vendidos de forma fracionada.

Particularmente eu não recomendo à menhuma empresa agir desta forma, emitindo notas fracionadas, pois com isso eu posso afirmar que não haverá problemas de contagem física do estoque se a empresa agir de forma correta na contagem física e emissão das notas fiscais.

Consultem os seus contadores à respeito do assunto.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 17:34

Caro João Paulo Rubia matematicamente é possivel, mas nosso colega Gilbeto tem razão, lhe conselho a seguir as orientações dele.

Sou formado em ciencias da computação e ciencias contabeis. No Software realmente é possivel, mas na contabilidade não pode.

E claro que quando desenvolvemos um software devemos prever erros humanos. Já pensou se no caso das 3 pessoas o caixa se esquece de emitir cupom para um?

Estou junto com o Gilberto nessa.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
rejane cristina

Rejane Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 17:50

João Paulo, pode ser que os colegas Reinaldo e Gilberto tenham razão, como eu disse desconheço qualquer lei que impede, mais acho um assunto bacana para se informar melhor também acho difícil o caixa esquecer de emitir um cupom ja que a conta sera divida exatamente porque o cliente quer o cupom separado.

João Paulo Rubia

João Paulo Rubia

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 21:19

Obrigado a todos pelas respostas e pelos conhecimentos. Acredito que o tópico tenha sido muito bom, afinal gerou um bom debate.

Compreendo o ponto de vista do Gilberto e do Reinaldo. Contudo, desta maneira os clientes do restaurante continuarão com problemas e não poderão "rachar" a conta pois os cupons fiscais os impedem disso. Então um deles terá que pagar mais que outro para que suas despesas sejam corretamente documentadas.

Assim sendo, tenho a esperança que a Rejane esteja correta afinal, estamos tentando resolver um problema na prática e não ferir a legislação.

Usei o exemplo da cerveja mas existem inúmeros dentro de um restaurante. Outro muito comum, são pratos do cardápio elaborados para 2 pessoas. Essas o degustam e pagam metade cada um.

Para nos ajudar nessa questão, vou procurar o Posto Fiscal aqui de minha cidade. Vou passar essa situação direto ao fiscal e perguntar a ele como proceder. Assim que tiver a resposta eu a posto aqui.

Mais uma vez, obrigado a todos.


GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:08

Olá, bom dia a todos!

Todo debate construtivo é bem vindo, posso citar outro exemplo, agora com o SPED FISCAL, temos que emitir as notas fiscais item por item, devidamente identificados pelo NCM, unidade de medida, valor unitário e total.

Os arquivos mensais devem ser gerados com todas as operações de entrada, saídas, onde o sistema identifica item por item, e precisa ser validado por programa próprio da Receita.

Nestes arquivos devem ser transmitidos o Livro de Inventário, mensal ou anual, dependendo da obrigatoriedade de cada empresa.

Para o Fisco, esta movimentação do estoque é fundamental para definir o registro correto das entradas e saídas das mercadorias, e a definição das unidades registradas nas notas devem ser bem definidas.

Abraços

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:11

Caro João Paulo Rubia, como disse o Gilberto, o problema são os produto que não tem como serem vendidos fracionados.
Quando vc comenta

Usei o exemplo da cerveja mas existem inúmeros dentro de um restaurante. Outro muito comum, são pratos do cardápio elaborados para 2 pessoas. Essas o degustam e pagam metade cada um.


Sobre os pratos é plenamente possível essa divisão já o material utilizado para confeção dos pratos já são fracionados. Como o caso do chopp que é compra em barril de 30, 50... litros... e vendido em canecas de 350ml.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
João Paulo Rubia

João Paulo Rubia

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 19:13

Boa tarde a todos!

Conforme havia dito, procurei o posto fiscal aqui da cidade para sanar minhas dúvidas. Conversei com o fiscal e ele, extra-oficialmente falando me informou que não via nenhum problema em fracionar essas quantidades visto que, logo na sequência outro cupom consumiria o saldo para o inteiro. A única coisa que ele citou foi que isso não é algo normal e, quando um fiscal visse, provavelmente ele iria vasculhar os cupons em busca de inconsistências. No entanto, como citei anteriormente, ele não poderia me dar uma resposta oficial. Para uma resposta oficial, eu deveria enviar um email ao Posto Fiscal Eletrônico e aguardar a resposta. Assim eu o fiz:

Pergunta:
Por favor, estou desenvolvendo um sistema ECF para restaurante e tenho uma dúvida:
Exemplo: Num restaurante, sentam-se 2 pessoas em uma mesa e essas consomem 3 cervejas. No final, cada um vai pagar metade da conta e querem um cupom fiscal para cada um. Como eu gero esses cupons? Posso fracionar a quantidade, ex. 1,5 Cerveja em cada?

Resposta:
Não poderá fracionar o item, a cerveja no caso.
Os antigos ECF para restaurante tinham a conta dividida.
Voce poderá dividir o valor final em tres.

Então, para resumo da ópera, não podemos fracionar a quantidade. Assim, ou alguém ficará sem o cupom para comprovar sua despesa ou esqueça essa história de dividir a conta: um paga 66% da conta e outro só 34% e sem discussão! rsss

Estamos meio engessados hein?!

Um abraço a todos!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 08:21

Bom dia a todos!

Esta é uma questão contábil e tributária, o estoque de mercadorias é a alma da empresa, esta contagem é fundamental do ponto de vista gerencial e tributário.

Por isso as unidades devem ser definidas e comercializadas como tal.

Com isso percebam que é estratégico a definição do tamanho e volume das mercadorias ou produtos para que possam ser comercializadas desta forma.

Neste exemplo de cerveja já temos embalagens com 1 litro, 350 ml, 600 ml ou até em barril com outros volumes bem maiores.

Resumidamente, cada produto ou mercadoria já está previamente estabelecida quanto ao volume unitário para venda ao consumidor.

Já pensaram se o consumidor chegar em uma quitanda e pedir 2 folhas de alface?

Ou então meia maçã, 1/4 daquele abacaxi e assim por diante...

As regras para emissão das notas fiscais são claras e definidas pelo RICMS, devem ser emitidas com a definição das unidades, valor unitário e total, bem como os dados do destinatário adquirente da mercadoria.

O controle de estoque está ligado diretamente na operação comercial, onde a movimentação se deve na emissão das notas fiscais pelo registro da movimentação das entradas e saídas de mercadorias.

Percebam que é imperativo o registro correto desta movimentação.

ABraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 17:24

Caro João Paulo Rubia entendo perfeitamente a maneira como vc analisa a situação e vc só vai conseguir entender quando analisar como se fosse um fiscal, pois na verdade esse "engessados" que vc comenta nada mais é que meios que o "Estado" tenta segurar para se resguardar de uma possivel sonegação.
Muito bem lembrado pelo colega Gilberto a questão do estoque.
A alma da empresa.
Muitos empresários se esquecem disso e é justamente por ai que o fisco pode perceber erros.


Att, Reinaldo Fonseca


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Mario Urbano

Mario Urbano

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 17:33

Na hora da entrada dos produtos você pode fazer a entrada dos mesmos como se fosse em Litros, transformar as UN de latas de cerveja de 350ml para litros, e então na venda você vai poder vender em Litros. Em alguns estados é usada a medida imposta pelo governo, Ex:
Aqui em MT é obrigatório fazermos a entrada e saída da unidade tributária dos refrigerantes em Litros.
O ruim deste processo é que no ato da venda, os vendedores deveram saber fazer a divisão em litros para cada lata de cerveja, garrafa, etc.

João Paulo Rubia

João Paulo Rubia

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 18:56

Caro Reinaldo Fonseca, acho que é isso mesmo: só vou entender isso quando eu analisar como fiscal. Como fiscal eu vou querer ver os números bonitinhos com todos os pontos e vírgulas no lugar certo. Mesmo se a realidade for outra. Além de analista de sistemas eu sou proprietário de um restaurante. E, este exemplo, apesar de tosco e extremo não é nada difícil de acontecer. Quantas vezes você já dividiu a conta do restaurante com alguém? Lá no restaurante isso acontece todos os dias. O que não acontece todos os dias é de pedirem notas separadas. Contudo, também atendemos vários representantes que necessitam das notas fiscais para comprovarem suas despesas. Assim, se acontecer de juntar os 2 casos tenho um impasse criado pelo fiscal.

E Gilberto C. Olgado, concordo plenamente quando você diz "o estoque de mercadorias é a alma da empresa, esta contagem é fundamental do ponto de vista gerencial e tributário". Contudo, nos exemplos que citei não iríamos ferir em nenhum momento esses princípios. E, só para não perder o embalo de um analista de sistemas que procura sempre os problemas de cada situação afim de resolvê-los, no exemplo da quitanda, eles vendem sim 1/2 melancia.

Assim, quando eu digo "engessados" é porque falta olhar a realidade. Não adianta impor uma questão que difere da realidade. Deve-se sim olhar a realidade e buscar meios de controlá-la e fiscalizá-la. Senão, vamos ficar naquele eterno joguinho de mascarar a realidade pra mostrar o que o fisco quer ver.

Um abraço a todos e, mais uma vez, obrigado pelo debate.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 09:55

Caro João entendo bem o que quer dizer, sou funcionário publico e sempre que vou viajar tenho de explicar minhas despesas e em quase a totalidade das vezes outros colegas vão junto, mas por trabalharmos para a "mesma empresa" conseguimos juntar as "explicações", mas pode acontecer impasses que são prontamente resolvidos pelos proprietários de restaurante.
Mas veja o caso sitado pelo colega Mario Urbano, resolve o problema em questão mas gera outro.
As leis normalmente são criadas por pessoas que não vivem a realidade e por isso podem trazer transtornos, cabe a nós como contribuintes solicitar soluções dos governandes.

Abraço a todos.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:37

Boa tarde à todos!

Não podemos ficar aqui nos posicionando em cima de um exemplo apenas, a questão não é apenas a compra de 1/2 melancia que, aliás pode ser dividida, mas nunca vi alguém comprar 1/2 abacaxi!!

A questão é bem mais abrangente, o Fisco através do RICMS abrange todas as atividades e todos os produtos, mercadorias e serviços.

Esta questão de funcionários de uma empresa comprovar despesas com alimentação é bem mais simples e não precisa fracionar itens nas notas fiscais.

As empresas disponibilizam 1 (uma refeição) completa para cada funcionário, como também não exige que se compre 1/2 de uma garrafa de refrigerante.

É bem possível emitir cupons fiscais individuais para cada funcionário que consumiu uma refeição no restaurante.

Já foi dito aqui que existem mercadorias ou produtos que podem ser fracionados e outros que não podem, ou melhor, são produzidos por unidades já pré dimensionados para venda.

No caso da quitanda, claro que tem produtos que podem ser fracionados, mas tem um limite, a melancia por ser um produto de grande porte e é óbvio que o comerciante pode comercializar em fração, mas como no mercado, no primeiro exemplo da garrafa de cerveja, não se fraciona 1(uma) maçã, 1(um) abacaxi e 1(uma) banana por exemplo para a venda!

O Fisco não pretende e nem engessa a forma de atuar dos comerciantes, apenas aplica regras para que se possa ter uma ordem e se possa ter uma base de dados coerente para efetuar uma contabilidade e apuração de custos e tributação da empresa.

Abraços

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