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NF ref. carga roubada

ADRIANE GAVRONSKI

Adriane Gavronski

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 12:35

Boa tarde!

Gostaria de pedir ajuda quanto aos procedimentos fiscais de uma nota emitida por meu fornecedor e a carga foi roubada. Como não dava mais para fazer o cancelamento da nf como proceder neste caso já estando com o Boletim de Ocorrencia feito pela transportadora.

Fábio Thomé Fernandes Comparoni

Fábio Thomé Fernandes Comparoni

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 15:35

Adriane,

Vale ressaltar que no Estado de São Paulo não há previsão legal para a utilização deste CFOP.

Veja comunicado abaixo:

COMUNICADO CAT Nº 47, de 10-07-2003

(D.O.E. de 15-07-2003)

Esclarece sobre a não-aplicação neste Estado do CFOP 5.927 e sobre os procedimentos a serem adotados na informação relativa aos casos de perda, roubo ou deterioração de mercadoria

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o enquadramento de algumas operações e prestações nos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, instituídos pelo Ajuste SINIEF-7/01, de 28-9-2001, tem trazido dúvidas aos contribuintes;

Considerando que a utilização dos CFOP relacionados com a saída de mercadorias, bens ou prestação de serviços, pertencentes aos grupos 5, 6 e 7, para fins de escrituração no livro Registro de Saídas, deve estar necessariamente vinculada à emissão de documentos fiscais;

Considerando a inexistência de previsão legal para a emissão de Nota Fiscal para os casos de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração de mercadoria, de vez que não ocorre efetivamente uma saída de mercadoria;

Considerando, finalmente, a necessidade de captação dessa informação para fins de apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS, esclarece que:

1 - O CFOP "5.927 - lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração", ainda que implementado ao Anexo V do Regulamento do ICMS em prol da uniformidade da tabela de códigos em nível nacional, não terá aplicação prática no Estado de São Paulo enquanto não for criada por ajuste SINIEF uma disciplina específica para contemplar a emissão de Nota Fiscal nesses casos;

2 - A informação sobre a baixa de estoque a título de perda, roubo ou deterioração para fins de DIPAM deverá ser fornecida mensalmente na GIA, por meio do preenchimento de campo próprio de ajuste na ficha denominada "Informações para a DIPAM B", código 3 - "operações e prestações não escrituradas ", subitem 3.1;

3 - As baixas de estoque nas hipóteses de que trata este comunicado ocorridas de janeiro a junho de 2003 poderão ser informadas englobadamente na GIA do mês de referência julho/2003 e, a partir de então, mensalmente, por ocasião de entrega regular da GIA;

4 - O contribuinte que tiver efetuado por equívoco qualquer lançamento no CFOP 5.927 nos meses de janeiro a junho de 2003 deverá cumprir o disposto no item 3 deste comunicado, sem a necessidade de substituição de GIA ou de correção na escrituração fiscal.


Sugiro que, se emitida NF, utilize um modelo de perda de mercadoria, que segue abaixo:

PERDA MERCADORIA




A empresa ________________________________________________________, CNPJ __.___.___/____-__ e I.E ___.___.___.___, situada à ______________________, nº ___, - Bairro – Município - Estado - CEP: _____-___, declara que houve a perda por avaria dos seguintes itens:


Informar nome do produto , valor original da entrada da mercadoria e o ICMS destacado.





São Paulo, ____ de ______________ de _____.




_________________________________
Assinatura do Responsável

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 15:41

Boa tarde Fábio Thomé Fernandes Comparoni,

Parabéns pela resolução da dúvida da nossa colega Adriane Gavronski!

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)

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