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Falta sem justificativa
Postada Terça-Feira, 24 de janeiro de 2006 às 18:37:00
 
Evandro Rogerio
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Adamantina - SP

Boa tarde,
O funcionario que falta ao servico sem justificativa, perde o domingo ou seja desconta 02 dias no seu salario certo???
Gostaria de saber onde encontro na legislacao trabalhista que diz essa penalidade s/ falta sem justificativa.
tem algum site onde encontro essa Lei?

 


Postada Quarta-Feira, 25 de janeiro de 2006 às 00:56:00
 
Maxsuelpereira
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Osasco - SP

caro amigo, o funcionario que tiver falta injustificada ao serviço, perdera tambem o dimingo. Exemplo:
Jota faltou ao trabalho na segunda feira: tera descontado a segunda feira e o domingo.

Exemplo 2: Jota faltou 2 feira e 3 feira: perdera a segunda e a 3 feira mais o domingo da mesma semana.

Exemplo 3: Jota faltou 2 e 3 feira, sendo que nesta semana tem um feriado; Jota perde a 2 e 3 feira, perde o feriado e o domingo.
Passe-me seu e-mail que lhe mandarei um curso de Departamento Pessoal onde o mesmo irá sanar tuas duvidas.

 

Maxsuel Pereira - Analista Contábil
 

Postada Quarta-Feira, 25 de janeiro de 2006 às 11:00:00
 
Evandro Rogerio
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Não informado
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Adamantina - SP

Entendi.. mas gostaria de saber onde encontro na legislacao trabalhista (qual a Lei) que diz que o funcionario que falta ao servico sem justificativa perde o domingo e feriado???
Onde eu encontro esta bendita Lei??

 


Postada Quarta-Feira, 29 de dezembro de 2010 às 13:00:47
 
Antônio Carlos Passos Damasceno
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Auxiliar Recursos Humanos
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Salvador - BA

Na Lei 605/49, no artigo 6º, que diz o seguinte:


Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

 

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
 

Postada Quarta-Feira, 29 de dezembro de 2010 às 13:01:04
 
Antônio Carlos Passos Damasceno
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Auxiliar Recursos Humanos
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Salvador - BA

Na Lei 605/49, no artigo 6º, que diz o seguinte:


Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

 

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
 

Postada Quarta-Feira, 29 de dezembro de 2010 às 15:21:21
 
Edson
Edson
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Contador(a)
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Louveira - SP

Evandro, veja também a Convenção Sindical da categoria, certamente haverá regra para desconto para faltas injustificadas

 


Postada Sexta-Feira, 27 de julho de 2012 às 08:49:45
 
Mariane da Silva Turci
Mariane da Silva Turci
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Assistente Contabilidade
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Andradina - SP

Um funcionário que falta dois dias consecutivos sem dar qualquer justificativa, posso estar descontando dele os dias que ele não foi mais o domingo e ainda lhe dando uma advertência ?

 

 

Postada Sexta-Feira, 27 de julho de 2012 às 08:55:01
 
Danielle Alvarenga
Danielle Alvarenga
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Analista Pessoal
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Bocaiuva - MG

Bom dia, Mariane

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Então pode sim aplicar a advertência;


Att.

 

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
 

Postada Sexta-Feira, 27 de julho de 2012 às 09:09:48
 
Celso Serrano Araujo
Celso Serrano Araujo
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Analista Sistemas
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Cadastro: 29 de junho de 2012
Marilia - SP

Olá, bom dia,

Já existe algumas discussões sobre o assunto no fórum:

- http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/21608/dsr-sobre-faltas/;

- http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/7715/faltas/;

 


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