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Falta sem justificativa

Evandro Rogerio

Evandro Rogerio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2006 | 18:37

Boa tarde,
O funcionario que falta ao servico sem justificativa, perde o domingo ou seja desconta 02 dias no seu salario certo???
Gostaria de saber onde encontro na legislacao trabalhista que diz essa penalidade s/ falta sem justificativa.
tem algum site onde encontro essa Lei?

maxsuelpereira

Maxsuelpereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2006 | 00:56

caro amigo, o funcionario que tiver falta injustificada ao serviço, perdera tambem o dimingo. Exemplo:
Jota faltou ao trabalho na segunda feira: tera descontado a segunda feira e o domingo.

Exemplo 2: Jota faltou 2 feira e 3 feira: perdera a segunda e a 3 feira mais o domingo da mesma semana.

Exemplo 3: Jota faltou 2 e 3 feira, sendo que nesta semana tem um feriado; Jota perde a 2 e 3 feira, perde o feriado e o domingo.
Passe-me seu e-mail que lhe mandarei um curso de Departamento Pessoal onde o mesmo irá sanar tuas duvidas.

Maxsuel Pereira - Analista Contábil
Evandro Rogerio

Evandro Rogerio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2006 | 11:00

Entendi.. mas gostaria de saber onde encontro na legislacao trabalhista (qual a Lei) que diz que o funcionario que falta ao servico sem justificativa perde o domingo e feriado???
Onde eu encontro esta bendita Lei??

Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 13:00

Na Lei 605/49, no artigo 6º, que diz o seguinte:


Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 13:01

Na Lei 605/49, no artigo 6º, que diz o seguinte:


Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 15:21

Evandro, veja também a Convenção Sindical da categoria, certamente haverá regra para desconto para faltas injustificadas

Mariane da Silva Turci

Mariane da Silva Turci

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 08:49

Um funcionário que falta dois dias consecutivos sem dar qualquer justificativa, posso estar descontando dele os dias que ele não foi mais o domingo e ainda lhe dando uma advertência ?

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 08:55

Bom dia, Mariane

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Então pode sim aplicar a advertência;


Att.

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