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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ sem movimento.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 20:37

Boa noite amigo.

Tenho uma duvida e desejo saber quem dos caros colegas pode me ajudar?

A duvida é a seguinte:

Uma empresa optante pelo lucro presumido está sem movimente e a mesma não entregou a DIPJ< DACON, DCTF, etc.

A Receita Federal me informou que esta empresaa está pendente a DIPJ, e a mesma está em atraso,

Quando eu entregar a DIPJ sem movimento o cliente terá que recolhor algum DARF pelo atraso na entrega da obrigação?

E se tem que pagar ele tambem terá que pagar multa sobre a ausencia da entrega da DACON e DCTF?

Muito Obrigado, Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 21:00

Boa noite Thiago,


Se a empresa ficou "INATIVA" o ano-calendário inteiro, deve apresentara DSPJ Inativa.


Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.



Entregando a DSPJ, fica dispensado da entrega dos DACON´s e DCTF´s.

Quanto a multa pelo atraso na entrega da DSPJ, tem sim, é de R$ 200,00, reduzida em 50,00%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;




Mais informações : DSPJ - Inativa

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 21:30

OK Mario, Excelente responta,

Me ajudou muito e ampliou os meus pontos de vistas.....

Muito Obrigado, e forte abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:36

Boa tarde Rebeca

Regra geral:

A multa será emitida com data de vencimento para quarenta e cinco dias após a data da transmissão da DSPJ. Se paga neste prazo é concedido o beneficio de 50% de redução do valor. (passa para R$ 100,00)

...

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:49

Senhores uma duvida tenho uma empresa sem movimento que foi aberta em setembro de 2012 ... porém venho entregando normalmente EFD-contribuições sem movimento e dacon sem movimento, gfip/sefip sem movimento , minha duvida: posso entregar DIPJ 2013 sem valores a declarar apenas com o valor do capital social da empresa?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 20:28

Boa noite Neide,


Se a empresa foi constituída em setembro/2012, não permaneceu "INATIVA" durante todo o período entre a data de constituição (data do CNPJ) até 31/12/2012, visto que o fato da subscrição de capital e a sua integralização, não a tona "INATIVA".

Assim sendo, a declaração a ser entrgue referente ao ano-calendário 2012 e a DIPJ, cujo prazo de entrega sem aplicação de multa, encerra-se em 28/06/2013.


Ver conceito de INATIVIDADE na minha resposta dada ao Thiago, Postada em Quinta-Feira, 24 de janeiro de 2013 às 21:00:49, logo acima.

Obs.: A entrega da DCTF de dezembro/2012 também era obrigatória, para informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o mês de dezembro/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:19

Mário Gilberto Barros de Melo muito obrigada pela pronta orientação, Deus continue o abençoando. Quando a DCTF eu as enviei no prazo ref os meses de setembro a dezembro sem movimento. minha duvida maior seria enviar uma DIPJ somente constando valor de capital social da empresa uma vez que nada movimentou . muito obrigada

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 09:51

Bom dia,

Temos a seguinte situação a ser esclarecida:
Ao entrar no portal ecac Receita Federal situação fiscal, apareceu a seguinte informação:
Ausência de Declaração:
DIPJ/PJ SIMP. (EXERCICO) 2013

Porem no ano de 2013 a empresa passou optante pelo simples 01/01/13

Essa cobrança DIPJ esta correta já que no ano 2013 empresa era do simples?


Att,

Irineu


José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Amanda Martins

Amanda Martins

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 16:43

Gostaria de saber se a empresa que está sem faturamento (Não emite NF e nem compra com NF), mas tem funcionários registrados e paga folha de pagamento todo mês. Ela é considerada inativa ou sem movimento? Devo entregar DSPJ (considerar ela inativa) ou as obrigacoes (sped efd, DCTF) como se ela tivesse sem movimento?

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 16:58

Amanda Martins, o fato dela ter empregados registrados e pagando folha de pagamento descaracteriza ela como inativa, sendo assim, obrigada a todas obrigações.

Um detalhe, como faz pagamento de folha sem movimentação fiscal?

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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