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Dúvidas sobre abrir empresa em sociedade

Talita Brito

Talita Brito

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Comercial
há 11 anos Domingo | 27 janeiro 2013 | 12:10

Olá, Boa tarde gente! Sou funcionária pública. Gostaria de abrir uma facção de roupas com minha tia, ela já tem mais de 20 anos de experiência no ramo, e nós já vínhamos fazendo planos para isso.
No caso, eu entraria com o investimento e ela com a mão de obra. Sei que não posso ser a administradora do negócio, por conta do cargo público,
porém posso colocar outra pessoa tomando de conta, já que meu objetivo é ser sócia de minha tia.

Minhas dúvidas são:
Posso ser investidora e sócia, enquanto minha tia trabalha na facção?
A empresa seria colocada em meu nome, ou da minha tia?
Posso colocar outro alguém na administração? Pode ser alguém da família?


Aguardo!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 27 janeiro 2013 | 12:44

Talita, bom dia.

Sobre o tema, discorre a Lei 8112 de 11/12/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, que em seu artigo 117, traz proibições aos servidores:(grifei)


Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
...
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)


Desta forma, desde que voce seja somente SÓCIA COTISTA no empreendimento, a legislação permite tal ingresso.

Imprescindível fazer constar no Contrato Social que não exercerá função de sócia administrativa, condição que deverá ocorrer na prática.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 27 janeiro 2013 | 13:17

Talita,

Em tese, a administradora da empresa seria sua tia, caso a empresa seja aberta como sociedade empresária.

Sócia cotista é quem só participa com a injeção de capital, sem poderes para administrar a empresa.

De toda forma, sugiro procurar profissional contábil da sua região para que faça os esclarecimentos pormenorizados sobre a melhor forma de constituição dessa empresa, que poderia ser sociedade empresaria (com dois ou mais sócios) ou individual.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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