Lucas Demian Almeida Torres
Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a) Olá pessoal.
Estou com a seguinte duvida.
A convenção coletiva autoriza escala de trabalho 12/36 ( Vigia).
Porem o horario é misto - 19h às 07 da manha.
O ad noturno é das 22 as 05.
Das 05 da manha ate as 07 da manha tenho de pagar como ad noturno?ou posso considerar como horas diurnos normais devido ser escala de 12/36?