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EFD Contribuições Lucro Presumido

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 11:47

Bom dia, amigos!

Quando fui verificar os prazos das Declarações na Agenda de Fevereiro de 2013 (no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/fevereiro/prazos.htm), verifique que o prazo de entrega do SPED - EFD Contribuições do período de Março a Dezembro de 2012, é o dia 18/02/2013. No entanto, há na discriminação da obrigatoriedade o art. 7º. e 8º. da Lei 12.546/2011. Vocês entendem que deverão ser entregues de todas as empresas de lucro presumido? Ou apenas as que estão discriminadas na legislação?

E apenas as contribuições previdenciárias deverão ser informadas, quando sobre a receita. Correto?


Desde já, agradeço a atenção.

Tenham um ótimo dia e um excelente fim de semana!

Lydia Cristina
George Soares Brito

George Soares Brito

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 18:40

Eu entendo que todas as empresas, do LR, LP ou LA, que se enquadrem no art. 7° e 8° da lei 12.546 deverão entregar sim a EFD Contribuições bloco P referente à 2012. Entretanto a minha dúvida é a seguinte; na RFB tem de março à dezembro, mas a desoneração só ocorreu a partir de agosto. E aí????

Elias Amaro de Araújo

Elias Amaro de Araújo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:22

A forma de tributação da minha empresa é Lucro Presumido, mas ela não se enquadrou na Contribuição Previdenciária sobra a Receita. Tenho que entregar o EFD desde março de 2012 ou apenas o fato gerador de janeiro de 2013?
Grato e no aguardo.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:46

Bom dia...

Empresa Lucro Presumido (Cumulativa) - Obrigada a EFD - Contribuições a partir de Janeiro de 2013.

Qual seria o CST de entrada e Qual seria o CST de Saida ??

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Wilson Silva de Mendonça

Wilson Silva de Mendonça

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:59

Bom dia,

As empresas optantes pelo lucro presumido que deverão entregar a EFD-Contribuição referente a competência de 01/2013 vai informar apenas os documentos geradores de receitas (saídas) já que não se apropriam de créditos como no regime não-cumulativo e deverá informar o código CST 01 - Operações Tributável com Alíquota Básica

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:02

Bom dia - Wilson Silva de Mendonça

seria CST 01 - ou o CST 04 tambem na saida ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:36

Boa tarde - Wilson Silva de Mendonça

Mas e as Mercadorias que vendo que tem a aliquota (Zero).

Exemplo: NCM 84339090

Isso no Presumido !

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Wilson Silva de Mendonça

Wilson Silva de Mendonça

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:20

Boa tarde,

No registro F550 você irá informar o total das suas receitas, no campo de CST você irá informar o código 01 se houver receita tributada, logo em seguida você informará as receitas não alcançadas pela tributação, às de CST 04 por exemplo, os desconto.

 THIAGO ARAUJO

Thiago Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:48

Tenho um cliente que a atividade dele é imcorporação de imprendimentos imobiliários. Ele está como presumido. Alguem sabe me dizer se ele se enquadra no Obrigatoriedade EFD?

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 17:34

Tenho 5 empresas pequenas que são lucro presumido

2 academias que ainda não tiveram movimento
1 clinica de psicologia, fisioterapia e treinamentos que tbém não teve movimento
1 repres. comercial que teve movimento em 2012 mas estou fazendo o encerramento em dezembro (último mês com emissão de nota)
1 repres. comercial com movimento normal.

alguma dessas empresas deverá apresentar a EFD CONTRIBUIÇÕES agora no dia 18/02 ????

o que significa aqueles prazos de entrega de março/2012 a dezembro/2012 das efd contribuições no dia 18/02 na agenda tributária da receita federal ???? as lucro presumido não começaria somente em jan/2013 para entrega em mar/2013 ???

enzo zallocco

Enzo Zallocco

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 19:12

Caros amigos, tenho varias empresas que trabalham especificamente em prestacao de servicos, emitem nota fiscal da prefeitura, entao, vejo Se não é contribuinte do ICMS ou do IPI não deve entregar a EFD ICMS IPI ou
SPED Fiscal.
pois se pedir no codigo 601 inscricao estadual somente para se cadastar no EFD, tera obrigacoes com estado desnecessario entrega de GIA, entao vejo que entragar o DCTF E DACON ate que a RECEITA aceite.
estou ERRADO.

KIZZY ALMEIDA DA SILVA

Kizzy Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 22:59

Boa noite pessoal, me desculpem a ignorância, mas só pra fechar a minha dúvida.
Eu li o link que o colega Rafael Gomes mencionou e eu entendi que a empresa tributada pelo Lucro Presumido está obrigada à entrega da EFD á partir do fato gerador de 1º de janeiro/2013:

4 II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

Sendo assim, a empresa que movimentou em dez/2012 deverá aguardar a data para transmissão que a RFB determinar.
Ainda estou enganada?
Aguardo retorno e desde já agradeço,

"Sobretudo o que se deve guardar, guarda o teu coração porque dele procedem as saídas da vida."
KAS CONTABILIDADE
(34)9167-6278
FABIO DANTE BOCCHI

Fabio Dante Bocchi

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 14:05

Boa tarde,

Estou fazendo a efd-pis/cofins, ref. uma empresa de loteamentos de terrenos proprios, no lucro presumido, pis 0,65% e cofins 3%, preenchi a ficha F200, atividades imobiliarias, e só aparece o CST 01, aliquotas proprias, e esta dando os erros:

- Registro Filho não informado

- Devem ser informadas aliquotas para operaçoecom CST = 01, de acordo com o indicador da incidencia tributaria do periodo,

alguem sabe como resolver?

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 08:55

Bom dia!

Como informar as "Devoluções de vendas" no arquivo da EFD Contribuições (Lucro Prusumido)?

Deverá ser feito ajuste diretamente no Bloco M, assim excluindo a base de cálculo da contribuição?

Muito Obrigado,

Otávio C. Freitas
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 14:25

Boa tarde Michelle,


Se o regime de tributação adotado pela empresa é "Lucro Presumido", a apuração do PIS/COFINS se dá pelo regime "CUMULATIVO".


Aqui mesmo no Fórum, clique aqui, tem muito material sobre o tema.


Pode obter mais informações também, no Guia Prático da EFD-Contribuições

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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