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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Domingo | 1 junho 2014 | 20:11

Boa noite
não estou conseguindo sanar minhas duvidas no ecac, perguntas e respostas.

Alguem saberia me esclarecer de depois que fiz o pedido de parcelamento do simples nacional, fiz hoje 26/05 existe algum prazo para que eu possa retirar a guia para pagar? como funciona, eles mandam?

Eu fiz o pedido de parcelamento e o sistema Ecac me gerou um recibo.
existem tres Das em atraso, será que ele soma os tres e parcela?
qual o valor da parcela?

quantas dúvidas, alguém me ajuda por favor.

grata

Tania

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 1 junho 2014 | 22:04

Olá Tania!

As guias para pagamento do parcelamento do Simples Nacional são disponibilizadas no próprio portal.

O teu pedido de parcela irá englobar todos os débitos até aquela data. Até que seja feita a consolidação, cada DAS terá o valor de R$ 300,00 (valor da parcela mínima) para arrecadação, com vencimento no último dia útil do mês.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Sheyla SIlva

Sheyla Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 11:08

Boa dia.

Gostaria de um esclarecimento.

To com um cliente do simples, do comercio com inscrição suspensa por falta de entrega de movimento.

Se eu apurar tudo atrasado 2009 a 2014 pedir parcelamento no simples,

e atualizar o movimento (Giam, livros, inventário) com a secretaria fica tudo certo, ou vou ter algo mais?

Ou tenho que acertar com a secretaria em separado (imposto).

Se alguém puder me ajudar.


Agradeço antecipadamente.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 15:02

Sheyla, talvez devesses postar a tua dúvida na Sala "Legislações Estaduais e Municipais", pois é um questionamento específico para o teu Estado.

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 16:51

Reginaldo, comigo aconteceu a mesma coisa. Quando fui imprimir o DAS Parcela vcto 30/05/2014 tbm não saiu devido não ter débitos, porém os valores pagos até o momento é inferior ao débito total que a empresa tinha. Você conseguiu resolver??? O débito que a empresa tinha é qual ano?



Camila

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 18:15

Boa tarde a todos os colegas do Fórum! Agradeço desde já a orientação!

Cliente possui parcelamento Simples Nacional – a partir de 02/2014 (anos 2012 /2013) - Pagou 02 parcelas e estão pendentes 02 parcelas.
Vou fazer agora um novo parcelamento (Este vai considerar desde o ano de início 2012 até o mês atual 05/2014 certo?).
Posso fazer 01 parcelamento por mês? E apenas tenho de acompanhar se houve ou não a consolidação deste parcelamento?

Por exemplo = Todo mês em que eu apurar novo DAS de empresa – posso pedir novo parcelamento?

artigo 53 CGSN = Do Reparcelamento

Art. 53. No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 44. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, § 18)

Espero ter sido clara , Que algum colega consiga me ajudar . Pois , fui até a Receita Federal (e ...infelizmente tais informações ficaram vagas para mim).

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 15:07

Um cliente possui débitos do simples nacional de 2012 até Maio/2014. O sistema não está demonstrando os débitos de 2012, e o cliente não efetuou pedido de parcelamento ainda (Só aparece 2013 e 2014).
Verifiquei se eles colocaram os débitos de 2012 em divida ativa e também isso não ocorreu. Até o mês passado aparecia as dividas de 2012 e agora não está aparecendo sem sequer o cliente ter pedido parcelamento ou pago a divida. Alguém já aconteceu isso ?

Obrigado

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 11:53

tenho uma empresa que esta parada e ele quer pagar as dividas e voltar vi que ele tem parcelamento do simples que foi feito em 2011 entrou as dividas dele até 2011, mais depois ele ficou ainda com uma divida em 2012, duas em 2013 e agora em 2014 não pagou mais nenhum simples, eu peço outro parcelamento pra incluir estas dividas no parcelamento, sendo que como já disse ele já tem um pedido de parcelamento feito em 2011 que ele deixou de pagar também desde dezembro de 2013 posso voltar a pagar estes parcelamentos em atraso

Camila Correa

Camila Correa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 12:07

Bom dia, João Alexandro Soares você poderá solicitar o parcelamento ate dia 29/08/2014.

Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim.
Ercilia  Heloá

Ercilia Heloá

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 08:52

Bom dia Guilherme Henrique Fernandes,

Comigo aconteceu a mesma coisa, o cliente foi na receita e está constando dívidas desde 2009, no portal do e-cac só aparece as dívidas á partir de 2013.
Na dívida ativa só tem algumas dívidas que não constaram no relatório que o cliente pegou na receita.

Fui na receita tirar essa dúvida, me informaram que "sumiu" pelo fato de estar na tramitação para o PGFN.

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 14:28

Boa tarde Ercilia Heloá,

Obrigado pela informação, como ainda não está aparecendo nada, eles deverão incluir a divida em protesto junto ao cartório para depois liberar o acesso Via Ecac.
Neste caso então acho que teremos que aguardar aparecer novamente os débitos para depois providenciarmos o parcelamento/pagamento das pendências deste período.

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 16:39

Boa tarde,

Tenho um cliente que já pagou de parcelamento a quantia que devia, porem já fui na RFB 02 vezes e ninguém sabe explicar sobre a consolidação desses débitos e os mesmo ainda constam em aberto no Simples Nacional, alguém sabe o que ocorre se pararmos de pagar essas parcelas, já que a Receita não informa nada.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 16:57

Rubens Pereira

A minha situação é a mesma, a empresa já quitou todos os débitos com o parcelamento, porem eu fui na receita federal e obtive êxito sobre esta mesma pergunta que o Sr° esta fazendo.
fui informado que os débitos serão consolidados ate o final do ano, se a empresa já quitou os débitos através da parcela mínima devera esperar a consolidação que compensara as guias com os valores em aberto. ai sim depois da consolidação os débitos iram sumir.
devemos estar sempre consultando no site do simples se no ano de 2014 existe alguma guia em aberto. se caso possuir, solicitar o parcelamento novamente.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:20

Olá Johann...

Então no caso de a empresa já ter o pedido englobando o ano calendário de 2013, seria importante fazer o pedido novamente em Julho para englobar 2014?

E no caso de outra empresa que eu pedi o parcelamento em Maio/2014, devo fazer novo pedido para englobar Junho?

Em ambos os casos, o DAS parcela mínima será apenas um ou será um por pedido?

Obrigada pela atenção

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:30

Bom Dia Caroline,

Segue abaixo duas perguntas e respostas do parcelamento do Simples Nacional que era solucionar sua dúvida;

3. Quando aderir?

O parcelamento poderá ser solicitado a partir de 02 de janeiro de 2012 e não tem prazo final.

4. Quais são os débitos abrangidos pelo parcelamento?

Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar apenas um pedido por mês.


Sendo assim, para incluir um novo débito será necessário fazer um novo pedido após vencido o imposto, a parcela minima será de R$300,00 não importando a quantidade de parcelamento efetuado, o sistema INCLUI o débito junto aos demais.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:39

Olá Douglas... Eu até havia lido o "perguntas e respostas " da Receita, mas como permanece do mesmo jeito desde que foi instituído o Parcelamento essas questões, fiquei com receio de fazer um novo pedido. Então em tese, se meu cliente nao pagou alguns DAS em 2014 posso fazer um pedido por mês que ao consolidar irão incluir?

Eu li que a Receita estava passando aos Estados e Municípios os valores em aberto de cada ente para que o mesmo possa cobrar sua parcela diretamente. Essa noticia estava no site do Simples. Uma vez que a Receita estava transferindo a cobrança, esses valores supostamente nao entrariam em parcelamento referente a 2014.

Por isso da minha dúvida;

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:49

Caroline,

Quando você efetua um novo pedido de parcelamento o débito é incluso, quando consolidar o mesmo estará presente com os demais.

Vale observar os Estados e Municípios que firmaram convênio com a RFB como explicado abaixo:

Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial do ICMS e do ISS apurados no Simples Nacional (art. 41, §3º da LC 123/2006).

Existem dois tipos de convênio:

1. Integral

Implica a obrigatoriedade de inscrição na dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, sejam constituídos por declaração do contribuinte (DASN ou PGDAS-D) ou decorrentes de lançamento de ofício.

Após a transferência dos débitos de ICMS e ISS (declarados em DASN ou PGDAS-D, ou lançados de ofício mediante aplicativo unificado - SEFISC) pela Receita Federal do Brasil a Estados e Municípios conveniados, o recolhimento desses débitos deve ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo, e não mais em DAS. Da mesma forma, pedidos de parcelamento desses impostos devem ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.

Permanecerão sob a cobrança da PGFN apenas os débitos estaduais ou municipais já inscritos em dívida ativa da União quando do início da vigência do convênio.

2. Parcial

Permite a delegação restrita da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do ICMS e ISS apurados no Simples Nacional e lançados de ofício pelo próprio convenente ( Estado e Município) durante a fase transitória de fiscalização, de que trata o § 19 do art. 21 da Lei Complementar nº 123/ 2006.

A listagem dos estados e município segues no link Lista de Estados e Município

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:05

Então, no meu caso, estamos falando de SBC, convenio integral, e com vigencia a partir de 23.11.2012. Nesse caso, o ISS e tão somente ele não entrará no parcelamento do Simples quando consolidado?

Seria isso?

Olha, obrigada pela atenção dispensada e pela paciencia...

Jadir, isso que estou entendendo...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:13

Caroline Lemes e Leme

Com essa "chamada de atenção" que a receita publico sobre exclusão do simples, eu fiz o novo pedido de parcelamento de todas as empresas que não estão pagando o simples para atualizar os valores ate a presente data.
No mês de julho se a empresa nao pagar o imposto eu nao irei pedir um novo parcelamento, pois so irei atualizar os debitos no final do ano.
so fiz essa atualização para salvar mesmo o pedido de parcelamento.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:40

Pessoal, o meu entendimento é o seguinte:

Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 (*)

DOU de 1º.12.2011

Art. 44. Os débitos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados respeitadas as disposições constantes desta Seção, observando-se que:

§ 1 º Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

(Débitos já vencidos e constituídos) Pra mim quando da publicação da resolução em seguida já devia ter disponível o aplicativo para a consolidação, o que não ocorreu até a presente agora.

Art. 50. O órgão concessor definido no art. 46 poderá, em disciplinamento próprio: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

§ 3 º É vedada a concessão de parcelamento enquanto não integralmente pago parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento de que trata o art. 53. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

(Se a gente for fazer um pedido todo mês do débito vencido não poderá ser considerado um reparcelamento?)

Art. 51. Atendidos os requisitos para a concessão do parcelamento, será feita a consolidação da dívida, considerando-se como data de consolidação a data do pedido. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

Neste art.51 eu entendo o seguinte, que quando das regras para o parcelamento, a receita já deveria ter o aplicativo para consolidação, o que não ocorreu até o momento.

Veja bem que quando eu acesso o e-cac e aparece a relação dos débitos vencidos, tem a seguinte mensagem: eventuais débitos do simples nacional estão com a exigibilidade suspensa (mesmo com um único pedido de parcelamento).

Pra mim, quando a receita disponibilizar o aplicativo para a consolidação vai aparecer todos os débitos vencidos, onde vai pedir quais os débitos que queremos colocar no parcelamento, vão descontar o adiantamento e parcelar o saldo.

Sendo que, somente podemos ter um parcelamento, é o que diz a Lei, pra fazer outro tenho que pagar integralmente o primeiro, ou cancelar o primeiro, fazer um reparcelamento incluindo o saldo do anterior e incluir novos débitos.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:53

Mas Jadir, consideremos:

Só seria um reparcelamento se já tivesse sido consolidado, o que não foi.
Tenho informações de que por conta da copa/ eleiçoes está sendo postergada a consolidação (sei que pode ser apenas suposições), mas levando em consideração isso, concorda que "ampliar" o parcelamento seria a medida mais previsivel do Governo?

Por isso acredito que não será considerado reparcelamento e sim a inclusão até a data do pedido. Até pq não há bloqueios se eu tentar pedir hoje novamente...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 11:05

Prezados,

A questão é que na minha opinião não temos a necessidade de todo mês pra quem não esta pagamento o imposto mensal fazer um pedido, e sei também que não é um reparcelamento, e sim porque ainda não foi criado um aplicativo pela receita para consolidar o parcelamento.

O que esta ocorrendo é mais ou menos você mandar alguém vare um local e não dar a vassoura para fazer.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 11:38

Confuso Senhores, também tenho cliente com parcelamento (2012) de pagamento minimo e todo mês o cliente me pergunta se já não saldou sua divida com a Receita e todo mês eu entro no eCac e verifico as mesmas pendencias. Estou sem saber o que alegar para ele, sendo que o mesmo também tem pendencias de 2013 e 2014 que não pedi novo parcelamento. A pergunta é: Devo pedir novo parcelamento para as estas pendencias de 2013 e 2014. Sendo que o que o cliente ainda esta pagando são as pendencias de 2012?

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