Para conhecimento dos amigos, email recebido da Receita Federal.
Senhores(as) Contadores(as),
Foi relatado que alguns contribuintes não estão tendo acesso ao link “Parcelamento do Simples Nacional” quando do acesso ao Portal e-Cac. Constatou-se que o problema ocorre quando o aplicativo é acessado por meio de Procuração.
Existem 2 (dois) tipos de procuração: a Procuração RFB e a Procuração Eletrônica. Cabe ressaltar que procuração irrestrita é aquela que menciona todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados. No caso da procuração eletrônica, não há forma de procuração irrestrita.
Dito isso, temos as seguintes situações :
• As pessoas que fizeram o acesso mediante Procuração RFB restrita, ou seja, procuração concedida sem marcar a opção “Todos os Serviços e os que venham a existir”, terão que fazer nova procuração indicando o serviço "Parcelamento Simples Nacional". Ressalte-se que se for assinalado, individualmente, todos os serviços, mas a opção “Todos os Serviços e os que venham a existir” ficar em branco, a procuração não será considerada irrestrita, necessitando também, neste caso, de nova procuração.
• As pessoas que fizeram o acesso mediante Procuração Eletrônica outorgada sem a menção ao serviço "Parcelamento Simples Nacional", terão que fazer nova procuração indicando esse serviço. Ressalta-se que mesmo tendo sido assinalada a opção “Selecionar Todas", a procuração não será considerada irrestrita, necessitando também, neste caso, de nova procuração.
Atenciosamente
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE