x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.230

acessos 276.798

Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

Patricia Martins

Patricia Martins

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 15:22

Boa tarde
Alguém pode me informar como eu faço para imprimir novamente a 1ª parcela do parcelamento do Simples, meu cliente deixou atrasar e eu não estou encontrando a opção para reimprimir a parcela.

Obrigada

Patricia Martins - Contadora 
Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 15:46

Patrícia, infelizmente a primeira parcela não pode ser atrasada, pois o parcelamento está condicionado ao pagamento... Caso este seja o primeiro pedido neste ano, você pode solicitar novo pedido, caso contrário, infelizmente o cliente perdeu a possibilidade do parcelamento...

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Patricia Martins

Patricia Martins

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 16:17

Drianny, este cliente tinha sido excluido do simples, eu acabei de olhar no site e ele já encontra-se no simples a partir de 01/01/2015... Menos mal...
Esta é a minha primeira solicitação de parcelamento deste cliente, eu verifiquei no site que tem uma opção de desistência do parcelamento, estou querendo desistir deste parcelamento para solitar um novo e assim emitir uma nova 1ª parcela, mas meu medo é que agora a empresa só pode solicitar um parcelamento por ano. Você sabe me informar se eu consigo fazer um novo parcelamento?

Patricia Martins - Contadora 
Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 16:33

Estou com uma dúvida!

A empresa fez o parcelamento do simples desde o incicio, pagou corretamente a parcela mínima e agora já pagou as 2 parcelas da dívida consolidada.

Ocorre que, desde que a dívida foi consolidada ( Setembro ) a empresa não pagou alguns meses do vencimento normal do simples.

Tenho que fazer o reparcelamento e incluir esses novos debitos, antes do dia 30 da janeiro para não ser excluído do simples?

Observei que, a certidão positiva com efeito negativa não está mais saindo.

obrigado

VERA LUCIA

Vera Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 17:57

Boa tarde,

Começamos a trabalhar com uma empresa, que possui o parcelamento do simples nacional, já foi consolidado os débitos, verificando os cálculos do simples nacional, e o mesmo foi calculado errado, ou seja, o valor a pagar é maior que o parcelado.

Já foram pagas as guia de parcelamento com vencimento em 11/2014, 12/2014 e 01/2015.

Como proceder para regularizar esta diferença a pagar?

Aguardo e obrigada.

Vera Lucia.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 08:59

Bom dia Vera, bom como pode ser feito 1 pedido de parcelamento por ano, a forma de ajustar estes valores seria desistir deste parcelamento e fazer um novo pedido, assim parcelando o saldo de débitos que restar. esta a a maneira que vejo de resolver o problema, se algum outro colega tiver uma outra sugestão podemos discutir para achar o melhor modo de você resolver este problema.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 12:58

Boa tarde Pessoal
Tenho um cliente tinha parcelamentos pela Lei 11941 e que optou pela 12996, ao acessar na pagina da Receita Federal tem uma seguinte mensagem
Com base nos pagamentos processados pela PGFN até 17/01/2015, consta(m) 4 prestação(ões) em aberto na modalidade Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Demais Débitos - PGFN.

Caso já tenha efetuado o pagamento da(s) prestação(ões) em aberto antes da data anteriormente mencionada, dirija-se à PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE VARGINHA para comprovar a regularidade.

A manutenção de três parcelas em aberto ou de até duas estando pagas todas as demais, configura hipótese de exclusão e cancelamento dos benefícios concedidos.

Caso a inadimplência não seja regularizada, os saldos dos débitos apurados após a exclusão não poderão ser incluídos no parcelamento da reabertura da Lei nº 11.941/2009, de acordo com o § 1º do art. 17 da Lei nº 12.865/2013.

Para consultar as prestações devedoras e imprimir DARF para pagamento, acesse o Demonstrativo de Prestações.

O que pode ser isto, tenho que solicitar algum procedimento?

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 13:20

Boa tarde.

Tive que retificar o ano de 2012, entregando o PGDAS/2012 em Janeiro/2015, depois pedi o parcelamento destes débitos e paguei a primeira parcela...Quando fui declarar o movimento de Janeiro/2015, pediu para retificar desde Janeiro/2013, e acabou gerando as diferença de DAS.

Minha pergunta é: Consigo pedir mais um parcelamento, ou terei que cancelar o vigente e pedir um novo com todos os débitos? Se eu cancelar e pedir um novo, o que acontece com a primeira parcela que paguei?

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

diego da silva

Diego da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 18:42

boa tarde...

minha duvida e e fiz alguns parcelamento do simples nacional e algumas empresa no recibo não sairão código de (confirmação) poque sefa esta cobrando icms, eu fiz requerimento pra sefa ela pediu o recibo que tenha o código de (confirmação)...

como eu faço pra solucionar esse problema me ajudem...

LUCIANA MACHADO DA SILVA

Luciana Machado da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 09:31

Bom dia queridos colegas!

Tenho uma empresa que tinha o parcelamento do Simples Nacional e ela foi pega com débitos de cartão de crédito do ano de 2011, retifiquei o PGDAS e entreguei nova declaração, gerando assim novos débitos.
Fiz a desistência do parcelamento anterior e solicitei um novo com a inclusão desses débitos, mas o cliente não pagou a parcela de adesão e eu não consigo reimprimir.
Minha pergunta é: Como ele não pagou a primeira parcela, o parcelamento será considerado sem efeito. Posso efetuar um outro pedido depois que eles não aceitarem esse, ou será considerado como pedido e só poderei efetuar ano que vem, já que só posso fazer um novo pedido de parcelamento por ano?

Obrigada aos que puderem me esclarecer.

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 14:03

Uma empresa fez o parcelamento do Simples Nacional em 2014, incluindo débitos até 08/2014.

Agora, a empresa quer incluir os débitos de setembro em diante.

Vi que posso cancelar o parcelamento feito e fazer um novo, incluindo novos débitos.

No "perguntas e respostas" no site da Receita diz que “é permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.”

Não ficou muito claro. Se eu fazer a desistência agora, será que poderia pedir novo parcelamento só em 2016?

Grato

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 14:21

Não ficou muito claro. Se eu fazer a desistência agora, será que poderia pedir novo parcelamento só em 2016?


Boa tarde, se você fizer a desistência agora pode pedir o parcelamento em seguida (desde que já não tenha feito esse procedimento esse ano de 2015)
e assim incluir todos os débitos que aparecem no PGDAS.
Você pode fazer esse procedimento só uma vez por ano calendário, sendo assim, só poderá repetir esse procedimento em 2016.

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 13:47

Boa tarde!


Pessoal,



Fiz o parcelamento do simples nacional de alguns débitos referente ao ano de 2014 em Janeiro/2015. Os valores consolidados correspondem ao valor total do DAS devido em cada mês, inclusive o ISSQN . Estou pagando rigorosamente as parcelas. Agora estou precisando da liberação de nota fiscal de serviços junto à Prefeitura local e eles estão cobrando o ISSQN que já está incluso no parcelamento efetuado, alegando que a RFB não está repassando o ISSQN e exigindo o recolhimento em separado. Informou que após o pagamento deverei entrar com um procedimento administrativo e informar à RFB que o ISSQN foi pago à parte. Isto procede? Segundo eles, os débitos na virada do ano automaticamente são inscritos em dívida ativa.


Att.

Nilma
LOPES CONTABIL

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 15:05

Prezada Nilma,

O que achei a respeito é o último paragrafo abaixo, não sei se é o caso de MG

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
cumprir os requisitos previstos na legislação; e
formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

ser facultativo;
ser irretratável para todo o ano-calendário;
abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

sandra maria f chaves

Sandra Maria F Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:16

Boa tarde

tenho uma empresa que tem um parcelamento junto a Receita federal, está pagando parcelamento , mas nao está pagamento as guias do mês, posso fazer uma novo parcelamento?, ou cancelar este e incluir os débitos e fazer uma novo? Alguem pode me ajudar.


att

Sandra Chaves;

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:28

Pode fazer o cancelamento do parcelamento de Simples atual, e solicitar um novo parcelamento. Todos os débitos que aparecem no PGDAS vão ser incluídos no novo.
Esse procedimento só é permitido uma vez por ano calendário.

PATRICIA SOUZA

Patricia Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 18:22

Boa noite, caros colegas

Preciso tirar uma duvida com vocês: um contribuinte deixou de pagar 3 parcelas do Parcelamento Simples Nacional. A ultima seria a que venceu no dia 31/03/2015. Se ele pagar em atraso uma dessas parcelas, ainda sim a RFB poderá cancelar o parcelamento considerando que ele ficou inadimplente em 3 parcelas, ou sua situação estará regularizada mediante esse pagamento, mesmo sendo em atraso?
Obs. Quando verifico as parcelas para impressao o sistema me dá opçao de imprimir as parcelas que estão em atraso.
Ou a melhor solução seria cancelar esse parcelamento e fazer uma nova solicitação? O valor das parcelas pagas serão compensados no outro parcelamento ou teria que fazer Perdecomp para reaver o valor pago?

Desde já agradeço a disposição.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 08:14

Bom dia Patricia, estou com um caso assim, um cliente deixou de pagar 3 parcelas, mas mês passado eu entrei no site para emitir a parcela e esta liberado, então emiti a parcela e o cliente pagou correndo, porem agora no final de março quando fui emitir a guia do mês deu a mensagem que o Parcelamento estava cancelado por rescisão. agora estou somando os valores que foram pagos através das parcelas para ver se serão abatidos do total parcelado, mas temos que ficar atentos pois na época da consolidação, muitos colegas relataram que os valores pagos anteriormente a consolidação não foram abatidos.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 08:16

Bom dia,

Todas as parcelas que o seu cliente pagou já estão sendo mensalmente abatidas do débito mais antigo, se você optar por pedir um novo parcelamento pode perceber que o valor da dívida total vai ser menor. Você pode consultar pelo ECAC onde que foram utilizados as parcelas do parcelamento.
Quanto ao pagamento das parcelas em atraso, aconteceu aqui com alguns clientes também. Eles podem pagar essas parcelas em atraso, mais aconselho que seja o quanto antes mesmo com o vencimento para o final do mês, pois já tive casos do cliente pagar a parcela do mês depois que o parcelamento já tinha sido cancelado, o que também não tem muito problema pois mesmo com o parcelamento cancelado o valor foi abatido da dívida.

LEONARDO OLIVEIRA

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 16:39

Boa tarde! Prezados amigos


Foi feito o pedido do parcelamento do Simples Nacional dia 19/03/2015, com a primeira parcela com vencimento dia 23/03/2015, sendo que a primeira parcela não foi paga. Eu fui tentar emitir outra novamente, mas aparece a mensagem. "Há um pedido de parcelamento para o contribuinte aguardando confirmação do pagamento da primeira parcela. Mensalmente, após a confirmação, estarão disponíveis os documentos para pagamento das demais."

A empresa perde o parcelamento? Pode ser feito outro? Estou com muta dúvida?

Pois na desistência aparece a seguinte mensagem:

"A confirmação da desistência encerrará o parcelamento.
Os débitos não liquidados serão cobrados administrativamente e/ou encaminhados para inscrição em Dívida Ativa.
É permitido solicitar apenas 1(um) pedido de parcelamento por ano-calendário.
Confirma a desistência do parcelamento?

Eu fazendo a desistência, consigo fazer outro parcelamento?


@Oculto

LEONARDO OLIVEIRA

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 17:19

Amigo Luciano,

Para mim no ícone emissão de parcela, aparece a mensagem:

Há um pedido de parcelamento para o contribuinte aguardando confirmação do pagamento da primeira parcela.
Mensalmente, após a confirmação, estarão disponíveis os documentos para pagamento das demais.

Ernani Maciel

Ernani Maciel

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 15:51

Estou com o mesmo problema do Leonardo...o cliente não pagou a primeira parcela em dia e não sei o que fazer.. Sera que se eu desistir do parcelamento consigo fazer um parcelamento simplificado mesmo, ou seja, o parcelamento feito via e-cac, sem ser pelo aplicativo.

Como vc resolveu isso Leonardo?

Fernando Mardaran da Rosa

Fernando Mardaran da Rosa

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 16:51

Boa tarde amigos,

Tive um caso parecido aqui no escritório mês passado. Fiz um parcelamento e o cliente não pagou a 1º parcela que vencia em 12/03, então me solicitou uma guia com novo vencimento, que não foi possível gerar pois aparecia que o parcelamento estava "no aguardo do pagamento" ... algo assim...

Com medo de fazer uma desistência, entrei em contato com outros colegas e me recomendaram que esperasse alguns dias pois o pedido de parcelamento não seria aceito pela RFB pela ausência de pagamento.

Dito e feito, 1 semana depois, consegui efetuar um novo parcelamento sem problemas.
Hoje, a situação do primeiro parcelamento que não foi pago está " Não validado - primeira parcela não paga ".

Espero ter ajudado.

Att

PRP CONTABILIDADE

51-3307.8417 | 51-9234.1309
E-mail. [email protected]
Skype. fernando.prpcontabilidade
WhatsApp. 9116.8343

https://www.prpcontabilidade.com
LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:06

Pessoal, bom dia!

alguém sabe me dizer como funciona o parcelamento depois que você encerra a empresa? tenho que continuar emitindo a guia para pagamento até finalizar as parcelas ou a Receita Federal vai me enviar um boleto mensal alterando para o nome do responsável pela guarda dos documentos?
obrigada

Leia R.P.Harmon
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:10

Bom dia Leía,

se a empresa possuir débitos com a nova lei 147/14 os mesmos serão transferidos para o CPF dos sócios.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Fernando Mardaran da Rosa

Fernando Mardaran da Rosa

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:13

Bom dia Ernani,

Sim, meu cliente pagava o parcelamento mínimo e alguns meses após a homologação ele foi rescindido. Solicitamos um novo e ele não efetuou o pagamento da 1º parcela, então esperamos alguns dias e deu tudo certo.

Tudo feito via portal do simples com cod. de acesso.

Espero ter ajudado.

PRP CONTABILIDADE

51-3307.8417 | 51-9234.1309
E-mail. [email protected]
Skype. fernando.prpcontabilidade
WhatsApp. 9116.8343

https://www.prpcontabilidade.com
Página 25 de 42

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.