Sheyla Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Aqui aconteceu com um cliente também, e deu certo. Fiz depois um novo pedido no portal do Simples e foi aceito
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Sheyla Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Aqui aconteceu com um cliente também, e deu certo. Fiz depois um novo pedido no portal do Simples e foi aceito
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Oi Georgia, obrigada pela informação, então devo aguardar até chegar no CPF do sócio né? por enquanto imprimo pelo código da empresa mesmo?
Telmo Felipe Lopes
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Bom dia,
Alguem já soube de alguma informação se o prazo de 60 meses para parcelamento irá aumentar?
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4, Analista AdministrativoDanilo de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Não Informado bom dia...
eu fiz um parcelamento pelo site do simples nacional, porem nao consigo imprimir o das da parcela para fazer o pagamento, só aparece que OCORREU UM ERRO INEXPERADO, e não gera o documento para impressão.
Alguem já passou por isso? que possa me ajudar.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Danilo
O sitio da Receita Federal e do Simples Nacional estão (creio eu) com alguns problemas ou excesso de acessos, pois a despeito de tentar várias vezes também não conseguimos consultar o e-CAC e nem mesmo o Simples Nacional para emissão de DARFs e DAS de parcelamentos.
Experimente tentar novamente amanhã ou em horários de menor pico.
...
Marcio Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Sr. Heusi, bom dia!
Fiz um parcelamento do Simples a dois meses, paguei a primeira parcela, meu contato inseriu as informações do mês subsequentes, apareceu novas pendências, fomos a RFB o atendente disse para eu cancelar o parcelamento e fazer um novo com todas pendências, cancelamos, mas na hora de solicitar um novo o sistema nos avisa que atingimos a cota de parcelamentos dentro do ano, trabalho só com licitação e preciso da Certidão Conjunta, Existe outra opção de solicitar o parcelamento Geral.
Grato e no aguardo.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Marcio
Em se tratando de débito do Simples Nacional, só é permitido um parcelamento por ano. Vale dizer que se você o fez há dois meses não há como você conseguir novo parcelamento ainda este ano.
É o que dispõe a Receita Federal na resposta dada à Pergunta 16 que abaixo transcrevo:
15. Já tenho um pedido de parcelamento, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.
16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?
Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.
É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.
Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.
É lamentável que o próprio atendente da Receita Federal o tenha orientado de maneira errada.
...
Fernando Mardaran da Rosa
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro Sr. Márcio Santos,
Apenas complementando a resposta do Sr. Saulo, segue um exemplo prático:
1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em 11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 02/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 11/2014 e 12/2014. Deve registrar a desistência do parcelamento e solicitar novo pedido.
2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em 01/2015, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 06/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 01/2015 a 04/2015. Não poderá incluir esses débitos no parcelamento, em 2015, em virtude do limite de um pedido por ano. Nessa hipótese, caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido.
fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx (pergunta 4.16)
Att,
Shelsya Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde Colegas...
alguém sabe me dizer como eu faço para adiantar parcelas referente ao parcelamento do SIMPLES NACIONAL?
Pois a Receita concedeu 49 parcelas, mas meu cliente queria adiantar algumas para terminar mais rápido, mas o sistema não disponibiliza essa opção.
Desde já agradeço a atenção de todos!!
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Shelsya Rodrigues
É meio complicado
Olha só, a única maneira de ele adiantar alguns pagamento para não pagar tanto juro, seria cancelar o parcelamento e fazer um novo depois de pagar alguns débitos.
Mas atenção, só é permitido um parcelamento dentro do ano calendário, ou seja, se o seu parcelamento é de 2014, pode fazer isso que lhe falei, cancelar o atual, gerar alguns DAS de competências integrais que seu cliente queira pagar, fazer o pagamento, esperar baixar no sistema e depois faz um novo parcelamento com os débitos que restaram.
Lembrando que o sistema não permite escolher a quantidade de parcelas, vai calcular em parcelas mínimas de R$ 300,00 mensais o saldo devedor e se o montante dividido por 60 for maior que 300,00 ele irá fazer em 60x automaticamente.
É diferente do parcelamento para empresas normais que você faz a opção de quantas vezes quer fazer o parcelamento.
Verifique se vale a pena e faça isso.
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Estou com uma dúvida:
Fizemos um Pedido de Parcelamento do Simples Nacional com data do recibo em 04/10/2012 (pagamento de parcela mínima 300,00) depois a consolidação, que foi em 28/11/2014.
Porém, em abril/2015 foi necessário fazer retificação na apuração de alguns DAS, que já estavam inclusos deste parcelamento em andamento.
Ocorre que neste mês de Abril/2015 ao acessar a opção de Parcelamento Simples para gerar a parcela do mês, gerou automaticamente um RECIBO DE ALTERAÇÃO DE DÍVIDA, devido a estas retificações, com data de 01/04/2015.
Agora, preciso incluir novos débitos e para isso, segundo o Manual, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento. E é permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário.
Qual data a Receita irá considerar? A data do pedido em 04/10/2012, ou a data da alteração da dívida 01/04/2015, mas veja que neste caso de alteração da dívida, não foi solicitado um novo pedido de parcelamento, nem efetuado a desistência do mesmo.
Alguém saberia me responder ou ajudar com este caso?
Pedido do Contribuinte - Número: 1
Data do Pedido: 04/10/2012 - Situação: Em parcelamento - Data da Situação: 21/10/2014
Consolidação original
Valor total consolidado R$ 95.590,01
Quantidade de parcelas 60
Parcela básica R$ 1.596,17
Data da consolidação 21/10/2014 09:39hs
Alterações da Dívida
Valor total Consolidado: R$ 90.722,25
Parcelas Remanescentes: 57
Parcela Básica: 1.591,62
Data de Alteração da dívida: 01/04/2015 16:13hs
Andre Moura da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde Leticia,
Essas alterações de dívida não são consideradas desistência. Pode solicitar um novo parcelamento sem problemas.
Só para dividir uma experiência. Quando um cliente perde o parcelamento por falta de pagamento, também pode ser solicitado um novo. Tive um cliente que perdeu o parcelamento duas vezes fora as outras tantas em que não pagou a primeira parcela, e mesmo assim hoje depois de muita luta ele vem pagando certinho sem problemas.
Igor Silveira Pacheco
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Prezados Colegas,
Meu cliente fez um pagamento em duplicidade de uma das parcelas do Parcelamento do Simples Nacional, alguém sabe me dizer se este se pagamento efetuado em duplicidade é alocado automaticamente dentro deste parcelamento ou terei que realizar um processo junto a RFB para rever este valor pago.
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Igor, já tentou verificar se este valor pago em duplicidade já consta no campo "Compensação a Pedido"?
Aconteceu com um cliente meu, pagou um DAS 2x, e logo na semana seguinte ao pagamento, já foi identificado este crédito para ser compensado.
Resta saber se isso também é válido para caso de Parcelamento.
Andre Moura da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalEntre no ECAC, e em consulta de pagamentos verifica pra onde foi esse crédito. Acho que é a única maneira de verificar se foi compensado na dívida do parcelamento.
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalAndré, então no seu entendimento com as datas que informei, é possivel desistir do parcelamento e solicitar um novo?
Andre Moura da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal André, grata pela informação! Acabei de fazer o processo de desistência e solicitação do novo parcelamento. A Receita gerou este novo parcelamento já incluindo os novos débitos que estavam em conta corrente. Deu tudo certo!
Ivone
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Meus caros colegas, preciso de ajuda.
Fiz o parcelamento do simples nacional, porem na hora da emissão do recibo que fiz o parcelamento deveria sair a primeira guia para pagamento correto?
Porem isso não aconteceu. Saiu o recibo somente e agora não encontro nenhum local no ecac para impressão desta primeira guia. Já aconteceu isso com vocês? O que eu faço?
Agradeço desde ja.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Walter Alarcon de Lucca Junior
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Caros colegas,
Alguém poderia me ajudar! A empresa tinha um parcelamento mas a Receita Federal, encerrou por rescisão em 14/06/2015. Agora entrei com um novo pedido par ao pagamento da primeira parcela que vence agora 24/07/2015. Porém meu cliente não vai conseguir pagar hoje.
Eu sei que não pagar a primeira parcela não vai ser aceito o pedido do parcelamento.
Minha dúvida eu posso entrar para Agosto com o novo pedido de parcelamento?
No aguardo
Att
Walter
Andre Moura da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
Ivone
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Márcio Padilha Mello,
Obrigada pela resposta!!!
Nelson da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Parcelamento de multas (obrigações acessórias)
Bom dia e Boa semana a todos!
Alguém ja passou por uma situação aonde uma PJ optante pelo simples nacional, ficou 5 anos "encostada". Sem movimentação, sem contador, sem declarar.
Foram acumuladas multas de R$ 50,00 ao mês de as jurídicas anuais de 2010 e 2011.
Uma divida de cerca de R$ 2.500,00, a divida esta na conta corrente no CAC.
Eu posso parcelar?
Já agradeço antecipadamente.
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Gelson Domiciano bom dia!
Débitos de multas de falta de cumprimento de obrigações não são parceláveis. Isso é apenas para impostos e contribuições.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Gelson Domiciano, boa tarde. A Receita disponibiliza um "Parcelamento Simplificado", com parcela mínima de R$ 500,00, via internet, dê uma olhada ...
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá, bom dia!
Márcio Padilha, tenho a mesma duvida do nosso colega Gelson... Onde seria feito esse parcelamento simplificado? No e-cac?
Agradeço desde já a atenção!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Prezados pode ser feito via e-cac ou com o código de acesso do simples nacional
Nelson da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Ola Amigos,
Patricia, Marcio e Luciano.
Eu soube colegas que conseguiram esse parcelamento para seus clientes, eu sinceramente olhei e procurei por tudo e não achei,
Agendei um horário na RFB semana que vem. Acredito que saia de la com a solução.
Se até la ninguém postar detalhes de como proceder, eu passo para todos aqui.
Pois mesmo sabendo que é possível, eu não consigo nem por procuração eletrônica e nem por código de acesso.
Na aba parcelamento não aparece esses débitos, Mas eles estão no conta corrente do CAC
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