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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:25

Oi Georgia, obrigada pela informação, então devo aguardar até chegar no CPF do sócio né? por enquanto imprimo pelo código da empresa mesmo?

Leia R.P.Harmon
Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 11:30

bom dia...

eu fiz um parcelamento pelo site do simples nacional, porem nao consigo imprimir o das da parcela para fazer o pagamento, só aparece que OCORREU UM ERRO INEXPERADO, e não gera o documento para impressão.

Alguem já passou por isso? que possa me ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 17:28

Boa tarde Danilo

O sitio da Receita Federal e do Simples Nacional estão (creio eu) com alguns problemas ou excesso de acessos, pois a despeito de tentar várias vezes também não conseguimos consultar o e-CAC e nem mesmo o Simples Nacional para emissão de DARFs e DAS de parcelamentos.

Experimente tentar novamente amanhã ou em horários de menor pico.

...

Marcio Santos

Marcio Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 07:35

Sr. Heusi, bom dia!

Fiz um parcelamento do Simples a dois meses, paguei a primeira parcela, meu contato inseriu as informações do mês subsequentes, apareceu novas pendências, fomos a RFB o atendente disse para eu cancelar o parcelamento e fazer um novo com todas pendências, cancelamos, mas na hora de solicitar um novo o sistema nos avisa que atingimos a cota de parcelamentos dentro do ano, trabalho só com licitação e preciso da Certidão Conjunta, Existe outra opção de solicitar o parcelamento Geral.
Grato e no aguardo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 08:09

Bom dia Marcio

Em se tratando de débito do Simples Nacional, só é permitido um parcelamento por ano. Vale dizer que se você o fez há dois meses não há como você conseguir novo parcelamento ainda este ano.

É o que dispõe a Receita Federal na resposta dada à Pergunta 16 que abaixo transcrevo:

15. Já tenho um pedido de parcelamento, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?

Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.

16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.

É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).

A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.


É lamentável que o próprio atendente da Receita Federal o tenha orientado de maneira errada.

...

Fernando Mardaran da Rosa

Fernando Mardaran da Rosa

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 10:06

Sr. Márcio Santos,

Apenas complementando a resposta do Sr. Saulo, segue um exemplo prático:

1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em 11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 02/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 11/2014 e 12/2014. Deve registrar a desistência do parcelamento e solicitar novo pedido.


2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em 01/2015, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 06/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 01/2015 a 04/2015. Não poderá incluir esses débitos no parcelamento, em 2015, em virtude do limite de um pedido por ano. Nessa hipótese, caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido.

fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx (pergunta 4.16)

Att,

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SHELSYA RODRIGUES

Shelsya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 16:36

Boa tarde Colegas...

alguém sabe me dizer como eu faço para adiantar parcelas referente ao parcelamento do SIMPLES NACIONAL?
Pois a Receita concedeu 49 parcelas, mas meu cliente queria adiantar algumas para terminar mais rápido, mas o sistema não disponibiliza essa opção.

Desde já agradeço a atenção de todos!!

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 18:26

Shelsya Rodrigues

É meio complicado

Olha só, a única maneira de ele adiantar alguns pagamento para não pagar tanto juro, seria cancelar o parcelamento e fazer um novo depois de pagar alguns débitos.

Mas atenção, só é permitido um parcelamento dentro do ano calendário, ou seja, se o seu parcelamento é de 2014, pode fazer isso que lhe falei, cancelar o atual, gerar alguns DAS de competências integrais que seu cliente queira pagar, fazer o pagamento, esperar baixar no sistema e depois faz um novo parcelamento com os débitos que restaram.

Lembrando que o sistema não permite escolher a quantidade de parcelas, vai calcular em parcelas mínimas de R$ 300,00 mensais o saldo devedor e se o montante dividido por 60 for maior que 300,00 ele irá fazer em 60x automaticamente.

É diferente do parcelamento para empresas normais que você faz a opção de quantas vezes quer fazer o parcelamento.

Verifique se vale a pena e faça isso.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 13:49

Estou com uma dúvida:
Fizemos um Pedido de Parcelamento do Simples Nacional com data do recibo em 04/10/2012 (pagamento de parcela mínima 300,00) depois a consolidação, que foi em 28/11/2014.
Porém, em abril/2015 foi necessário fazer retificação na apuração de alguns DAS, que já estavam inclusos deste parcelamento em andamento.
Ocorre que neste mês de Abril/2015 ao acessar a opção de Parcelamento Simples para gerar a parcela do mês, gerou automaticamente um RECIBO DE ALTERAÇÃO DE DÍVIDA, devido a estas retificações, com data de 01/04/2015.

Agora, preciso incluir novos débitos e para isso, segundo o Manual, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento. E é permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário.

Qual data a Receita irá considerar? A data do pedido em 04/10/2012, ou a data da alteração da dívida 01/04/2015, mas veja que neste caso de alteração da dívida, não foi solicitado um novo pedido de parcelamento, nem efetuado a desistência do mesmo.

Alguém saberia me responder ou ajudar com este caso?

Pedido do Contribuinte - Número: 1
Data do Pedido: 04/10/2012 - Situação: Em parcelamento - Data da Situação: 21/10/2014

Consolidação original

Valor total consolidado R$ 95.590,01
Quantidade de parcelas 60
Parcela básica R$ 1.596,17
Data da consolidação 21/10/2014 09:39hs

Alterações da Dívida
Valor total Consolidado: R$ 90.722,25
Parcelas Remanescentes: 57
Parcela Básica: 1.591,62
Data de Alteração da dívida: 01/04/2015 16:13hs

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
[email protected]
ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 14:11

Boa tarde Leticia,

Essas alterações de dívida não são consideradas desistência. Pode solicitar um novo parcelamento sem problemas.

Só para dividir uma experiência. Quando um cliente perde o parcelamento por falta de pagamento, também pode ser solicitado um novo. Tive um cliente que perdeu o parcelamento duas vezes fora as outras tantas em que não pagou a primeira parcela, e mesmo assim hoje depois de muita luta ele vem pagando certinho sem problemas.

IGOR SILVEIRA PACHECO

Igor Silveira Pacheco

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 14:24

Prezados Colegas,

Meu cliente fez um pagamento em duplicidade de uma das parcelas do Parcelamento do Simples Nacional, alguém sabe me dizer se este se pagamento efetuado em duplicidade é alocado automaticamente dentro deste parcelamento ou terei que realizar um processo junto a RFB para rever este valor pago.

LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:13

Igor, já tentou verificar se este valor pago em duplicidade já consta no campo "Compensação a Pedido"?
Aconteceu com um cliente meu, pagou um DAS 2x, e logo na semana seguinte ao pagamento, já foi identificado este crédito para ser compensado.
Resta saber se isso também é válido para caso de Parcelamento.

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
[email protected]
ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 16:20

André, então no seu entendimento com as datas que informei, é possível desistir do parcelamento e solicitar um novo?


Pelo que eu entendi você não efetuou a desistência do parcelamento em abril, quando você gerou o DAS para informar a receita que existiam valores diferentes a receita gerou uma alteração de dívida automaticamente e essas alterações não são consideradas desistências.

Se realmente dentro de 2015 você não desistiu manualmente do parcelamento, sim você pode, ao meu ver, desistir do atual e solicitar um novo para que os débitos sejam incluídos. Esse seria o procedimento que eu adotaria sem hesitar.

Ivone

Ivone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 11:43

Bom dia,

Meus caros colegas, preciso de ajuda.

Fiz o parcelamento do simples nacional, porem na hora da emissão do recibo que fiz o parcelamento deveria sair a primeira guia para pagamento correto?

Porem isso não aconteceu. Saiu o recibo somente e agora não encontro nenhum local no ecac para impressão desta primeira guia. Já aconteceu isso com vocês? O que eu faço?

Agradeço desde ja.

"Não importa o que as pessoas pensam. Se você acredita que vale a pena, lute por isso."
WALTER ALARCON DE LUCCA JUNIOR

Walter Alarcon de Lucca Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:32

Bom dia!

Caros colegas,



Alguém poderia me ajudar! A empresa tinha um parcelamento mas a Receita Federal, encerrou por rescisão em 14/06/2015. Agora entrei com um novo pedido par ao pagamento da primeira parcela que vence agora 24/07/2015. Porém meu cliente não vai conseguir pagar hoje.
Eu sei que não pagar a primeira parcela não vai ser aceito o pedido do parcelamento.
Minha dúvida eu posso entrar para Agosto com o novo pedido de parcelamento?

No aguardo


Att
Walter

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:41

Alguém poderia me ajudar! A empresa tinha um parcelamento mas a Receita Federal, encerrou por rescisão em 14/06/2015. Agora entrei com um novo pedido par ao pagamento da primeira parcela que vence agora 24/07/2015. Porém meu cliente não vai conseguir pagar hoje.
Eu sei que não pagar a primeira parcela não vai ser aceito o pedido do parcelamento.
Minha dúvida eu posso entrar para Agosto com o novo pedido de parcelamento?



Bom dia,

Você vai ter que esperar alguns dias até eles realmente constatarem que não foi pago a primeira parcela, mais depois disso já da pra pedir novamente o parcelamento.

Ivone

Ivone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:53

Olá Márcio Padilha Mello,

Obrigada pela resposta!!!

"Não importa o que as pessoas pensam. Se você acredita que vale a pena, lute por isso."
Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 11:22

Parcelamento de multas (obrigações acessórias)

Bom dia e Boa semana a todos!

Alguém ja passou por uma situação aonde uma PJ optante pelo simples nacional, ficou 5 anos "encostada". Sem movimentação, sem contador, sem declarar.
Foram acumuladas multas de R$ 50,00 ao mês de as jurídicas anuais de 2010 e 2011.
Uma divida de cerca de R$ 2.500,00, a divida esta na conta corrente no CAC.
Eu posso parcelar?

Já agradeço antecipadamente.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 13:51

Gelson Domiciano, boa tarde. A Receita disponibiliza um "Parcelamento Simplificado", com parcela mínima de R$ 500,00, via internet, dê uma olhada ...

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:51

Olá, bom dia!

Márcio Padilha, tenho a mesma duvida do nosso colega Gelson... Onde seria feito esse parcelamento simplificado? No e-cac?

Agradeço desde já a atenção!

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:40

Ola Amigos,
Patricia, Marcio e Luciano.

Eu soube colegas que conseguiram esse parcelamento para seus clientes, eu sinceramente olhei e procurei por tudo e não achei,
Agendei um horário na RFB semana que vem. Acredito que saia de la com a solução.
Se até la ninguém postar detalhes de como proceder, eu passo para todos aqui.
Pois mesmo sabendo que é possível, eu não consigo nem por procuração eletrônica e nem por código de acesso.

Na aba parcelamento não aparece esses débitos, Mas eles estão no conta corrente do CAC

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