Vera L s Lopes, a lei estabelece uma série de requisitos para a elaboração do estatuto das associações e das fundações, sob pena de serem considerados nulos. Mas, além dos requisitos da lei, é importante que, se for do interesse da entidade, o estatuto traga disposições sobre a qualificação como OSCIP ou OS, ou que possibilitem a entidade requerer os títulos de utilidade pública e o CEBAS.
Acompanhe, nesta primeira parte, as considerações sobre o estatuto das associações e, na segunda parte, sobre o estatudo das fundações, bem como os respectivos modelos
Associações
Para as associações, os requisitos estão previstos no artigo 54 do Código Civil e são:
(a) a denominação, os fins e a sede da associação;
(b) os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
(c) os direitos e deveres dos associados;
(d) as fontes de recursos para sua manutenção
(e) o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
(f) as condições para alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
(g) a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.