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Mercadorias e Produtos Importados aliquota 4%?

SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 10:27

Caros colaboradores do forum, gostaria que fosse explicado de forma detalhada como devemos dá o tratamento às mercadorias e produtos importados em relação aos similares nacionais ou não, que CST devemos usar e em que condições e qual a aliquota a considerar 4% ou 12% ou 7%. Tem alguma coisa relacionada a aliquota de importação desses produtos ou mercadorias para efeito da aplicação da aliquota de 4%?Podem me ajudar nesse sentido?

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 12:09

Caro Sergio.

Veja essa alíquota não se aplica:

a) Aos bens e mercadorias importados do exterior que sejam submetidos, após seu desembaraço, a processo de industrialização se essa mercadoria resultar em conteúdo que não ultrapasse a 40%.
b) Aos bens e mercadeorias importados que não tenham similar nacional, assim definidos nba Resolução CAMEX 79/2012.

Caso vc não esteja enquadrado nas operações acima terá que aplicar nas saídas interestaduais 4%.

cst
Cáusula primeira A Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF passa a viger com a seguinte redação:
"Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.".

Esse um um tema que tem vários detalhes, te aconselho a procurar mais informações sobre o assunto, eu tb estou buscando..

SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 13:01

Cristiane, sua colocação foi bastante esclarecedora porém continuo na dúvida na seguinte questão:

Na importação direta de mercadorias que não se submetem a qualquer tipo de industrialização e que não possuem similar nacional devo aplicar a aliquota normal de 12% ou 7%? é isso? e a lista CAMEX? Como entra nesse contexto? Entende minha dúvida?

SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 12:48

Cristiane depois de muitas lidas e pesquisas consegui entender a situação que foi questionada com vc e com os colegas na nossa última conversa.

A aplicação da CST 6 e 7, que é a que ainda restava alguma dúvida, se entende da seguinte forma:

Aplicamos a aliquota de 7 ou 12% quando o produto importado não tiver similar nacional e sua NCM estiver na Lista CAMEX e a sua aliquota de importação for 0% ou 2%. Essas são as condições, se não atender ao mesmo tempo a não similiradade e a aliquota de importação não poderá ser usada a aliquota de 7% ou 12% somente a de 4%.

Agora caiu a ficha...isso pode ser passado aos colegas que também continuam com a dúvida.

lembrando que essa situação é aplicada quando importamos mercadorias para REVENDA, nada tendo a haver com a situação de industrialização.

Obrigado a todos pela colaboração e aguardo algum comentário caso seja necessário.

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 11:00

Sergio Rodrigues Nobre, bom dia.

Exatamente em relação aos CST's citados:

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

(Não aplica-se alíquota 4% conforme cláusula 3° item I do Ajuste 19/2012, usado caso você seja o importador da mercadoria)

Cláusula terceira Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com:

I - bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX - para os fins da Resolução do Senado Federal nº 13/2012;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.".

Também não se aplica os 4% devido a mesma base legal, a única diferença é que neste caso você não foi o importador

Espero ter ajudado,


"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 15:26

Boa tarde!
Em relação a aplicação da alíquota de 4% e o preenchimento da FCI tenho a seguinte dúvida: Minha Empresa industrializa produtos em aço, cuja NCM não consta da lista da CAMEX. Eu uso matéria prima totalmente nacional para produção do meu material.A duvida é a seguinte: Eu devo preencher a FCI e no caso das notas fiscais colocar alguma informação, mesmo que seja para informar que meu material é 100% nacional. Eu vejo que a legislação se aplica para produtos importados mas está me gerando muita confusão.
Se alguém puder me esclarecer um pouco sobre o assunto eu agradeço.
Obrigado.
Claudio

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 16:51

Prezado Claudio, boa tarde.

Bem conforme o AJUSTE SINIEF 19/2012:

Cláusula quinta No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, conforme modelo do Anexo Único, na qual deverá constar:

Ou seja, como o seu produto industrializado é de conteúdo 100% Nacional não há que se falar em preenchimento da FCI nem tanto informação de conteúdo em NF não.

Espero ter ajudado.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Paulo César S. Lima

Paulo César S. Lima

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 17:31

Boa tarde a todos.

Desculpem a minha duvida, mesmo depois de tendo lido todas as postagens aqui sobre o assunto. É que cada um que tinha duvidas tem um ramo e tipo de empresa com tributação diferente. Mas bem, minha empresa é de regime normal, lucro real. Adquirimos mercadoria para revenda, de outro estado com aliquota ICMS destacada a 4%. Na minha revenda da mercadoria daqui de São Paulo para outro estado, tenho o direito de tambem destacar apenas 4% de ICMS ao inves dos 12% que era feito anteriormente? Levando-se em conta que é um automovel 0km, que na minha compra é destacado o ICMS da subst.tributaria, alem do ICMS da operação propria. Estou vendendo para Contribuinte do estado do parana, aplicando somente o ICMS da operação propria, conforme determina a legislação, pois ele vai integrar em seu ativo imobilizado.

Obrigado.

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 09:05

Prezado Paulo César, bom dia.

Conforme o Ajuste SINIEF 19/2012 em sua cláusula 2°

Cláusula segunda A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização

Ou seja, ele fala das operações,no seu caso como comprou e está revendendo conforme item acima, quando a operação for interestadual irá utilizar alíquota de 4%.

Espero ter ajudado.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Angelo DellAira

Angelo Dellaira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Domingo | 7 abril 2013 | 18:54

Amigos, vejam se entendi corretamente:

Caso a mercadoria não tenha produto similar nacional e possua o II de 2% ou 0% deve-se utilizar a alíquota normal?
Qual o entendimento dessa regra, é para não beneficiar demais estes produtos?


Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com:
II - bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007;


O que se entende por essa regra? Caso a "transformação" da mercadoria for básica não se tem o beneficio?

Obrigado.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 12:00

Minha empresa é Lucro Real RPA, comprei autopeças da fabrica onde tanto minha empresa quanto a fabrica estão situadas em SP, na nota fiscal da fabrica que recebo a CST da mercadoria é 100 que seria Estrangeira Importação direta tributada com aliquota de 18%, quando eu vendo esta peça na nota a CST sai como 200 - que seria Estrangeira Adquirida no mercado interno ...neste caso eu como revendedor quando vender para um contribuinte em outro estado devo tributar com aliquota 4%, mesmo que sabendo que quando comprei foi tributado com aliquota de 18%?? ou seja me creditei no livro fiscal de 18% e vou recolher apenas 4%?? é isso??alguém sabe me explicar se esta certo. obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 15:23

Tita, é dessa forma mesmo, por mais que tenha se creditado 18%, por ser importado sai em operação interestadual com 4%.

VERA LUCIA

Vera Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 16:24

Ola, boa tarde,

Minha empresa compra peças de informatica importadas e tem um credito de ICMS com aliquota de 4%, na revenda interestadual destas mercadorias será aplicada a aliquota também de 4%, mesmo sendo a venda para não contribuinte do ICMS. A legislação não falar sobre este assunto.

Aguardo

Abraços.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 16:52

Na operação interestadual destinada a não contribuinte do ICMS, poderá ser utilizada a alíquota de 4%?
Não. Na venda interestadual destinada a não contribuinte de ICMS, deve ser utilizada a alíquota interna do Estado de origem. (CF/1988, art. 155, § 2º)

Fonte: www.contabeis.com.br

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 13:40

Eliel, O conv. icms 38 determina que a informação da ficha de importação deve ser inserida no campo "Informações adicionais" do item.

Cláusula décima primeira: Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para preenchimento da informação de que trata a cláusula sétima, deverá ser informado no campo “Dados Adicionais do Produto” (TAG 325 -infAdProd), por bem ou mercadoria, o número da FCI do correspondente item da NF-e, com a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI_______.”

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