Boa noite Pereira Barreto,
Primeiramente, deve verificar junto ao órgão de registro (Junta Comercial ou CRPJ), se a empresa já foi baixada de ofício, conforme dispõe o Artigo 60 da Lei 8.934/94, transcrito a seguir.
Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.
§ 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.
§ 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.
§ 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.
Caso positivo, devera apresentar DSPJ até a data da baixa de ofício.
Caso negativo, deve entregar as DSPJ dos anos-calendário 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008, para regularizar a situação cadastral e após pagas as multas pelo atraso na entrega destas DSPJ, se não possui nenhuma outra pendência, poderá iniciar o processo de baixa.