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Contabilidade Simples Nacional

Naiana Paulino

Naiana Paulino

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 20:40

Prezados,

Gostaria de ajuda para esclarecer as dúvidas abaixo:
1. Uma empresa optante pelo Simples Nacional, constituída em 07/2008, porém a escrita contábil será feita apenas a partir de 01/01/2013, considerando que esta empresa não fazia livro caixa anteriormente.
2. Capital Social subscrito no valor de 20 mil, porém não integralizado, valor em conta corrente de R$ 1.300,00. Como efetuar o lançamento neste caso?
3. Valor em estoque final(dezembro 2012)avaliado em R$ 827.350,07, como calcular o CMV?
4. Como lançar duplicatas pagas em 01/2013, referentes à compras realizadas em 2012, considerando que não era feita a contabilidade, estamos utilizando um novo programa, portanto não temos lançamentos de notas anteriores à 01/2013 no atual programa.
4. Como regularizar esta situação?

Atenciosamente,


Naiana Paulino

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 21:28

Naiana Paulino,

Boa noite. Seja bem vinda ao Portal Contábeis.

Sem querer entrar no mérito da empresa não possuir *escrituração contábil de exercícios anteriores, não existindo demonstrações financeiras anteriores, voce deverá partir para o balanço de abertura [escriturando as contas do ativo, passivo e patrimônio líquido]em 01/01/2013.

Aqui em nosso portal, existem inúmeras postagens que fatalmente irão auxiliá-la nesse entendimento, onde sugere-se pesquisas, Clicando aqui.

Att,

Hugo

* Nota:

O fisco goiano determinou obrigatoriedade do livro caixa a partir de 2013 para empresas do Simples Nacional ignorando o seu descumprimento em exercícios anteriores.

Diante dessa “anistia”, as empresas goianas inscritas no Simples Nacional eventualmente fiscalizadas que não apresentarem [no mínimo] o livro caixa escriturado a partir de 01/01/2013, inclusive com a movimentação bancária, serão excluídas dessa modalidade de tributação.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 07:04

Bom dia Nayana.

Como o amigo Hugo citou existem muitas postagens sobre este assunto, inclusive uma que postei neste link .

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Benedita Costa

Benedita Costa

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 11:49

Boa tarde, sou ME e a contabilidade insiste sempre em me exigir o extrato da minha conta jurica alegando que se eu não informar mensalmente esse extrato não poderei pegar os documentos enviados nos anos de 2009 á 2011 e pagarei multa pela falta da emisão da Declaração anual do simples,detalhe envio todos os documentos de movimentação da empresa o que entra(notas fiscais de clientes) e o que saiu(pagamentos de Despesas e mercadorias). Minha pergunta isso procede???? Agradecida pelo retorno. Benedita

Benedita Costa

Benedita Costa

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 12:05

Ainda sobre o questionamento da obrigação de envio do extrato bancário da empresa para contabilidade, segue abaixo o descritivo dessa solicitação da Contabilidade:

"...Benedita, Referente a devolução dos documentos contábeis e fiscais de 2009 a 2011 só poderão ser devolvidos após encerrarmos os períodos fazer os livros, balanços, temos algumas pendências como os extratos bancários que precisam vir para encerrar os lançamentos e fazer os livros e balanços, antes destes procedimentos não podemos devolver estes documentos. Os documentos estão guardados no departamento de arquivos do escritório.
Solicito os extratos bancários de 2009 a 2011 para encerrar os lançamentos..."

No aguardo desse retorno. Agradecida

CARLOS CARNEIRO

Carlos Carneiro

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 12:10

Boa tarde, veja se pode me ajudar ?

Um cliente meu foi fiscalizado pelos últimos cinco anos e a secretaria da Fazenda de MG quer cobrar desta empresa a alíquota de 18 % por sonegar e a mesma esta incluída no Simples nacional pagando 4 %. Então pergunto ; o certo não seria cobrar apenas aparte do estado que é de 1,75% e receita federal cobrar o restante ? Pois se pagar os 18 % depois a recita vai cobrar os 4% referentes a sua parte e ainda repassar ao estado de MG 1,75 %.

Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 12:05

Boa tarde alguem podeira me ajudar..
Estou contabilizando despesas pagas pelo sócio da empresa pois a mesma ainda não tem conta bancaria por ser nova..a duvida é a seguinte estpou lançando como Recuperação de despesas, Ex.
Compra de Computador

D Computador
C Recuperação de despesas......2.000,00
Historico

Só que dessa forma aparece pra mim no Balanço a recuperação de despesas como Receita não Operacional e dando Lucro...isso está correto....e quando o sócio começar a receber esses valores por ele pago...como ficara??

Grato.

CARLOS CARNEIRO

Carlos Carneiro

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 12:14

Boa tarde, veja se pode me ajudar ?

Um cliente meu foi fiscalizado pelos últimos cinco anos e a secretaria da Fazenda de MG quer cobrar desta empresa a alíquota de 18 % por sonegar e a mesma esta incluída no Simples nacional pagando 4 %. Então pergunto ; o certo não seria cobrar apenas aparte do estado que é de 1,75% e receita federal cobrar o restante ? Pois se pagar os 18 % depois a recita vai cobrar os 4% referentes a sua parte e ainda repassar ao estado de MG 1,75 %.

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