x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 10

acessos 57.794

Alíquotas interna dos Estados

JOAO DA SILVA LUCENA

Joao da Silva Lucena

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 01:03

Olá!! Amigos....


Gostaria de saber se alguém sabe qual é a alíquota interna de todos os Estados do Brasil?

O MA são três: 12%, 17% e 25%.
Art. 28, inciso II, III e IV do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10.07.03.

E a dos outros Estados????

Alguém poderia mim ajudar!!??

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 11:08

Miguel,

A referida tabela é InterEstadual. o amigo esta querendo as aliquotas Internas de cada Estado.

É algo interessante mesmo, poderiamos cada um ir descrevendo ass basicas de seu Estado e depois montamos uma referencia.

SP: 7, 12, 18 e 25

Abraços!

JLF
Valquiria Santos

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 09:38

Bom dia,

Espero que seja essa tabela que vocês estão precisando.



TABELA DE ALÍQUOTAS INTERNA DE CADA ESTADO

ESTADO ALÍQUOTA

ACRE - AC 17%
ALAGOAS - AL 17%
AMAPA - AP 17%
AMAZONAS -AM 17%
BAHIA - BA 17%
CEARA - CE 17%
D. FEDERAL - DF 17%
E. SANTO - ES 17%
GOIÁS - GO 17%
MARANHÃO - MA 17%
M GROSSO - MT 17%
M GROSSO SUL - MS 17%
MINAS GERAIS -MG 18%
PARÁ - PA 17%
PARAÍBA - PB 17%
PARANÁ - PR 18%
PERNAMBUCO - PE 17%
PIAUÍ - PI 17%
RIO DE JANEIRO - RJ 18%
RIO GRANDE DO NORTE - RN 17%
RIO GRANDE DO SUL - RS 17%
RONDÔNIA - RO 17%
RORAIMA - RR 17%
SANTA CATARINA - SC 17%
SÃO PAULO - SP 18%
SERGIPE - SE 17%
TOCANTINS - TO 17%

Rio de Janeiro - Considerar 19%, que é a soma da alíquota interna 18% + 1% referente ao FECP - (Fundo Estadual de Combate a Pobreza e as desigualdades sociais)

Abraços, espero ter ajudado.






**´¨)
.´ ¸.*´¨) ¸.*¨)
(¸.´ (¸.´
O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: O que conta é a coragem para seguir em frente!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.