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Salário maternidade somente descontado na GPS

Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 18:32

Alguém por favor poderia me ajudar ?

Utilizamos o Sistema Alterdata, houve um caso relacionado à Salário Maternidade em que foi deduzido o valor do Salário Maternidade na GPS sendo que o valor não está na Folha de Pagamento como adicional. O Sistema nos dá várias opções de Relatórios relacionados à Folha de Pagamento em que o salário maternidade é adicionado na Folha e nós obviamente deduzimos para gerar ou INSS à Recolher ou à Compensar na Contabilidade. Por fim as vezes eu percebo que se deduz a GPS sem o salário maternidade está na Folha como Adicional (ele simplesmente é deduzido em outra página sobre a GPS) e isso aconteceu no momento em que se extinguiu o período de licença maternidade.

A grande questão: como contabilizo uma dedução FPAS sem estar na Folha para que o valor de INSS à Recolher ou Compensar esteja correto na hora de recolher ou compensar o INSS na Contabilidade.

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 18:44

Henrique,

Apesar de muita explicação sua duvida ficou meia confusa, mas vou ver se entendi, a empresa em questão esta tendo sua GPS deduzida o valor do salário maternidade, mas ele não aparece na folha, isso pode acontecer nos casos onde existe salario maternidade a compesar, ou seja, os valores não foram todos deduzidos então mesmo não aparecendo na folha o sistema acumula o saldo para descontar nas folhas subsequentes.

Se o caso for esse então quando você contabiliza a folha, lança o salario maternidade numa conta especifica, lançando o valor pago e o valor deduzido, então haverá saldo e poderá ser deduzido nos períodos subsequentes até o valor zerar. Esse valor pode também ser verificado pelas GFIP que indicaram o valor a compensar.

Mas se o caso não esse passe mais detalhes.

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Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 19:31


Antônio

O que você chama de Valor Pago e Valor Deduzido? No caso eu faço o cálculo em que confronto os débitos de Salário Maternidade e Salário Família com os créditos de Inss descontados em Folha. Se der saldo devedor (ou seja os adicionais de Sal. Mater. e Fam. forem maior) eu jogo em Inss à compensar, se der valor credor (ou seja so descontos de Inns forem maior) então desse valor eu jogo em Inss à Recolher pois esse será o Valor Principal da guia tendo em vista que a firma está no Regime do Simples Nacional se fosse Lucro Presumido por exemplo outros valores agregariam o total da GPS.

A Compensação e lanço em Salários à Pagar para abater o Saldo de Inss à Compensar pois o valor líquido da Folha está sendo composto pelo Salário Maternidade e como o benefício é pago pelo INSS o Valor da Compensação se faz em Salários à Pagar. Deu para entender?

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 19:54

Henrique,

Acredito que o alterdata faz o controle do salario maternidade separado e vai abatendo do valor da guia até acabar o saldo a compensar, porém você pega o saldo e transfere para a conta de INSS a compensar, desta forma, são controle diferentes, então sugiro que o saldo da conta salario maternidade a compensar não seja transferido para conta de INSS a compensar, então o saldo deverá coincidir com os valores apresentados pelo alterdata, mas isso só no caso de existir saldo de salario materinidade a compensar, senão for esse o caso, a pergunta será o valor apresentado pelo alterdata existe?

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