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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucro- Simples Nacional

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 22:14

Olá Colegas, boa noite!

Alguém com experiência em Simples Nacional poderia, por favor, me ajudar na questão sobre distribuição de lucros do simples nacional?

A empresa (optante pelo simples)prestadora de serviços possui um único sócio, aonde realizamos pagamentos como pró-labore (tributado pelo IR) de parte do faturamento da empresa.

O saldo (faturamento menos pró-labore) como deve ser distribuído?
É correto distribuir parte como pró-labore?

Como declarar essa situação no Defis (Antiga DASN)?

Agradeço a orientação.

Natália

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 22:27

Prezada Natália,

Segue abaixo como deve ser realizado a distribuição de lucros das empresas optantes pelo Simples Nacional:

Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou ao sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, são isentos do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.

Todavia, essa isenção está limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais descritos a seguir sobre a receita bruta mensal, no caso da antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, a título de IRPJ:

a) 1,6% para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

b) 16% para a atividade de prestação de serviços de transporte municipal de passageiros;

c) 8% para a atividade de prestação de serviços de transporte de cargas;

c) 32% para a atividade de prestação de serviços em geral;

d) 8% para as demais atividades.

Ressalta-se, entretanto, que esse limite não é aplicável se pessoa jurídica mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior.

(Lei Complementar nº 123/2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 4/2007, art. 6º, com a redação dada pela Resolução CGSN nº 14/2007, art. 2º)

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 22:58

Rogério, obrigada pela rápida resposta.

Então, no caso desta empresa, 32% do faturamento (atividades de prestação de serviços em geral) será isento de IR, os outros 68% são tributados, certo?

Como distribuo o saldo?

E a parte que eu já realizei distribuição como Pro-Labore?

Como faço para corrigir?

Para exemplo prático, vamos supor que o faturamento foi de R$ 10.000,00. Distribui R$ 1.500,00 como pro labore.

Como ficaria a tributação e a distribuição, por favor?

Obrigada

Natália




Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 23:18

Natália você fez uma pequena confusão, somente se aplica os percentuais descritos pelo Rogério se a empresa não fizer Contabilidade, e mesmo assim caso for aplicar o percentual a empresa precisa descontar os valores pagos a título do IRPJ (incluso no DAS).
Pró-labore é o salário do proprietário da empresa que trabalha na mesma e a distribuição de lucros é o resultado da empresa que pode ser distribuido para o sócio, se a empresa tiver prejuízo não pode distribuir lucro, somente pagar o pró-labore, por isso é tributado.

___________________________________________________________________________
Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
[email protected]
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 10:10

Jaison, bom dia!

Obrigada pelo retorno.

Entendo a diferença entre o lucro que é necessário existir para que haja de fato sua distribuição.

Veja se consegue me auxiliar com a seguinte situação:

E empresa em questão é prestadora de serviço inclusa no Simples.

Fatura em torno de 10.000/ mês.

Paga pro labore em torno de 1.500/mês

No Mês subseqüente ao faturamento realizo a apuração pelo Simples Nacional para cálculo e pagamento do DAS.

Considerando que não há mais despesas, o saldo disponível, como deve ser repassado para o sócio?

VAGNER FERREIRA DE SOUZA

Vagner Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 17:35

Para ser distribuído todo o lucro, você deverá fazer a contabilidade regular e apurar o lucro mensalmente, caso não seja feito isso, você pegará o extrato do simples e verificará quanto foi pago a titulo de IRPJ naquele mês, esse valor você subtrairá da base de calculo de presunção do lucro presumido, no seu caso que é de 32%, digamos que foi R$ 10.000,00 o faturamento em determinado mês, então a base de calculo será de R$ 3.200,00 desse valor você subtrai o valor do IRPJ pago no simples, o restante pode ser declarado com isenção de IR.

Janaina Villegas

Janaina Villegas

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:23

Olá colegas!!

Lendo este tópico me surgiu uma dúvida.
O colega postou;
"Ressalta-se, entretanto, que esse limite não é aplicável se pessoa jurídica mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior."
Qual seria este "lucro superior"??
A empresa mantém escrituração contábil.

Att.

Janaina Villegas
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 13:26

Boa tarde Janaina

O "lucro superior" em questão é o apurado contabilmente em valor superior ao determinado pela aplicação dos percentuais de presunção apontados pelo Rogério na mensagem postado no dia 18/03/2013.

Nela você lê: "Todavia, essa isenção está limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais descritos a seguir sobre a receita bruta mensal(...)"

Entretanto "esse limite não é aplicável se pessoa jurídica mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior" ou seja, se contabilmente o lucro for superior ao encontrado pela aplicação do referidos percentuais, não há limite para isenção, já que todo o lucro apurado contabilmente será totalmente isento.

...

Janaina Villegas

Janaina Villegas

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 14:57

Saulo,deixa eu ver se entendi..

Então no caso de evidencialização contábil o lucro for superior aos limites estipulados posso fazer a distribuição do lucro isenta de IR.
Poderia determinar como norma da empresa deixar uma porcentagem do lucro no "caixa" da empresa e o restante passar para o(s) sócio(s)?
Vamos exemplificar:
Se o lucro apurado é de R$50.000,00 e o valor da presunção do lucro 8% fosse R$ 20.000,00, então, poderia utilizar o valor de R$50.000,00 para distribuir aos sócios isento de IR.

Será que fui clara!?
Desde já agradeço!!

Janaina Villegas
Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 15:09

LUCRO PRESUMIDO - ISENÇÃO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS - vantagem da escrituração contábil

Equipe Portal Tributário

No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência de imposto:

I) o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica;

II) a parcela dos lucros ou dividendos excedente ao valor determinado no item I, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.

Assim, a vantagem de escrituração contábil fica evidenciada, sob a ótica fiscal, para amparar a distribuição de lucros, quando superiores ao valor presumido. Ganha-se pela economia tributária, pois o valor distribuído não terá Imposto de Renda na Fonte (alíquota atual de até 27,5%).

Entretanto, alerte-se que a escrituração deve ser regular, ou seja, baseada em registros permanentes e respaldada em documentação hábil. A elaboração de balancetes posteriores à distribuição dos lucros isentos, para justificá-los, pode ser considerada insuficiente pela autoridade fiscal, como vemos no acórdão a seguir transcrito:

Acórdão 104-22279 - Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - SÓCIOS - PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - DISTRIBUIÇÃO EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO - Somente pode ser distribuído, com isenção do imposto de renda, valor maior que o lucro presumido do período quando se comprovar que o lucro contábil excedeu o presumido, mediante levantamento dos demonstrativos contábeis com observância da legislação comercial.

APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO APÓS O LANÇAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVA CONDICIONAL - Para que os livros comerciais possam fazer prova a favor do contribuinte a respeito do lucro efetivo apurado, há necessidade de eles possuírem todas as formalidades exigidas pela legislação e serem apresentados tempestivamente à fiscalização. A apresentação da escrituração após o lançamento de ofício não invalida a apuração das bases de cálculo efetuadas pela fiscalização. Não existe lançamento condicional.


www.portaltributario.com.br

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 15:29

boa tarde, e um feliz ano novo a todos, alguem tem um modelo de distruicao de lucros de uma empresa do simples nacional?

Grato!!!!!!

Joilson

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 15:33

jOILSON,

É um recibo normal como qualquer outro, constando o pgto., valor, data, e o ano a que se refere os lucros, claro tem que haver o caixa p/cobrir o pgto., pois vai ser lançado na empresa, lembrando ainda que a empresa não poderá ter débitos para com a Receita, INSS e etc.


abraços...

Rogerio de Souza Santos
NATÁLIA

Natália

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 11:10

Bom dia,

estou com dúvidas em relação a forma de Distribuição de Lucros de empresa comercial, tributada através do Anexo I e com Receita Bruta anual de R$ 174.000,00, ou seja, paga apenas 4% de Simples Nacional, não incluindo o IRPJ.
Dessa forma, quando eu aplico o percentual de 8% sobre o valor de R$ 174.000,00 eu teria que diminuir o valor correspondente ao IRPJ. Como devo proceder neste caso?

Obrigada.

Natália Lana

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 11:26

Natália Lana de Andrade, seria sim mas não houve pagamento de IRPJ no simples nacional ai não deduz você não tem valor a deduzir

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 17:11

Elvis Bispo Barbosa, tem sim se tiver imposto atrasado pode compensar o valor que foi pago mas tem que retificar o calculo do DAs

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2

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