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Regime de Caixa para empresa de Lucro Presumido

MARIA EDIJALMA SANTOS NUNES PINTO

Maria Edijalma Santos Nunes Pinto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 16:18


Quero informação, se alguém puder.
Uma empresa, optante pelo Lucro Presumido, optou em recolher seus impostos pelo regime de caixa (isso é permitido pela RFB), na contabilidade a previsão dos impostos será pelo faturamento total ou pelo os recebimentos daquele mês?? No meu entender será pelo total do faturamento pois vai gerar um passivo tributário que será baixado à medida que forem sendo efetuados os pagamentos futuros dos impostos. Alguém concorda ou discorda comigo, é esse o procedimento contábil???

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 20:33

Maria Edijalma,
boa noite.

O pagamento dos impostos federais pelo Regime de Caixa das empresas tributadas pelo Lucro Presumido é regido pela IN SRF 104 de 24/08/1998.


Assim sendo, o regime de caixa deve ser aplicado somente para fins de recolhimento dos impostos federais, devendo a escrituração contábil obedecer o regime de competência, de acordo com a legislação comercial e Normas Brasileiras de Contabilidade, excessão se fazendo somente às entidades sem fins lucrativos.

No entanto, as provisões dos impostos dar-se-ão somente pelas RECEITAS RECEBIDAS, devendo o contribuinte manter controle individual de todos os seus recebimentos para comprovação da efetiva base de cálculo.

Att,


Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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