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cálculo de salário meses com 28, 29, 31 dias

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 09:17

Olá Marta,

Dias no Mês em 28, 30 e 31 dias.

Consideramos sempre o mês comercial, ou seja, 30 dias.


Comportamento do cálculo igual 31 dias, o último dia não será considerado

28 serão pagos dois dias a mais (28 + 2)

29 dias, será pago um dia a mais

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 14:48

Mozart eu aprendi aqui mesmo no forum que qd a adimssao é feita em meio o mes deve ser pago os dias trabalhados contando o mes corrido ou seja considerando se o mes tiver 30,31,28 ou 29...

Valeria Rodrigues da Rocha

Valeria Rodrigues da Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 17:58

Qdo o contrato d trabalho é feito d forma mensalista o mês considerado é d 30 dias independente de o mês ter 28, 30 ou 31 dias, mas no primeiro mês d salário desse funcionário mensalista, é contado os dias d trabalho até o ultimo dia do mês, ou seja, se ele foi admitido em 15/10 serão contados os dias até o dia 31/10, somente neste caso; porém se o funcionário for contrato como diarista, então serão computados os meses com os dias q têm, 28, 29, 30 ou 31 dias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 14:58

Amigo Lucas, há embasamento para isso, eu apenas não o tenho aqui, mas sei que há um enunciado (ou portaria, não lembro) do TST, dá uma pesquisada no google que vc acha.
Outra opção de pesquisa é o tópico fixo daqui do forum, na sala mesmo de Depto Pessoal, lá no começo você vê "Legislação" ou coisa assim, há muita súmula postada, talvez vc encontre o embasamento.
Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 19:53

Sim, Vanderlei. Para o empregado mensalista existe a convenção de que o mês é comercial, isto é, de 30 dias. Assim, se for fevereiro (28/29), ele recebe o mesmo que em qualquer outro mês, como janeiro (31), ou abril (30 dias).

Se o trabalhador for diarista, cuja remuneração é por dia trabalhado, mesmo assim, ele não pode faltar ao trabalho sem uma justificativa que abone sua ausência ao serviço.

Afinal, nenhum deles (mensalista ou diarista) assinou contrato para trabalhar exatos 30 dias por mês, posto que ele não pode trabalhar 30 das sem folga semanal e nenhum mês tem 34 dias, certo?

waldemberg fernandes de lima

Waldemberg Fernandes de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Instalador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 20:34

sai de ferias dia 30/04/12 retornei 30/05/12 trabalhando o dia 30 e dia 31 de maio.porem só recebi um dia.está correto? se não,como posso provar a empresa de que eles erraram?lei?regras? gostaria de reaver esse dia trabalhado se realmente me for de direito.
trabalho a 6 anos na empresa,fui 'fichado' dia 22/06/2006 e estou trabalhando até hoje 08/06/2012.
e mais uma duvida,alguem sabe o valor do piso salarial do setor de instalador de tv a cabo telecomunicação?
Agradeço a ajuda.
Obrigado.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 11 anos Sábado | 9 junho 2012 | 12:47

Waldemberg,

Com certeza você deveria receber 2 dias de trabalho.

Art 64

Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo,
em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.


Sendo assim se trabalhado mês com dias superior a 30, também será calculado proporcional.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 9 junho 2012 | 15:05

Waldemberg, verifique se seu salario de Abril foi pago integralmente ou sobre 29 dias, apenas.

Caso tenha pago integralmente, ali á estavam pagando antecipamente 1 dia de trabalho.

O modo em que eles fizeram foi errado. Por isso toda essa confusão.

As férias e os salários de abril e maio deveriam ter sido calculadas somando os dias de ambos os meses e sendo o dobro de seu salário dividido por aquela soma de dias (abril+maio). Pagando-se 29 dias de salário de abril, os 30 dias de férias, e os 2 dias restantes de maio. Sendo vc mensalista, claro!

O que não poderia ocorrer seria vc receber num mês valor maior que outro empregado na mesma função, desempenhando-as na mesma perfeição técnica, apenas por ter saído de férias. Obviamente que excluímos desta consideração oadicional de 1/3 sobre as férias.

Danilo V Daher

Danilo V Daher

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 11:49

Kennya, no caso do Waldemberg, ele teria que receber 2 dias referente ao 30 e 31 de maio? Pelo que entendi dos posts anteriores estaria correto ele receber apenas 1 dia.

Porque considerando que ele tenha recebido 29 dias de Abril + 30 dias de 30/Abril a 29/Maio, para completar os 60 dias de trabalho dos dois meses estaria faltando 1 dia que ele recebeu depois mesmo trabalhando dia 30 e 31 de maio. Não estaria correto?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 11:51

Danilo, em respeito ao Princípio da Isonomia, o correto mesmo seria ter sido calculadas as Férias considerando o salário mensal dos 2 meses envolvidos nas férias, e apurado o correspondente aos dias trabalhados em cada mês + o valor das férias.

Explico:
Suponhamos que o salário do trabalhador é de R$800,00. As férias integrais começam dia 30/Abr e terminam em 29/Mai (30 dias corridos). Multiplique o salário por 2 e divida pela quantidade de dias ocorridos nos meses em questão (Abr + Mai). Assim temos, R$1.600,00 dividido por 61 dias. O que resulta em valor do salário-dia de R$26,229.
Como o empregado teve salário sobre 29 trabalhados em Abril, sua remuneração neste mês será de (26,229 x 29 = )R $760,64.
Os 2 dias trabalhados em Maio resultará num salário de (26,229 x 2 = ) R$52,458.
O valor dos 30 dias de Férias será de (26,229 x 30 = ) R$786,87, e sobre esse valor será acrescido o adicional de 1/3.
Ao somarmos as 3 parcelas aqui calculadas (salário Abr + Férias + salário Maio), obtemos o total de R$1.599,968. (= 1.600,00)

Esse deve ser sempre o procedimento quando as férias são quebradas e ocorrem em mês diferente de 30 dias, isto é, começam num mês e terminam no subsequente.

É sempre bom lembrar que a Lei não diz "férias de 1 mês", mas sim, "Férias de 30 dias".

O Princípio da Isonomia é importante neste caso pois, havendo outro funcionário que labore na mesma função e condições, recebendo o mesmo salário, será prejudicado pois aquele que saiu de férias receberia a mais que ele caso o cálculo fosse feito com base exclusiva no valor do salário-dia de acordo com a convênção comercial que é dividindo o salário por 30.

Pois, vejamos.
Com o mesmo exemplo acima, o empregado receberá no computo dos 2 meses envolvidos nestas férias o seguinte: { (29 dias de Abril = R$773,14) + Férias de 30 dias = R$800,00) + (2 dias de Maio = R$53,33) } = R$1.626,646. Enquanto que seu colega, que desempenha a mesma função, receberia apenas R$1.600,00.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:31

Kennya boa tarde,

Então com base nesta sua resposta poderiamos dizer que um funcionario que entrou de ferias de 01/10 a 30/10 receberia de ferias o salario base/31*30 e receberia pelo dia 31/10 com 1 dia trabalhado,poisja li muito sobre este assunto e a duvida continua?

Att,
Erika

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 19:45

Quando as ferias são quebradas (começam num mês e terminam em outro) é que leva em consideração os dias exatos dos meses apenas para calcular com exatidão o quanto ele receberá entre ferias e de salários nos 2 meses, que sendo salario fixo invariável, não poderá uiltrapassar 2 salários mensais mais o adic adc 1/3 do salário mensal.

No caso de outubro, vc deve dividir o salário base por 31 e multiplicar por 30 e acrescentar 1/3 deste valor, o que sobrar (o 31º dia) será o salário a ser pago em outubro. Lembrando que a Lei dizférias de 30 dias, e não de 1 mês.

Espero ter ajudado.

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