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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações Acessórias MEI

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 13:01

Boa tarde,

No Portal do Empreendedor fica claro que o MEI está dispensado de manter
contabilidade, porém ficam as dúvidas: O Mei é obrigado a emitir NF em vendas no cartão de crédito, mesmo que para pessoa física? O mei é obrigado a entregar a DIRF, RAIS e GFIP? Muitas pessoas estão se legalizando como Mei mas não estão se atentando para essas obrigações acessórias que não são repassadas nem pelo Sebrae e nem pelo Portal.
Agradeço a quem puder falar à respeito.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 13:12

Carlos Silva

1. O microempreendedor individual - MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Resp. - O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

2. O microempreendedor individual - MEI poderá emitir nota fiscal avulsa?
Resp. - Afirmativo, desde que esteja prevista na legislação estadual ou municipal.

3. Quais obrigações acessórias estão previstas para microempreendedor individual - MEI optante pelo Simei?

Resp. - Emitir documento fiscal para destinatários inscritos no CNPJ, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias;
- Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas;
- Apresentar Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI;
- Prestar informações relativas a terceiros nos casos de contratação de funcionário.
Nota: O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 13:47

Boa Tarde Johann Zamarian,

Nesse caso então entende-se que o MEI não é obrigado a cumprir as obrigações acessórias citadas no meu questionamento acima?
Desde já quero lhe agradecer pela grande ajuda.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Ivan de Sousa Neto

Ivan de Sousa Neto

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Domingo | 16 junho 2013 | 19:39

Ressuscitando este tópico.

Pelo que pude constatar, as Prefeituras só podem disponibilizar Notas Fiscais "AVULSAS" (NFA) quando se trata da "Prestação de Serviços".
Para o meu caso, preciso de NFA para a "VENDA" dos meus produtos à Empresas Distribuidoras.

Ocorre que o Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) não disponibiliza a NFA ...
Alguém saberia sugerir uma saída para este imblóglio ??
Antecipo os meus agradecimentos, para quem se manifestar ...

Ivan de Sousa Neto
Campinas - SP
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 11:53

Bom dia ,

algum colega poderia informar se o que temos que entregar agora dia 31/01 - "Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI) " é a mesma obrigação referente a - "Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI" ?

se sim perfeito sei onde encontrar mas caso contrario alguém saberia informar onde localizo e sob qual rubrica esta "opção "??

Ola pessoal, liguei no SEBRAE e me informaram que é a mesma obrigação referente a - "Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI" e que tem que ser entregue até o dia 31/01 até porque não se consegue emitir o carnet de pagamentos para 2014.

Observem que, as agendas (tributaria no site da receita e no simei) não estão iguais e não trazem a mesma informação).

Obrigado,
Francisco

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