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Compensação de Salario maternidade

Paulo Geovane Severo

Paulo Geovane Severo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 08:09

Bom dia a todos, gostaria de saber se existe tempo e limite de valor a compensar referente ao salario maternidade: ex: funcionária que entrou de licença maternidade, tem salário de R$ 1.635,00 x 4 ou seja 120 dias ou 4 meses = R$ 6.540,00 este seria o valor a compesar. Sê correto existe um período em que tenho que compensá-lo ou enquanto existir saldo posso compesar independente da quantidade de competências?

CARLOS ADRIANO SYNDERSKI

Carlos Adriano Synderski

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 11:21

Quando o valor a deduzir em GPS for superior às contribuições sociais previdenciárias devidas para o mês do pagamento do benefício ao segurado, o sujeito passivo poderá requerer o seu reembolso à RFB ou deduzir o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subseqüentes, sem o limite de 30% (compensação).

fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/reembolso.htm

Carlos Adriano Synderski
Synderski Contabilidade e Assessoria
Irati - Paraná
ADRIANA CESARIO

Adriana Cesario

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 11:31

Você pode pedir reembolso pelo programa PERD/COMP da Receita. O prazo para restituição são de cinco anos.
Leia mais http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/Reembolso.htm

Documentação Necessária à Instrução do Processo

I - Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e Salário-Maternidade , conforme modelo constante no Anexo VI da IN RFB nº 900, de 30/12/2008 , em duas vias, disponível na Internet no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br , assinadas pelo requerente ou pelo representante legal da empresa;

II - original e cópia simples ou cópia autenticada do contrato social e última alteração contratual que identifique os responsáveis pela administração ou pela gerência da sociedade, ou estatuto social e ata em que conste a atual diretoria da sociedade ou associação, ou o registro de firma individual ou de empresário individual, assim considerado pelo art. 931 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), conforme o caso;

III - procuração por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, com poderes específicos para representar o requerente, se for o caso;

Os documentos específicos para instrução de processo relativo ao reembolso de quotas de salário-família, são:

I - original e cópia simples ou cópia autenticada da folha de pagamento que comprove o pagamento do salário-família;
II - a cópia da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado a filho;
III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente menor de sete anos de idade;
IV - comprovação semestral de frequência escolar a partir dos sete anos de idade;
V - laudo médico pericial emitido pelo INSS, no caso específico de filho inválido;
VI - outros documentos que possam substituir os documentos anteriores como comprovantes.
(art. 84 do Decreto nº 3.048/99 )

Os documentos específicos para instrução de processo relativo ao reembolso de valor correspondente a salário-maternidade, são:

I - o original e cópia simples ou cópia autenticada da folha de pagamento que comprove o pagamento do salário-maternidade;
II - o original e cópia simples ou cópia autenticada de atestado médico; ou
III - o original e cópia simples ou cópia autenticada da certidão de nascimento.
IV - outros documentos que possam substituir os documentos anteriores como comprovantes.

Quando o pedido de reembolso se referir a salário-família e a salário-maternidade, num mesmo requerimento, o processo deve ser instruído com os documentos relativos aos dois benefícios.

Prazos

O direito de realizar a compensação, pleitear a restituição ou o reembolso extingue-se em cinco anos contados do dia seguinte:

I - do recolhimento ou do pagamento indevido;
II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou transitar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória;
III - do vencimento da competência em que deixou de ser efetuado o reembolso, mediante dedução;
IV - do vencimento para recolhimento da retenção efetuada com base na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.

Adriana Cesário.

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