Prezados amigos, terei que discriminar que comprei 1000 tijolos, 100 latões de tinta, brita, cimento, prego, ferro, e etc????? me parece sem sentido, não acha que terei de apenas mencionar os valores, pois, nos art menciona sempre os valores dos materiais e equipamentos art. 122 IN 971/2009 na NFS.
EXEMPLO:
RETENÇÃO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL
MATERIAIS R$ 25.000,00
SERVIÇOS R$ 25.000,00
Acredito que a empresa terá de manter nos seus registros contábeis as notas fiscais de compra dos materiais e equipamento para a obra conforme art a seguir.
Como mostra o art. 122 da IN 971/2009 - § 2º
Para os fins do § 1º, a contratada manterá em seu poder, para apresentar à fiscalização da RFB, os documentos fiscais de aquisição do material ou o contrato de locação de equipamentos, conforme o caso, relativos a material ou equipamentos cujos valores foram discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
Qual o entendimento correto????