x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 5.749

Retenção INSS - Construção Civil

Alessandro dos Santos Ferreira

Alessandro dos Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 17:59

Empresa de Construção Civil, Contrato de Prestação de Serviço com materiais e mão-de-obra, discriminei na NFS a retenção da Previdência Social sendo 50% materiais e 50% serviços do total da NFS. O órgão público (CONTRATANTE) não aceitoU informou que tenho que mencionar na NFS os materiais. Está informação procede????

Alessandro dos Santos Ferreira

Alessandro dos Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 11:16

Prezados amigos, terei que discriminar que comprei 1000 tijolos, 100 latões de tinta, brita, cimento, prego, ferro, e etc????? me parece sem sentido, não acha que terei de apenas mencionar os valores, pois, nos art menciona sempre os valores dos materiais e equipamentos art. 122 IN 971/2009 na NFS.

EXEMPLO:
RETENÇÃO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL
MATERIAIS R$ 25.000,00
SERVIÇOS R$ 25.000,00

Acredito que a empresa terá de manter nos seus registros contábeis as notas fiscais de compra dos materiais e equipamento para a obra conforme art a seguir.

Como mostra o art. 122 da IN 971/2009 - § 2º
Para os fins do § 1º, a contratada manterá em seu poder, para apresentar à fiscalização da RFB, os documentos fiscais de aquisição do material ou o contrato de locação de equipamentos, conforme o caso, relativos a material ou equipamentos cujos valores foram discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.

Qual o entendimento correto????

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 12:22

Alessandro,
Você não entendeu,
A nota que voce já emitiu, (e que o cliente recusou) voce seguiu as regras como se o serviço fosse de Cessão de Mão de Obra ou Empreitada esses serviços são regulados pelos artigos 121 e 122 no que diz respeito aos materiais utilizados.

Segundo voce na sua duvida inial os serviços são de Construção Vicil e esse serviços seguem as regras do artigo 144, entendo que voce pode fazer da maneira que citou acima, mas se o cliente não aceitar ele pode exigir sim a discriminação um a um.

Um opinião MINHA: caso o cliente exija a discriminação um a um e não tenha espaço físico na Nota, coloque conforme o seu exemplo e logo apos coloque discriminação de cada produto em folha anexa, mas como disse vai depende do que o seu cliente queira.

Abs,



Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE

Renato Aparecido Gonçalves Jorge

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:26

Boa tarde!
Qual o percentual que devo considerar de mão de obra quando não vem discriminado na nota fiscal de construção civil o que foi utilizado em material e quanto foi de serviços (para efeitos de retenção do INSS) ?
Exemplo: Uma nota fiscal de construção civil no valor de R$ 100.000,00 sem a discriminação de quanto foi de material e mão de obra; devo realizar a base de cálculo para a retenção do INSS como sendo o valor total da nota fiscal faturada (R$ 100.000,00), ou, devo considerar algum percentual para mão de obra como desse valor para base de cálculo da retenção do INSS?
Alguém poderia me auxiliar?
Obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.