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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Contabilização de NF de serviços anos anteriores

Vilma Rocha

Vilma Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 13:17

Boa tarde colegas:
"Apareceu" hoje em minha empresa uma nota de serviço prestado em 2011 com IR retido. Vou contabiliza-la agora em abril de 2013 uma vez que os exercícios anteriores já foram fechados. Como devo contabilizar a nota? E o imposto? Devo retificar DCTF? E DIRF?
Agradeço desde já

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 22:00

Olá Vilma, essa nota fiscal é de Serviços Prestados ou Serviços Tomados?

Em ambos os casos, você deverá fazer um "AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES" levando em conta que o exercicio em questão já fora fechado. Vale informar que se for prestada deverá fazer a provisão e recolhimento dos impostos.

espero ter ajudado.


Att.
Vanderlei

Sabrina Miramontes

Sabrina Miramontes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 16:54

Olá!!

Fiquei com dúvidas lendo a dúvida da colega.

Como seriam os lançamentos de notas de venda/serviços prestados em anos anteriores? E de compras?

E como ficam as declarações? Afinal, ao retifica-las seus valores não estarão correspondendo com os saldos do balanço...

Grata!!!

Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 17:16

Sabrina, boa tarde!!
Algo que deixou de ser contabilizado dentro do exercício, sendo despesa ou receita, utilizaremos a conta de ajuste de exercícios aneriores.

Ficando assim:

D-IRRF a recuperar
D-Clientes
C-Ajuste de exercícios anteriores

Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 17:32

Não, não!! vc não vai zerar.Ela ficará assim.
As declarações precisarão ser retificadas.Até porque, provavelmente, houve um crédito não aproveitado de IRRF, entre outros..

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 18:36

Este assunto é um pouco controverso, porém entendo com base no PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 23, item 46 que o a retificação de erro de período anterior deve ser excluída dos resultados do período em que o erro é descoberto.

Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.finom.edu.br/cursos/arquivos/Oculto.pdf

Temos um tópico em nosso fórum que trata o assunto de forma mais detalhada e menciona que a rubrica AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES no mínimo só caberia a sua existência por dois motivos pontuais e menciona quando e como devemos utiliza-la.

www.contabeis.com.br

Quanto as suas declarações precisarão ser retificadas levando em consideração o exercício origem a que se refere o erro.

O seu Balanço Gerencial deverá também ser ajustado de forma a refletir os ajustes no exercício origem.

Espero ter contribuído com a formação de seu entendimento.

Acho que no nosso fórum o autor do tópico mencionado acima seria sua melhor referência.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 19:50

Boa noite.

O entendimento deste CPC é bem claro: Se houve erro que possa influenciar o resultado deve ser corrigido, porém se for constatado que o erro teve objetivo "melhorar ou piorar" o balanço da empresa (item 41).

A conta de resultado de exercicios anteriores deve sim ser zerada e as declarações feitas baseadas nas informações incorretas devem ser retificadas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 18:33

Boa tarde Luiz.

Exatamente, mas deve-se ver os criterios.

Por exemplo: Você no exercicio anterior lançou um saque no banco assim:

D - Caixa
C - Banco
Vr - 100,00

Só que foi constatado que existia uma NF de serviços para acobertar a operação então houve um amumento na sua despesa e uma diminuição no seu caixa.

Ai lançaremos:

D - Ajuste Exercicio Anterior(PL)
C - Caixa
Vr - 100,00

D - Lucros/Prejuizos Acumulados (PL)
C - Ajuste Exercicio Anterior(PL)
Vr - 100,00

Cabe lembrar se a empresa for Lucro Real você terá que retificar o Lalur, a Guia, a DCTF e a DIPJ. ..muito trabalho não é?!

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 08:15

Paulo Henrique, bom dia!!
Mas, a conta de ajuste não seria apenas para contabilização de receita ou despesa não reconhecida?
No caso da transferência para zeramento do saldo, ok!!

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