x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 31.813

Cancelamento Extemporaneo de NF-e

Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 18:20

Qual procedimento para cancelamento de uma NF-e fora do prazo, ou seja, após 24h de sua emissão?
Sendo que desde o período de 01/04/2013 não é mais suficiente, apenas a denuncia expontanea.

Leandro Oliveira

Leandro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 12:18

Boa tarde Fred.

A SEF MG disponibilizou o cancelamento extemporâneo.

A respeito do cancelamento extemporâneo, esclarecemos que:
nos termos do Ato COTEPE 33/2008, o prazo legal de cancelamento é de 24hs contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e.

A SEF/MG disponibilizou uma funcionalidade no SIARE para cancelamento
extemporâneo, ou seja, nos casos em que o contribuinte perdeu o prazo de 24 horas para o cancelamento.

No SIARE, o contribuinte fará sua solicitação de transmissão de cancelamento extemporâneo e será gerado um protocolo de autorização da transmissão desse cancelamento.

Recebido o referido protocolo, o contribuinte deverá transmitir o cancelamento utilizando a funcionalidade de cancelamento disponível no sistema emissor de NF-e adotado pela empresa da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento de uma nota dentro do prazo legal.

O contribuinte terá até 30 dias, a partir da geração do protocolo no SIARE, para transmitir o cancelamento extemporâneo. Perdido esse prazo não será possível solicitar o cancelamento para a mesma NF-e.

Com essa funcionalidade não será necessário que o contribuinte compareça à AF para solicitação do cancelamento extemporâneo.

Segue a sequencia de passos para realizar o cancelamento extemporâneo de NF-e via SIARE:

O contribuinte deverá logar no SIARE e acessar o Menu NF-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo:

Em seguida (tela 1 de 3), deverá preencher o CNPJ ou Inscrição Estadual do estabelecimento emitente da NF-e:

No próximo passo (tela 2 de 3), deverá ser informada a chave de acesso da NF-e que será cancelada e a justificativa pela perda do prazo legal e clicar em continuar:

Finalmente (tela 3 de 3), será exibida a mensagem de sucesso e gerado o protocolo autorizando a transmissão desse cancelamento:

Concluída essa etapa o contribuinte deverá transmitir o cancelamento utilizando a funcionalidade de cancelamento disponível no sistema emissor de NF-e adotado pela empresa da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento de uma nota dentro do prazo legal.

Mas se prepare pois o pessoal dos sistemas não testam preparados para isso.

THAINARA RAVENA PACHECO RIBEIRO

Thainara Ravena Pacheco Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 09:50

Bom dia pessoal,como faço o lançamento de nota fiscal com cancelamento extemporâneo no sintegra? Sendo que a nota fiscal foi emitida no mês 07, depois de 23 dias tive que fazer esse cancelamento, no sintegra do mês 07 lancei a nota como documento cancelado extemporâneo, mas deu erro no validador (data dentro do período da declaração incompatível com lançamento extemporâneo) e agora o que faço, lanço essa nota no mês 08 como cancelamento extemporâneo e no mês 07 fica sem lançar?

FERNANDA PATUREAU DE AZEVEDO

Fernanda Patureau de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 17:47

Boa tarde a todos! minha empresa recebeu uma notificação fiscal por tão ter lançado no Sped Fiscal uma nf-e, e na verdade nem sabiamos da existência desta NF-e, o que ocorreu foi o seguinte: O fornecedor emitiu a NF, perdeu o prazo do cancelamento, e depois emitiu uma outra NF de entrada da mercadoria para anular a operação anterior, só que nem ficamos sabendo disto. Alguém já teve um caso assim, saberiam me dizer como proceder quando ocorrer este tipo de situação? Obrigada!

Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 14:21

boa tarde

no meu caso o contador protocolou a nota e pediu para eu cancelar so que nao estou conseguindo pois a nota ainda se encontra como rejeitada, entrei em contato com o auditor e ele mandou eu ler isso http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/noticias.php?id=1471 , ao meu ver devo esperar que eles enterm em contato outorizando o cancelamento por isso nao estou conseguindo.


estou certo sobre isso ou o que estou fazendo de errado?

Atenciosamente


Suelen V. Pio

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.