Simplesmente terão que ser levados todos os documentos que possui da empresa para que eles analisem.
Artigo 4° - A Secretaria da Fazenda, antes de deferir o pedido de inscrição, poderá exigir do interessado, sem prejuízo do disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o preenchimento de requisitos específicos, conforme o tipo societário adotado, a atividade econômica a ser desenvolvida, o porte econômico do negócio e o regime de tributação;
II - a apresentação de documentos que permitam a comprovação:
a) da localização do estabelecimento;
b) da identidade e do domicílio do contribuinte, dos sócios, dos diretores e dos dirigentes;
c) da capacidade financeira do contribuinte, dos sócios, dos diretores e dos dirigentes, conforme o caso, para o exercício da atividade pretendida;
III - a apresentação de documentos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis ou ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas e ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ pelo contribuinte, sócios, diretores, dirigentes e gestores;
IV - a prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias em razão:
a) de antecedentes fiscais que desabonem as pessoas físicas ou jurídicas interessadas na inscrição, assim como as suas coligadas, controladas ou, ainda, os seus sócios;
b) de débitos fiscais definitivamente constituídos em nome da empresa, de suas coligadas, controladas ou de seus sócios;
c) do tipo de atividade econômica desenvolvida pelo estabelecimento.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto nesta seção, deverão ser observados os procedimentos específicos para a inscrição e alteração cadastral de:
1 - sociedades não personificadas, sociedades simples, sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita simples, sociedades anônimas, sociedades em comandita por ações e sociedades cooperativas;
2 - contribuintes que realizem ou pretendam realizar atividades econômicas específicas, ou que tenham sido classificados nos códigos da CNAE-Fiscal constantes de lista divulgada pela Secretaria da Fazenda;
3 - contribuintes que possuam capital, que aufiram receita bruta ou que pratiquem operações e prestações em valores superiores aos limites estipulados pela Administração Tributária;
4 - sujeitos passivos por substituição tributária mediante retenção antecipada.