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Abertura de Carpintaria- Portaria CAT 14/2006

Roberto de Azevedo Lima

Roberto de Azevedo Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 09:49

Bom dia ,
Pessoal , estou abrindo uma Carpintaria /Marcenaria , após retirar o processo deferido da junto , dei entrada no CNPJ para obtenção do DBE, este devolveu com a seguite frase

[05/11/2007 - 12:50:53]
SEFAZ-SP
Sua solicitação foi analisada e está sendo objeto de verificações complementares.

[06/11/2007 - 12:34:10]
SEFAZ-SP
Exige-se: Documentos ref ABERTURA PORT CAT 14/2006 Art 4º.
O que devo fazer ?

Abraços
Roberto

Ciro Ferreira Maldonado

Ciro Ferreira Maldonado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 10:47

Simplesmente terão que ser levados todos os documentos que possui da empresa para que eles analisem.

Artigo 4° - A Secretaria da Fazenda, antes de deferir o pedido de inscrição, poderá exigir do interessado, sem prejuízo do disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o preenchimento de requisitos específicos, conforme o tipo societário adotado, a atividade econômica a ser desenvolvida, o porte econômico do negócio e o regime de tributação;

II - a apresentação de documentos que permitam a comprovação:

a) da localização do estabelecimento;
b) da identidade e do domicílio do contribuinte, dos sócios, dos diretores e dos dirigentes;
c) da capacidade financeira do contribuinte, dos sócios, dos diretores e dos dirigentes, conforme o caso, para o exercício da atividade pretendida;

III - a apresentação de documentos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis ou ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas e ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ pelo contribuinte, sócios, diretores, dirigentes e gestores;

IV - a prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias em razão:

a) de antecedentes fiscais que desabonem as pessoas físicas ou jurídicas interessadas na inscrição, assim como as suas coligadas, controladas ou, ainda, os seus sócios;
b) de débitos fiscais definitivamente constituídos em nome da empresa, de suas coligadas, controladas ou de seus sócios;
c) do tipo de atividade econômica desenvolvida pelo estabelecimento.

Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto nesta seção, deverão ser observados os procedimentos específicos para a inscrição e alteração cadastral de:

1 - sociedades não personificadas, sociedades simples, sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita simples, sociedades anônimas, sociedades em comandita por ações e sociedades cooperativas;
2 - contribuintes que realizem ou pretendam realizar atividades econômicas específicas, ou que tenham sido classificados nos códigos da CNAE-Fiscal constantes de lista divulgada pela Secretaria da Fazenda;
3 - contribuintes que possuam capital, que aufiram receita bruta ou que pratiquem operações e prestações em valores superiores aos limites estipulados pela Administração Tributária;
4 - sujeitos passivos por substituição tributária mediante retenção antecipada.

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 12:44

Prezado Elton,

Boa tarde,

Eu lhe oriento a ir no posto fiscal e levar toda documentação, tais como:

cont locação,
xerox docs dos sócios,
comp de residencia dos sócios,
cont social ou req empresário
e cnpj, iptu do local da empresa

Daí eles irão lhe fornecer uma lista das empresas que constam no local e também irão lhe entregar um formulário (vacancia), o proprietário do imovel terá que preencher o formulário e dizer onde se encontra a empresa que estava no local.

Espero ter lhe ajudado,

Abs,

Nelson


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