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Retificação de Gare-ICMS

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 15:22

floripes, desculpe pela demora!
o seu caso é o mesmo do josé carlos, por se tratar de importação, onde os trâmites do desembaraço da mercadoria são efetuado pelo despachante aduaneiro , e seria interessante voce entrar em contato com eles´pra ver quais procedimentos devem ser tomados

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
simone peres

Simone Peres

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:23

bom dia a todos,
voces sabem me dizer se para retificar o codigo de receita da GARE de 046 para 146 em Campinas é preciso apenas fazer um requerimento e um comprovante da taxa unica?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:50

simone,
146-6 substituição tributaria-sp. é ref.recolhimento do 2º mes subsequente?
1-fazer uma gare correta em 3 vias e levar a errada no posto fiscal de s/jurisdição
2-fazer um requerimento em 2 vias, informando as divergências, cfe.modelo abaixo:

ao chefe do posto fiscal de campinas pf 10(eu estou chutando o pf 10)
a empresa ........ .cnpj. ...... e insc........ ,cnae. ...... vem por meio desta retificar a gare-icms ref ao período.... recolhido no dia.....e que foi indicada incorretamente o código da receita, cfe.abaixo:

código incorreto codigo correto
046-6 146-6

datar e assinar

3-recolher uma taxa no cód 167-3 gare dr vr de 54,19
4-levar todos esses documentos no posto fiscal de s/jurisdição, entendeu?
abs e boa sorte
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:59

simone,
me informa depois se as informações que eu passei estão corretas,pelo menos aqui em sp,tem que fazer requerimento,porque as vezes varia de um posto fiscal para outro.
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
simone peres

Simone Peres

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 10:25

joao bom dia
as informaçoes estao corretissimas, o Posto fiscal aqui em campinas carimbou a retificaçao na hora.
obrigada e bom final de semana

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 11:02

simone, bom dia!
valeu simone, e se torcer para o todo poderoso timão, as informações serão bem mais rapidas!rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 12:05

ederson,
se for retificação da gare, recolhe taxa de 54,19 no cód. 167-3
faz uma gare correta, e juntamente com a gare recolhida, com o requerimento e taxa recolhida, monta todo o processo e leva para posto fiscal de s/jurisdição
faz requerimento no Word

Ilmo.Sr.Chefe do PFC-10-Ipiranga(exemplo)

Empresa:
Endereço:
Inscrição Estadual:
Cnpj:
Telefone p/contato:

O contribuinte acima solicita:

Retificação da Guia de recolhimento do icms referente ao pagamento efetuado em (mencionar data do recolhimento) no órgão arrecadador(mencionar o nome do banco) no valor de (mencionar o valor que foi recolhido)


Código da Receita errado 063-2 correto 046-2




São Paulo, de fevereiro de 2010


________________________________________
assinatura do contribuinte- RG
obs.essas informações varia de posto pra posto, pelo menos aqui na capital, mandam fazer o requerimento, mas não custa nada levar, e a guia recolhida de 54,19

abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 16:50

levi,
se foi somente erro no preenchimento da gare icms informado o vr a maior, recupera a diferença diretamente na ap.do icms em outros créditos a expressão:"Art. 63-inciso II do ricms/2000"
a apuração do icms esta com valor correto a menor?
se for isso mesmo, o procedimento é este acima.
favor informar
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 17:28

levi,
é dif.de aliquotas? a sua empresa esta no simples ou presumido?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 09:47

levi,
pra restituir essa dif.recolhida a maior, precisa ir até o posto fiscal e informar,se fosse no presumido não teria problema, era só recuperar no art 63.
a diferença é muito grande?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 09:57

levi,
vai até o posto fiscal de s/jurisdição, leva toda a documentação e provavelmente irão pagar em dinheiro , mas é um processo demorado.
como voce fez esses calculos da multa e juros, a dif.é muito grande!
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
levi gabriel da slva

Levi Gabriel da Slva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 10:31

Joao,
se vc puder me ajudar no calculo, eu ja fiz, mas gostatia de saber se agora esta correto, vamo la, duas guias, uma de cada empresa,

Nota fiscal de compra fora do estado, sujeito a ICMS 6% no valor de 2.100,00 ref. 10/2010, vencimento 28/02/2011,

2ª Nota fiscal no valor de 2.450,00 ICMS 6% com mesma referencia e vencimento da nota anterior.

Obrigado Joao.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 13:57

levi,
1-vr.total ; 2100,00 x 6%=126,00 icms a recolher
fato gerador 10/2010-vencto.original 12/11/2010 recolheu 28/02/2011
juros 0,10% ao dia x 108 dias=10,80%
multa 10%
126,00
13,61
12,60
---------
152,81


2-vr 2450,00 x 6%=147,00
147,00
15,80
14,70
--------
177,50
obs: o juros conta a partir da data do recolhimento original que seria 12/11/2010, ou seja,no ultimo dia util da 1º quinzena do mes seguinte ao fato gerador,que seria 15/11, mas caiu na 2º feira,prevalece dia 12/11 na 6º feira, entendeu?
a multa ,quando passa do 61º dia,10% de multa
verificar fundamento legal abaixo:
Lei nº 13.918/2009
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 14:00

levi,
esses produtos que voce esta recebendo não esta na subst;tributaria?
se tiver na st, não tem dif.de aliquotas!
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 15:00

levi,
eu não ternho tanta certeza, mas produtos texteis aqui em sp, não tem beneficio de red.de aliquota de 12%? pórque se tiver essa redução não se fala em difal, verifica a classif.fiscal e no art 400-C
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Karla Oliveira

Karla Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 09:41

Bom dia!

Não consigo pegar o anexo do modelo do requerimento para retificação da Gare-Icms.

Alguém poderia me ajudar?

Outra coisa, o que mais devo levar ao Posto Fiscal, somente o requerimento com uma cópia da Gare errada?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 09:54

karla,
voce faz o requerimento no word em 2 vias
faz uma gare correta com a gare recolhida em 2 vias no valor de 54,19-cód.063-2
voce tem que montar todo esse processo e levar no posto fiscal de s/jurisdição

Ilmo.Sr.Chefe do PFC-10-Ipiranga(exemplo)

Empresa:
Endereço:
Inscrição Estadual:
Cnpj:
Telefone p/contato:

O contribuinte acima solicita:

Retificação da Guia de recolhimento do icms referente ao pagamento efetuado em (mencionar data do recolhimento) no órgão arrecadador(mencionar o nome do banco) no valor de (mencionar o valor que foi recolhido)


ex:Código da Receita errado 063-2 correto 046-2




São Paulo, de fevereiro de 2010
assina e coloca a data

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 09:57

levi,
retificando,
onde eu comentei dia 03/03/2011, não tem redução de aliquota........
retificar... para tem redução de aliquota......
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JAIRO KENJI MARUY

Jairo Kenji Maruy

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 23:23

Prezados (as), boa noite.

Para retificação de GARES ICMS relativo ao estabelecimentos no interior de SP, o requerimento deve ser dado entrada "somente"no Posto Fiscal de origem do estabelecimento?

Desde já agradeço.

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