Joice Alessandra
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Estou com duvida em questão do ICMS ST, tenho um empresa em MG de comercio mas alguma das vezes ela compra produtos para uso, consumo ou ativo imobilizado.
A minha duvida é a seguinte:
devo recolher o ST na entrada desses produtos que são destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado?
Já pesquisei o RICMS/MG ANEXO VII e achei falando sobre o calculo de ST-difal.
Alguém pode me ajudar?
