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ICMS ST SOBRE PRODUTOS DE USO E CONSUMO.

Joice Alessandra

Joice Alessandra

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 3 dias Quinta-Feira | 23 outubro 2025 | 15:14

Boa tarde!

Estou com duvida em questão do ICMS ST, tenho um empresa em MG de comercio mas alguma das vezes ela compra produtos para uso, consumo ou ativo imobilizado.
A minha duvida é a seguinte:
devo recolher o ST na entrada desses produtos que são destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado?
Já pesquisei o RICMS/MG ANEXO VII e achei falando sobre o calculo de ST-difal.
Alguém pode me ajudar?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 23 outubro 2025 | 17:29

Boa tarde  Joice Alessandra. Sim, deve-se calcular o ST DIFAL pela denominada "ICMS por dentro".
Utilizar essa fórmula ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
Exemplo de cálculo
V oper = 1.000,00
ICMS origem = 70,00
ALQ Interna = 18% (transformar em decimal)
ALQ Interestadual = 7% (transformar em decimal)

ICMS ST DIFAL = [(1.000 - 70) / (1 - 0,18)] x 0,18 - (1.000 x 0,07)
ICMS ST DIFAL devido = R$134,15

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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