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Categoria Normativa Vinculada ao Sindicato - SPED Social

Bruna Viaro da Silva

Bruna Viaro da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 10:34

Olá.

Trabalho em um escritório de contabilidade e estou cadastrando os funcionários das empresas no sistema Contimatic para ajustar conforme os parâmetros do SPED Social.
Porém tem um campo de Categoria Normativa, que é vinculada a cada Sindicato que cadastrei conforme a convenção coletiva. Mas a minha dúvida é o seguinte:

- Por exemplo, as categorias de cargos que consta na convenção tem "conferente, auxiliar de escritório e office-boy". Mas na empresa, tem um funcionário com cargo de "Supervisor de Expedição". Como poderia enquadrar esse cargo, na relação do sindicato?
Pois conversei com o responsável pelo sistema e ele apenas disse que isso geraria erro no Sped se não informasse. Ou seja, não respondeu nada.

- E outra pergunta: Esse campo, interfere em alguma coisa no SPED? Sou ou não obrigada a informar?

Att.

Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:58

Bruna,

Acho estranho o sistema que você utiliza já esta com os parâmetros do Sped Social, uma vez que a portaria interministerial ainda não saiu de fato. Logo, os parâmetros podem ser alterados. Mas em fim...quanto ao enquadramento do cargo, tive algo parecido e consegui resolver por que encontrei uma brecha no próprio dissídio que vinculava a outra categoria os funcionário que cargos não existente entre os demais. Não sei se isso ocorre em todos os dissídios.

Poderia me dizer com mais detalhes o que trata esse campo de "Categoria Normativa"? Se for o que imagino, tem tudo pra ser necessário dentro do Sped Social.

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
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