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Sergipe

Fazenda dispõe sobre a exclusão de mercadorias da substituição tributária

Portaria SEFAZ 250/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 144 SEFAZ, de 2-2-2016, que estabelece procedimentos para apuração do crédito do imposto em razão da exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária, pelas empresas que apuram o ICMS pelo regim

08/06/2016 11:33:50

PORTARIA 250 SEFAZ, DE 3-6-2016
(DO-SE DE 8-6-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Exclusão

Fazenda dispõe sobre a exclusão de mercadorias da substituição tributária
Foram introduzidas modificações na Portaria 144 SEFAZ, de 2-2-2016, que estabelece procedimentos para apuração do crédito do imposto em razão da exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária, pelas empresas que apuram o ICMS pelo regime normal de apuração.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o Convênio ICMS 146, de 11 de dezembro de 2015, que altera o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subseqüentes.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria n.º 144, de 02 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........
§ 1º .............
.....................
§ 6º Na hipótese do inciso II do § 1º, não sendo possível estabelecer a correspondência entre a mercadoria em estoque e o valor unitário da mesma, a base de cálculo para efeito da aplicação da alíquota deve corresponder ao valor equivalente ao resultado da multiplicação do preço médio da mercadoria, com base nas aquisições realizadas nos 90 (noventa dias) anteriores à 31 de dezembro de 2015, pela quantidade em estoque nesta data.
.....................”(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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