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Paraná

Fazenda altera normas relativas à GIA-ST

Norma de Procedimento Fiscal CRE 60/2016

Foram introduzidas modificações na Noma de Procedimento Fiscal 105 CRE, de 19-11-2014, relativamente à retificação da GIA-ST e preenchimento do documento.

20/06/2016 07:53:38

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 60 CRE, DE 13-6-2016
(DO-PR DE 17-6-2016)

GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - Alteração das Normas

Fazenda altera normas relativas à GIA-ST
Foram introduzidas modificações na Noma de Procedimento Fiscal 105 CRE, de 19-11-2014, relativamente à retificação da GIA-ST e preenchimento dos campos relativos ao ICMS retido e ao Diferencial de Alíquota.


O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n. 105, de 19 de novembro de 2014:
I - O item 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
“18. Quando se tratar de GIA-ST, o pedido de retificação deverá ser encaminhado para análise da IRF ou da DCOE, conforme domicílio tributário do estabelecimento requerente.”.
II - Os campos 13 e 18 do Anexo II passam a vigorar com a seguinte redação:

Campo 13

ICMS Retido por ST

a) Informar o valor do ICMS retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente por operação.
b) Para os remetentes de gasolina estabelecidos em outras unidades federadas, preencher com o valor do FECOP informado no campo 39.

Campo 18

ICMS Diferencial de Alíquota (EC 87/2015)

Para contribuintes localizados em outras unidades federadas, informar o valor do ICMS devido ao Estado do Paraná a título de diferencial de alíquota de que trata a EC 87/2015, inclusive aqueles que foram recolhidos antecipadamente por operação

.”. 
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.

Gilberto Calixto
DIRETOR DA CRE

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