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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo de frangos

Portaria SEFAZ 216/2016

Esta Portaria determina a base de cálculo por animal para fins apuração e recolhimento do ICMS que deverá ser utilizado pela fiscalização nas operações com frangos.

20/06/2016 07:59:06

PORTARIA 216 SEFAZ, DE 9-6-2016
(DO-MA DE 15-6-2016)

BASE DE CÁLCULO - Frango

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo de frangos
Esta Portaria determina a base de cálculo por animal para fins apuração e recolhimento do ICMS que deverá ser utilizado pela fiscalização nas operações com frangos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; Considerando operações comerciais realizadas com aves constantes em Guias de Transporte de Animais - GTA desacobertadas de notas fiscais;
Considerando o Art.19 da Lei nº 7.799/2002 (CTE) que nos casos de impossibilidade da determinação da base de cálculo o imposto a recolher será calculado sobre o preço da mercadoria, na praça e na época em que ocorrer o fato gerador;
Considerando que com base nas informações das Notas Fiscais Eletrônicas constantes no banco de dados da SEFAZ, foram calculados a média aritmética dos preços praticados no Estado no período de 2011 a 2015, adotando-se desvio padrão de 20% (vinte por cento) a menor que a média;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a base de cálculo por animal para fins apuração e recolhimento do ICMS que deverá ser utilizado pela fiscalização nas operações com frangos.

ANO

BASE DE CÁLCULO (R$)

2011

2,40

2012

3,12

2013

3,12

2014

3,20

2015

3,80


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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