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São Paulo

Nota Fiscal Paulista: Fazenda altera normas relativas ao sorteio de prêmios

Resolução SF 56/2016

23/06/2016 13:59:17

RESOLUÇÃO 56 SF, DE 20-6-2016
(DO-SP DE 21-6-2016)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL - Normas

Nota Fiscal Paulista: Fazenda altera normas relativas ao sorteio de prêmios

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no § 2º do artigo 3º e no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28-08-2007, resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea “b” do item 10 do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, anexo à Resolução SF-58/08, de 24-10-2008:
“b) deverá ser utilizado por meio de depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio contemplado ou outra forma de resgate, observada disciplina específica a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda;” (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, anexo à Resolução SF-58/08, de 24-10-2008:
I - o item 5.1.4:
“5.1.4. Para efeitos da soma a que se refere o item 5.1.1, o valor utilizado por documento fiscal estará limitado ao teto de R$ 10.000,00.” (NR);
II - o item 8.3:
“8.3. Cada consumidor poderá ser contemplado com apenas 1 (um) prêmio por sorteio.”(NR).
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 01-07-2016, que serão utilizados para realização do sorteio 96.

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