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Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 13/2016

29/06/2016 12:38:07

ATO 13 DIAT, DE 23-6-2016
(PE-SEF DE 29-6-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 5 DIAT, de 31-3-2016, relativamente às cervejas, chopes e refrigerantes, para as empresas que especifica, com efeitos a partir de 1-7-2016.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 005, de 21 de março de 2016, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas ARBOR, BRASIL KIRIN, GERMANIA e NEWAGE/GERMANIA, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 005, de 21 de março de 2016, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa NEWAGE, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2016.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
 


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