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Mato Grosso do Sul

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 14507/2016

Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõem sobre a os documentos fiscais relativos à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica, com efeitos a partir de 1-1-2017.

03/07/2016 10:38:32

DECRETO 14.507, DE 29-6-2016
(DO-MS DE 30-6-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõem sobre a os documentos fiscais relativos à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica, com efeitos a partir de 1-1-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributaria estadual as
alterações do Convenio ICMS 115/03, implementadas pelos Convênios ICMS 60/15 e 160/15, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1o O inciso I do parágrafo único do art. 2o do Subanexo VIII–A – Dos Documentos Fiscais relativos a Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento de Energia Elétrica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .....................................:
..................................................
Parágrafo único. .........................:
I - ............................................:
..................................................
f) data de emissão;
g) CNPJ do emitente do documento fiscal;
........................................” (NR)
Art. 2o O Subanexo VIII-B - Manual de Orientação, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais, na seguinte ordem (conforme item 5.2.2.5):
..................................................
f) data de emissão;
g) CNPJ do emitente do documento fiscal.” (NR)
“4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;” (NR)
“4.1.5. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1).” (NR)
“4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo todas as informações constantes dos documentos fiscais emitidos no mês, observado que, em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos devem ser divididos:
a) em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R; ou
b) em volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam
apresentados em DVD-R.
4.4.1.1. Nesse caso, se um determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas
de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, este contribuinte deverá
apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R,
conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2,
serem gerados em 5 volumes, com os quatro primeiros contendo informações de
1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091
documentos fiscais restantes.” (NR)
“4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo

 Extensão

UU

CCCCCCCCCCCCCC

MM

SSS

AA

 MM

Snn

T

 

VVV

UF

 CNPJ

Modelo

Série

 Ano

Mês

Status

 Tipo

 

Volume

“ (NR)
“4.5.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos
fiscais.
4.5.2.1.3. Modelo (MM) – modelo dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.5. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.6. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.7. Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em
caso de arquivo substituto, deverá ser indicado o número sequencial com dois
dígitos (“nn”) do arquivo substituto, iniciando em “01”. Caso se trate de arquivo
normal, preencher com “01”;
4.5.2.1.8. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes
valores:
a) ‘M’ - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) ‘I’ - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) ‘D’ - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) ‘C’ - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.9. Volume (VVV) - número sequencial do volume, a quantidade de
registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil
ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1,
sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja
numeração será sequencial e consecutiva, iniciada em 001;” (NR)
“4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá todos os itens que compõem
o valor total de cada um dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE
DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada
registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;” (NR)
“4.7.2.1. O segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de
Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de
Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.100.001 a 000.200.000,
período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo
contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

Registro Fiscal - Convenio ICMS XX/03

Contribuinte: Nonononono S/A

Insc. Estadual: 111.111.111.111

Arquivos: Mestre e Controle

Documento Fiscal: NFST, modelo 22, serie 2

Numeração: 000.100.001 a 000.200.000

Período de apuração: 09/1999

Status da apresentação: Normal

CD: 002 de 003

“ (NR)
“5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes
informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem
crescente:

No

Conteúdo

 TAM

. Posição

 

 Formato

 

 

 

Inicial

Final

 

01

 CNPJ ou CPF

 14

 1

 14

 N

02

 IE

14

15

28

X

03

 Razão Social

35

 29

 63

 X

04

 UF

 2

64

65

 X

05

 Classe de Consumo

 1

 66

66

 N

06

 Fase ou Tipo de Utilização

 1

67

67

N

07

Grupo de Tensão

 2

 68

 69

 N

08

Código de Identificação do consumidor ou assinante

12

 70

 81

 X

09

 Data de emissão

 8

82

89

N

10

 Modelo

 2

90

 91

N

11

Serie

 3

 92

 94

X

12

Numero

 9

 95

103

N

13

 Código de Autenticação Digital do documento fiscal

 32

 104

 135

 X

14

Valor Total (com 2 decimais)

 12

136

147

N

15

BC ICMS (com 2 decimais)

 12

148

159

N

16

 ICMS destacado (com 2 decimais)

12

 160

171

 N

17

Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

12

 172

 183

 N

18

 Outros valores (com 2 decimais)

12

184

195

N

19

 Situação do documento

1

 196

196

X

20

 Ano e Mês de referencia de apuração

 4

197

 200

N

21

Referencia ao item da NF

 9

 201

 209

N

22

 Numero do terminal telefônico ou da unidade consumidora

12

 210

 221

X

23

Indicação do tipo de informação contida no campo 1

1

222

222

N

24

Tipo de cliente

 2

223

 224

N

25

Subclasse de consumo

 2

225

 226

 N

26

Numero do terminal telefônico principal

 12

227

238

 X

27

CNPJ do emitente

 14

239

 252

 N

28

 Numero ou código da fatura comercial

20

 253

 272

 X

29

Valor total da fatura comercial

12

273

 284

 N

30

Data de leitura anterior

 8

285

 292

 N

31

 Data de leitura atual

 8

293

 300

N

32

 Brancos - reservado para uso futuro

50

 301

 350

X

33

Brancos - reservado para uso futuro

 8

351

 358

 N

34

 Informações adicionais

30

 359

 388

X

35

Brancos - reservado para uso futuro

5

389

393

 X

36

Código de Autenticação Digital do registro

32

394

 425

 X

 

Total

425

 

 

 

“ (NR)
“5.2.1.5. Campo 05 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código
da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos
demais casos, preencher com zeros;” (NR)
“5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá
conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter
seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: “A “, e não “ A”),
observando o seguinte:
5.2.2.3.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos
fiscais são:
5.2.2.3.1.1. Algarismos (“1234567890”);
5.2.2.3.1.2. Letras não acentuadas (“abcdefghijklmnopqrstuvwxyz”, ou
“ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ”);
5.2.2.3.1.3. Hífen, espaço em branco (“-“, “ “);
5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco (“-“, “ “);
5.2.2.3.3. Utilizar a letra “U” para indicar a série única.” (NR)
“5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio
da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na
cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15, 16, 09 e 27, nessa
ordem, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e
zeros de preenchimento.” (NR)
“5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal,
com 2 decimais. Neste campo devem ser informados multa e juros, tributos que
não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com
ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do
ICMS.” (NR)
“5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser
preenchido com:
5.2.4.1.1. “S”, em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo
período de apuração;
5.2.4.1.2. “R”, em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um
documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;
5.2.4.1.3. “C”, em se tratando de documento fiscal complementar;
5.2.4.1.4. “N”, nos demais casos.
5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação “R” ou “C”, deve ser preenchido o campo
34 - “Informações Adicionais” (item 5.2.5.13).” (NR)
“5.2.4.4. Campo 22 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação,
modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar
a localidade de registro e o número do terminal no formato “LLNNNNNNNN”,
onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do
terminal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos,
utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de
Energia Elétrica, modelo 6, informar o número da unidade consumidora. Nos
demais casos, deixar em branco;” (NR)
“5.2.4.5. Campo 23 - Identificar o tipo de informação contida no campo 1,
preenchendo com o dígito “1” se o conteúdo for um CNPJ ou com o dígito “2” se o
conteúdo for um CPF. Em se tratando de pessoa jurídica não obrigada à inscrição
no CNPJ, preencher com o dígito “3”, se for pessoa física não obrigada ao CPF,
preencher com o dígito “4”;” (NR)
“5.2.4.6. Campo 24 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o tipo de
cliente, conforme a tabela 11.8.1. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo
22, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.2.” (NR)
“5.2.5. Outras informações complementares aos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4:
5.2.5.1. Campo 25 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a subclasse
de consumo, conforme a tabela 11.9. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo
22, preencher com zeros.
5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico
corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico
principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato
“LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de
identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação
do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Para planos
individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos. A
seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre
referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo
que o primeiro é o terminal principal. O quinto registro refere-se a um terminal
telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores:

Terminal

Campo 22 do registro Mestre

Campo 26 do registro Mestre

(11)95555-0001

 11955550001

 11955550001

(11)95555-0002

11955550002

11955550001

(11)95555-0003

 11955550003

11955550001

(11)95555-0004

11955550004

11955550001

(11)99999-1234

11999991234

 

5.2.5.3. Campo 27 – Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal.
5.2.5.4. Campo 28 - Informar o número ou o código da fatura comercial,
atribuído pelo sistema de faturamento do emitente.
5.2.5.5. Campo 29 - Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais.
5.2.5.6. Campo 30 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data da
leitura anterior, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros;
5.2.5.7. Campo 31 – Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data de
leitura atual, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros;
5.2.5.8. Campo 32 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços
em branco;
5.2.5.9. Campo 33 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com zeros;
5.2.5.10. Campo 34 – Informar os dados dos documentos fiscais substituídos
ou complementados nos casos de: a) documento fiscal emitido em substituição
a outro que tenha sido objeto de estorno de débito (apenas para as unidades
federadas que admitem esta hipótese) b) o campo 19 ter sido preenchido com
“R” (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado)
ou com “C” (documento fiscal complementar). Devem ser informados: referência
de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número
(9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres,
no seguinte formato: “AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD”. Exemplo:
“0901_22_A _000001234_20090131“, para o documento fiscal da referência
“0901”, modelo “22”, série “A “, número “000001234”, emitido em 31/01/2009.
Nos demais casos, preencher com brancos;
5.2.5.11. Campo 35 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços
em branco;
5.2.5.12. Campo 36 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio
da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na
cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 35;” (NR)
“5.2.6. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento
fiscal emitido.” (NR)
“6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes
informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item,
em ordem crescente:

 Conteúdo

Tam.

Posição

 

Formato

 

 

 

Inicial

Final

 

01

 CNPJ ou CPF

 14

 1

 14

N

02

 UF

2

 15

 16

 X

03

 Classe do Consumo ou Tipo de Assinante

1

17

17

N

04

Fase ou Tipo de Utilização

1

18

18

 N

05

Grupo de Tensão

 2

 19

20

N

06

 Data de Emissão

 8

 21

 28

 N

07

Modelo

 2

29

30

 N

08

Série

3

 31

 3

3 X

09

 Número

9

 34

 42

 N

10

CFOP

 4

 43

 46

 N

11

 Nº de ordem do Item

 3

47

49

 N

12

Código do item

10

 50

 59

 X

13

 Descrição do item

 40

60

99

X

14

Código de classificação do item

 4

 100

 103

 N

15

 Unidade

6

 104

109

X

16

 Quantidade contratada (com 3 decimais)

12

110

 121

N

17

Quantidade medida (com 3 decimais)

12

 122

133

 N

18

Total (com 2 decimais)

11

 134

144

 N

19

Desconto / Redutores (com 2 decimais)

11

 145

 155

N

20

Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)

11

 156

 166

 N

21

 BC ICMS (com 2 decimais)

 11

167

 177

 N

22

 ICMS (com 2 decimais)

 11

 178

188

 N

23

 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

11

189

199

N

24

Outros valores (com 2 decimais)

11

200

210

N

25

 Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

 4

211

 214

 N

26

 Situação

1

215

 215

 X

27

Ano e Mês de referência de apuração

4

216

219

 X

28

Número do Contrato

 15

220

 234

X

29

Quantidade faturada (com 3 decimais)

12

235

246

N

30

Tarifa Aplicada / Preço Médio Efetivo (com 6 decimais)

11

 247

 257

N

31

Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais)

6

258

263

N

32

PIS/PASEP (com 2 decimais)

11

264

274

N

33

 Alíquota COFINS (com 4 decimais)

6

 275

280

N

34

COFINS (com 2 decimais)

11

281

291

N

35

 Indicador de Desconto Judicial

 1

 292

292

 X

36

Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo

2

293

 294

N

37

 Brancos - reservado para uso futuro

 5

295

 299

X

38

 Código de Autenticação Digital do registro

32

300

 331

 X

 

Total

331

 

 

 

“ (NR)
“6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal conforme informado
no item 5.2.2.3, campo 11, do registro Mestre;” (NR)
“6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A
quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos
e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um).” (NR)
“6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do item atribuído pelo contribuinte;” (NR)
“6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do item. A descrição deverá ser
detalhada, clara e objetiva de forma que seja possível a correta e perfeita
identificação do item, sendo vedadas descrições genéricas. Não detalhar os
serviços medidos a fim de evitar a identificação individual das chamadas
(telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo
de serviço (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas
internacionais, etc.), a quantidade total e o valor total do item. Na conta de
energia elétrica a base de cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de
forma individualizada para cada item de fornecimento. Quaisquer redutores e
descontos concedidos, bem como quaisquer cobranças realizadas no documento
fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses
anteriores, quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS
e que constem do documento fiscal, deverão ser informados como itens distintos
do documento fiscal;” (NR)
“6.2.3.7. Campo 16 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade
contratada, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros.” (NR)
“6.2.3.8. Campo 17 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a
quantidade medida, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros.”
(NR)
“6.2.4.2. Campo 19 - Preencher com zeros. Os descontos concedidos e outros
redutores devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento
fiscal, com a descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o
desconto ou redutor se refere;” (NR)
“6.2.4.3. Campo 20 - Preencher com zeros. Os acréscimos e outras despesas
acessórias devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento
fiscal, com descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o
acréscimo ou despesa se refere, quando for o caso;” (NR)
“6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste
campo devem ser informados as multas e juros, valores que não compõem a BC
do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e
quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS, constantes
do documento fiscal.” (NR)
“6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item com a mesma situação
informada no campo 19 do registro Mestre (item 5.2.4.1);” (NR)
“6.2.5.3. Campo 28 - Em se tratando de cessão de meios de rede, informar o
número do contrato ou do relatório de tráfego ou de identificação do meio de
rede. Nos demais casos, preencher com brancos;” (NR)
“6.2.5.4. Campo 29 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a
quantidade faturada, com 3 decimais. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo
22, informar a quantidade de serviço faturado do item (tais como, minutos de
franquia; tempo de ligações; velocidade de internet em Mbps; número de canais
de TV; etc.), com 3 decimais.” (NR)
“6.2.6. Informações complementares aos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5:
6.2.6.1. Campo 30 – Tarifa aplicada/preço médio efetivo. Em se tratando de
nota fiscal modelo 6, informar a tarifa aplicada ao fornecimento, com 6 decimais.
Em se tratando de destinatário adquirente de energia elétrica no Ambiente de
Contratação Livre, informar o preço médio efetivo relativo ao consumo ativo do
período, quando aplicáveis os termos do inciso I da Cláusula Primeira do Convênio
ICMS 77/2011. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo
21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com
zeros;
6.2.6.2. Campo 31 – Informar a alíquota do PIS/PASEP do item, com 4 decimais;
6.2.6.3. Campo 32 – Informar o valor do PIS/PASEP destacado no item, com 2
decimais;
6.2.6.4. Campo 33 – Informar a alíquota da COFINS do item, com 4 decimais;
6.2.6.5. Campo 34 – Informar o valor da COFINS destacado no item, com 2
decimais;
6.2.6.6. Campo 35 - Em se tratando de item de desconto, preencher com “J”
quando o desconto informado foi concedido em cumprimento a determinação
judicial. Nos demais casos, deixar em branco;
6.2.6.7. Campo 36 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação,
modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher
conforme tabela 11.10. Se não houver isenção ou redução de base de cálculo,
preencher com zeros. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, preencher com
zeros;
6.2.6.8. Campo 37 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços
em branco;
6.2.6.9. Campo 38 – Informar o código de autenticação digital obtido por meio
da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na
cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 37.” (NR)
“6.2.7. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada
documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de
documento fiscal para cada documento fiscal emitido.” (NR)
“7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes
informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal
contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, classificados pelo número
do documento fiscal, em ordem crescente:

Conteúdo

Tam.

 Posição

 

 Formato

 

 

 

Inicial

Final

 

1

CNPJ ou CPF

14

1

 14

N

2

 IE

 14

 15

 28

 X

3

 Razão Social

35

29

63

X

4

Logradouro

 45

 64

 108

 X

5

 Número

 5

109

113

N

6

Complemento

 15

 114

128

X

7

CEP

8

129

136

N

8

Bairro

 15

137

151

 X

9

Município

30

152

181

X

10

 UF

 2

 182

 183

 X

11

 Telefone de contato

12

184

 195

 X

12

Código de identificação do consumidor ou assinante

12

 196

207

 X

13

 Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora

12

208

219

X

14

UF de habilitação do terminal telefônico

 2

 220

221

X

15

Data de emissão

8

 222

 229

 N

16

 Modelo

2

 230

231

N

17

Série

3

232

 234

 X

18

 Número

 9

235

 243

 N

19

 Código do Município

 7

 244

250

 N

20

Brancos - reservado para uso futuro

5

251

255

X

21

Código de Autenticação Digital do registro

32

256

 287

 X

 

Total

287

 

 

 

“ (NR)
“7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo
com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.” (NR)
“7.2.1.13. Campo 13 - Preencher com o número do terminal telefônico ou da
unidade consumidora informado no campo 22 do registro Mestre (item 5.2.4.4).
Nos demais casos, deixar em branco;” (NR)
“7.2.2.1. Campo 15 – Informar a data de emissão do documento fiscal no formato
AAAAMMDD;” (NR)
7.2.2.2. Campo 16 – Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da
tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
7.2.2.3. Campo 17 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no
item 5.2.2.3, campo 11 do registro Mestre;
7.2.2.4. Campo 18 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema
eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2);
7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de
municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
7.2.2.6. Campo 20 - Brancos, reservado para uso futuro;
7.2.2.7. Campo 21 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio
da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na
cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 20.” (NR)
“11.5. ...................................

Grupo

Código

Descrição

....................

 .....

........................................

09 – Deduções

 .....

 ........................................

 

0907

 Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros, quando aplicáveis os termos do Convênio ICMS 77/11.

 

.....

 .........................................

...................

 .....

 .........................................

“ (NR)
“11.8. Tabela de Tipos de Clientes
11.8.1. Tabela de Tipos de Clientes no Fornecimento de Energia Elétrica:

Tipo de Cliente

 Código

Consumidor Cativo

 13

Consumidor Livre

21

Consumidor Especial

 22

Consumidor Parcialmente Livre

23

11.8.2. Tipo de Cliente de Serviços de Comunicação

Tipo de Cliente

Código

Comercial

 01

Industrial

02

Residencial/Pessoa Física

03

Produtor Rural

04

Órgão da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, quando mantidas pelo poder público estadual e regidas por normas de direito público, nos termos do Convênio ICMS 107/95

05

Prestador de serviço de telecomunicação responsável pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede do prestador do serviço ao usuário final, nos termos do Convênio ICMS 17/13

06

Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Organismos Internacionais, nos termos do Convênio ICMS 158/94

07

Igrejas e Templos de qualquer natureza

 08

Outros não especificados anteriormente

 99

“ (NR)
“11.9. Tabela de Subclasses no Fornecimento de Energia Elétrica:

Descrição Subclasses

Código

Residencial

01

Residencial baixa renda

02

Residencial baixa renda indígena

 03

Residencial baixa renda quilombola

04

Residencial baixa renda benefício de prestação continuada da assistência social

05

Residencial baixa renda multifamiliar

06

Comercial

 07

Serviços de transporte, exceto tração elétrica

08

Serviços de comunicação e telecomunicação

 09

Associação e entidades filantrópicas

10

Templos religiosos

11

Administração condominial: iluminação e instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações

12

Iluminação em rodovias: solicitada por quem detenha concessão ou autorização para administração em rodovias

 13

Semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito, solicitados por quem detenha concessão ou autorização para controle de trânsito

14

Outros serviços e outras atividades da classe comercial

15

Agropecuária rural

 16

Agropecuária urbana

 17

Residencial rural

18

Cooperativa de eletrificação rural

19

Agroindustrial

20

Serviço público de irrigação rural

21

Escola agrotécnica

 22

Aquicultura

23

Poder público Federal

24

Poder Público Estadual ou Distrital

25

Poder público Municipal

26

Tração Elétrica

 27

Água esgoto ou saneamento

 28

Outros

 99

“ (NR)
“11.10. Tabela de Isenções/Reduções de Base de Cálculo na Prestação de
Serviço de Comunicação

Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo

 Código

Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão – GESAC (Convênio ICMS 141/07)

01

Programa Internet Popular (Convênio ICMS 38/09)

02

Programa Internet destinado à escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais (Convênio ICMS 47/08)

03

Programa Acesso Individual Classe Especial - AICE (Convênio ICMS 16/12)

04

Prestação de Serviço de Televisão por Assinatura (Convênio ICMS 57/99)

 05

Prestação de serviço de monitoramento e rastreamento de veículo e carga (Convênio ICMS 139/06)

06

Prestação de serviço de provimento de acesso à internet (C onvênio 78/01)

07

Outras

99

“ (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretario de Estado de Fazenda

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