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Paraíba

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 36806/2016

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, concede redução de base de cálculo nas operações internas com gado bovino, suíno e bufalino para abate neste Estado.

18/07/2016 20:04:19

DECRETO 36.806, DE 15-7-2016
(DO-PB DE 16-7-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, concede redução de base de cálculo nas operações internas com gado bovino, suíno e bufalino para abate neste Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 31 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:
“VI - 80% (oitenta por cento), nas operações internas com gado bovino, suíno e bufalino para abate neste Estado.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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