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Paraná

Estado prorroga benefício para venda de suínos vivos

Decreto 4614/2016

Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, prorroga, até 30-4-2017, prorroga, até 31-12-2016, a redução de base de cálculo nas saídas interestaduais tributadas em 12% de suínos vivos originários deste Estado.

19/07/2016 09:58:40

DECRETO 4.614, DE 18-7-2016
(DO-PR DE 19-7-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado prorroga benefício para venda de suínos vivos
Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, prorroga, até 31-12-2016, a redução de base de cálculo nas saídas interestaduais tributadas em 12% de suínos vivos originários deste Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolo nº 14.175.553-6,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 1009ª O item 31-A do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
“31-A. A base de cálculo fica reduzida, até 31.12.2016, para 50% (cinquenta por cento) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de SUÍNOS VIVOS originários deste Estado.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

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